REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PESSOAIS
Trabalho Escolar: REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PESSOAIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: angelitafreitas • 13/4/2014 • 758 Palavras (4 Páginas) • 508 Visualizações
Angelita Barbosa de Freitas
REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PESSOAIS
Requisitos e Impedimentos
Para ser titular de empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, alguns requisitos legais devem ser preenchidos por aquele que deseja constituir ou abrir uma EIRELI. Seguem abaixo requisitos e impedimentos para ser titular e administrador.
CAPACIDADE PARA SER TITULAR
Pode ser titular de EIRELI a pessoa natural, desde que não haja impedimento legal:
a) maior de 18 anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que se achar na livre administração de sua pessoa e bens;
b) menor emancipado:
• por concessão dos pais, ou de um deles na falta de outro se o menor tiver dezesseis anos completos. A outorga constará de instrumento público, que deverá ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Naturais e arquivado na Junta Comercial.
• por sentença do juiz que, também, deverá ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais;
• pelo casamento;
• pelo exercício de emprego público efetivo (servidor ocupante de cargo em órgão da administração direta, autarquia ou fundação pública federal, estadual ou municipal);
• pela colação de grau em curso de ensino superior; e
• pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;
Menor de 18 e maior de 16 anos, emancipado
A prova da emancipação do menor de 18 anos e maior de 16 anos, anteriormente averbada no registro civil, correspondente a um dos casos a seguir, deverá instruir o processo ou ser arquivada em separado, simultaneamente, com o ato constitutivo:
a) pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, ou por sentença judicial;
b) casamento;
c) exercício de emprego público efetivo;
d) colação de grau em curso de ensino superior;
e) estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha adquirido economia própria.
IMPEDIMENTO PARA SER TITULAR
Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou por lei especial.
IMPEDIMENTOS PARA SER ADMINISTRADOR
Não pode ser administrador de EIRELI a pessoa:
a) condenada a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perduraram os efeitos da condenação;
b) impedida por norma constitucional ou por lei especial:
• brasileiro naturalizado há menos de 10 anos:
- em empresa jornalística e de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens;
• estrangeiro sem visto permanente. A indicação de estrangeiro para cargo de administrador poderá ser feita, sem ainda possuir “visto permanente”, desde que haja ressalva expressa no ato constitutivo de que o exercício da função depende
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