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RELEVÂNCIA DO PLANEJAMENTO E DA CONTABILIDADE PARA A GESTÃO pública

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Por:   •  28/9/2014  •  2.675 Palavras (11 Páginas)  •  296 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................3

2 DESENVOLVIMENTO ..............................................................................................4

2.1PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL....5

2.2 SISTEMA DE CUSTOS APLICADOS AO SETOR PÚBLICO................................6

2.3 IMPORTANCIA DOS CUSTOS NA FORMAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO......................................................................................................................7

3 A IMPORTANCIA DAS TRÊS LEIS (PPA, LDO E LOA)...........................................7

3.1 LDO....................................................................................................................... 8

3.2 LOA .......................................................................................................................8

4 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E OS ASPECTOS LEGAIS......................10

4.1 A IMPORTANCIA DO PLANEJAMENTO NO ORÇAMENTO PÚBLICO.............10

5 CONCLUSÃO .........................................................................................................12

REFERÊNCIAS .........................................................................................................13

1 INTRODUÇÃO

É de extrema importância para a sociedade o conhecimento do Orçamento e das Finanças Públicas, pois neles são registradas toda arrecadação de tributos e o modo como são gastos.

O seu conteúdo tem, em seu significado, um passo importantíssimo para a cidadania.

No decorrer deste trabalho vamos abordar os assuntos de maior relevância neste semestre e dessa forma ampliar nosso conhecimento.

2 DESENVOLVIMENTO

Histórico da Contabilidade Publica Brasileira

No Brasil, a questão da cobrança de impostos marcou profundamente algumas rebeliões ao longo de nossa história. A primeira delas foi a Inconfidência Mineira, uma das tentativas de libertar nosso país de Portugal o que resultou no enforcamento do herói Tiradentes e no desterro das lideranças envolvidas no movimento.

A Guerra dos Farrapos foi por causa da taxação do charque (carne-seca) rio-grandense pelo governo imperial, enquanto os produtos que vinham do Uruguai e da Argentina estavam livres desse imposto.

Poderíamos descrever aqui inúmeros outros exemplos de fatos históricos que demonstram as lutas travadas em torno da questão tributária e que originaram profundas mudanças na relação entre o Estado e a sociedade civil.

O processo orçamentário brasileiro que envolve os governos Federal, Estadual e Municipal tem como base a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, as Leis Orgânicas dos Municípios, a Lei Federal 4.320/64 e a Lei Complementar 101 de 04/05/2000, a chamada Lei Responsabilidade Fiscal – LRF.

Na Constituição Federal de 1988, o processo orçamentário está inserido dos artigos 165 a 169, do Capítulo II, Seção II – Dos Orçamentos. As Constituições Estaduais bem como as Leis Orgânicas dos Municípios abordam a questão orçamentária.

A Lei 4.320/64 é fundamental para o processo orçamentário. Seu artigo 1º estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Por sua vez, a Lei Complementar 101 de 04/05/2000 – LRF a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu Art. 1º define: “Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição Federal.”. O seu parágrafo 1º propõe “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”

2.1 As Principais Características da LRF

A transparência do orçamento e das demais contas públicas é fundamental para todos os contribuintes saberem de onde estão vindo os recursos que o governo utiliza e onde estão sendo investidos. Há toda uma legislação sobre essa questão que precisa ser conhecida e amplamente divulgada. E isto contribui para fortalecer a cidadania.

Os artigos 48 e 49 da LRF definem de forma clara os instrumentos de transparência da gestão fiscal bem como o incentivo à participação popular.

O artigo 48 aponta quais são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive nos meios eletrônicos de acesso público: os planos; orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; bem como as versões simplificadas desses documentos.

O parágrafo único deste artigo estabelece que a transparência seja assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos e da lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

O artigo 49 define que as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável

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