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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

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Por:   •  1/12/2014  •  1.824 Palavras (8 Páginas)  •  229 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO- RJ.

VALENTINA SOARES, brasileira, casada, fisioterapeuta, filha de (nome da mãe), portadora da CTPS nº 123, série 110/RJ, identidade nº 11243686-5, expedida pelo DETRAN/RJ, e inscrita no CPF/MF, sob o nº 201.666.999-00, PIS-87654321 - residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto 804, Meier, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 22. 222-040, por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, para onde deverão ser remetidas as futuras notificações vem, respeitosamente ante Vossa Excelência propor a presente.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

pelo rito Ordinário, em face de CLINICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, empresa com CNPJ nº 847589/0001, instalada à Rua dos Milagres nº 45; Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito abaixo expostas:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Inicialmente, cumpre ressaltar que o STF, pelas ADINs 2193-7 e 2160-5 declarou inconstitucional a passagem pelo reclamante na Comissão de Conciliação Prévia, bem como inexiste comissão de conciliação prévia nesta comarca, motivo pelo qual acessa o Reclamante diretamente a via judiciária.

DA PRIORIDADE PROCESSUAL

Requer a peticionária, nos termos do art. 1211-a do CPC (na redação dada pela lei 12.008/09) c/c o art. 71 do “Estatuto do Idoso” (lei 10.741/03), a concessão do benefício da “prioridade processual” à pessoa maior de 60 (sessenta anos), previsto nos referidos dispositivos. Em anexo a esta petição, segue documento atestando a idade do requerente, cuja juntada aos autos se pleiteia, atendendo ao disposto nos arts. 1211-B, caput e 71,§1º das respectivas normas.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer seja deferida a Gratuidade de justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, haja vista que a Reclamante não dispõe de meios para suportar os encargos da demanda sem prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa.

DOS FATOS

A Reclamante prestou serviços para Reclamada entre a data de 04/03/1990 à 10/11/1994. Apesar de ter preenchido todos os requisitos de uma relação de emprego, seu vínculo empregatício não foi reconhecido.

Outrossim, a Reclamante possui 65 (sessenta e cinco ) anos de idade, e possui todos os recibos relativos àquele período laborado para Reclamada.

DOS FUNDAMENTOS

Diante do exposto, a Reclamante vem a juízo para reclamar as devidas anotações na sua CTPS, para junto ao INSS requerer sua aposentadoria por tempo de serviço.

Lembrando que pela sua idade, de 65 (sessenta e cinco) anos, já avançada, será praticamente impossível obter um emprego e, ainda mais, cumprir esse lapso temporal exigido para sua aposentadoria.

Vale ressaltar, que o caso em comento, fere constitucionalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, artigo 1, III, CRFB/88, que visa proteger o cidadão, de ter além da proteção a vida, que essa tenha uma vida digna, tanto moral e fisicamente. E frise-se; uma senhora de 65(sessenta e cinco) anos ter que trabalhar para ter um direito já adquirido, é inadmissível.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Em 04 de março de 1990 a Reclamante laborou para Reclamada, em sua clinica, recebendo a importância fixa e mensal de (valor) por mês, sendo dispensada imotivadamente sem justa causa no dia 10 de outubro de 1994.

Sendo assim, a Reclamante, tinha pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, cumprindo assim, todas as exigências do artigo 3º da CLT.

Porém, a Reclamante nunca teve sua CTPS assinada, consequentemente não ouve recolhimento do INSS.

Desta forma requer o reconhecimento do vínculo de emprego da Reclamante, no período acima apontado, com os consequentes recolhimentos previdenciários, nos termos legais.

DA AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO

Diga-se, Ações imprescritíveis: a demanda que visa ao reconhecimento do vínculo de emprego.

Diante dos critérios acima definidos, as ações meramente declaratórias são imprescritíveis, já que não se vinculam a direito de prestação ou potestativo. São pretensões cujo objetivo é o de reconhecer uma relação jurídica preexistente. Não ocorre aqui nenhum fenômeno de criação ou de superação de uma lesão.

Constitui exemplo de ação imprescritível aquela que visa ao reconhecimento da relação jurídica de emprego sem que o titular do direito tenha intenção de receber qualquer prestação decorrente deste reconhecimento judicial.

O art. 11, § 1º, da CLT, ao se referir às anotações na CTPS para fins de prova junto à Previdência Social, não pode ser interpretado, atualmente, no sentido de se exigir do empregador, como decorrência de tal reconhecimento judicial, o recolhimento das contribuições previdenciárias.

A ação é somente para se obter o reconhecimento do vínculo de emprego, de natureza simplesmente declaratória e, portanto, imprescritível. A obrigação de fazer, referida no parágrafo primeiro do art. 11 consolidado (anotações da CTPS), é mera materialização da pretensão declaratória.

Não há uma natureza predominantemente condenatória nesta ação. Como já consolidou a jurisprudência do TST, através da Súmula nº 368, a cobrança das contribuições

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