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REDES SOCIASSISTENCIAL E TERCEIRO SETOR

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Por:   •  25/11/2013  •  1.970 Palavras (8 Páginas)  •  415 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O Terceiro Setor é constituído por organizações privadas sem fins lucrativos que geram bens, serviços públicos e privados. Todas elas têm como objetivo o desenvolvimento político, econômico, social e cultural no meio em que atuam. Exemplos de organizações do Terceiro Setor são as organizações não governamentais (ONGs), as associações e fundações.

O Terceiro Setor não para de crescer no Brasil. São mais de 250 mil ONGs no país, que movimentam R$ 12 bilhões/ano, oriundos da prestação de serviços, do comércio de produtos e da arrecadação de doações. O valor corresponde a 1,2% do PIB brasileiro e demonstra enorme potencial de crescimento, pois o setor já movimenta 6% do PIB em países da Europa e nos EUA. Outro dado confirma a expansão: em 1995, entre as pessoas físicas, no Brasil, havia 15 milhões de doadores, número que em 1998 já havia triplicado, chegando a 44,2 milhões de pessoas, ou 50% da população adulta brasileira.

A inclusão de agentes do Terceiro Setor na atividade política é também outro aspecto importante de descrever, pois os mesmos, independentes de sua ideologia, buscam investimentos para esta camada da sociedade mostrando que todos devem se unir na busca de soluções para os problemas sociais, na forma de cooperação.

Um setor não poderá sobreviver sem a existência do outro e por isso não poderia permitir que num mundo com o processo de globalização já definido, os interesses pessoais ou organizacionais se sobreponham aos interesses da coletividade.

Os Recursos Humanos no setor Saúde são a base para a viabilização e implementação dos projetos, das ações e serviços de Saúde disponíveis para a população. A utilização dos avanços tecnológicos e da alta tecnologia não substituirá a atuação de um profissional de saúde na função essencial de atendimento àqueles que necessitam de atenção.

Sabe-se que o investimento nos Recursos Humanos irá influenciar decisivamente na melhoria dos serviços de saúde prestados à população. Assegurar que trabalhadores em saúde estejam satisfeitos com o seu processo de trabalho e com o resultado de seu trabalho, é um caminho prático e certo para o avanço na implementação do sistema.

Estes princípios e diretrizes para a Norma Operacional Básica de recursos Humanos (NOB/RH-SUS) têm por finalidade primordial estabelecer parâmetros gerais para a Gestão do Trabalho no SUS. Ao compatibilizá-los com as diferentes realidades e situações institucionais, busca-se superar os desafios da implementação de uma política de Recursos Humanos para o SUS.

Pode-se considerar que uma NOB/RH-SUS seja um documento/instrumento de alta qualidade para a gestão do sistema de saúde, principalmente porque sua formulação implica um processo altamente participativo e democrático, com discussões e negociações que levam à construção de uma política de recursos humanos, desde já pactuada. Um dos principais problemas a serem resolvidos para a sua implementação é a falta de antecedentes de priorização e o tipo de tratamento que a questão dos Recursos Humanos em saúde tem recebido nos processos de reformas do Estado. É necessário garantir, portanto, que a elaboração da NOB/RH-SUS assegure que seus conteúdos sejam efetivamente operacionalizáveis.

1. NOB-RH/SUAS

A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS representa um avanço no que diz respeito à profissionalização da política de assistência social, com vistas a garantir aos usuários do Sistema Único de Assistência Social serviços públicos de qualidade.

As diretrizes da NOB-RH/SUAS orientam a ação de gestores das três esferas de governo, trabalhadores e representantes das entidades de assistência social que, cotidianamente, lidam com os desafios para a implantação do SUAS.

A iniciativa de publicar esta NOB-RH/SUAS anotada e comentada tem por objetivo contribuir para o entendimento e a fundamentação jurídica de suas diretrizes e, assim, tornar as ações no âmbito do SUAS mais assertivas.

Os conteúdos da NOB-RH/SUAS demandam compreensão da direção ética e política que temos hoje para qualificar a oferta dos serviços e consolidar o direito socioassistencial.

Em anexo estão algumas das normativas relevantes para a gestão do trabalho no âmbito do SUAS.

2. O TERCEIRO SETOR

Conceituar o Terceiro Setor não é tarefa fácil, uma vez que ainda se encontra em processo de construção, é um setor que ainda precisa ser fortalecido. No entanto, vários autores pesquisam o assunto e, nesse sentido encontramos diversas definições. Segundo FERNANDES (1994, p.21), um dos pesquisadores do tema, o conceitua da seguinte forma: um conjunto de organizações e iniciativas privadas que visam à produção de bens e serviços públicos. Este é o sentido positivo da expressão. "Bens e serviços públicos", nesse caso implicam uma dupla qualificação: não geram lucros e respondem a necessidades coletivas.

Segundo GONÇALVES (1999, p.2), é o de que se trata de uma esfera de atuação pública, não estatal, formada a partir de iniciativas voluntárias, sem fins lucrativos, no sentido comum, este é dos conceitos mais aceitos. A partir destes conceitos podemos extrair que entre o Terceiro Setor e o Estado há algo em comum: ambos devem atender ao interesse coletivo. O Terceiro Setor é assim chamado porque engloba instituições com fins públicos, porém de caráter privado, que não se enquadram, portanto no Primeiro Setor (Estado). São regidas pelo direito privado, mas não possuem objetivos mercantis, também não sendo qualificadas como instituições do Segundo Setor (Mercado). Fazem parte do denominado espaço público não estatal.

2.1. A IMPORTANCIA DO TERCEIRO SETOR

A importância do Terceiro Setor no Brasil e sua ação da sociedade civil inspirada com a promulgação da Carta Magna em 1988 e pela retomada do Estado democrático, que tem como característica a promoção e manutenção do bem estar social. O Terceiro Setor tem um objetivo importante a realizar, e o principal cooperar para a promoção da dignidade humana e a redução das desigualdades, nessa esfera, essas organizações exercem uma função nobre de humanização social, transformando a vida das pessoas de maneira positiva, como bem diz Drucker (1999, p. xiv) ao afirmar que as organizações do Terceiro Setor são agentes transformadores da realidade humana. Ruth Cardoso ressalta a importância do Terceiro Setor como meio de uma revolução nos papéis sociais tradicionais, afirmando que seu conceito “descreve um espaço de participação

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