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PERICIA JUDICIAL A Função Do Administrador E Os Requisitos Necessários Para Atuar Como Perito Judicial

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Por:   •  22/5/2013  •  3.511 Palavras (15 Páginas)  •  1.184 Visualizações

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REVISTA DE CIÊNCIAS GERENCIAIS

Vol. 1, Nº. 1, Ano 2012

Gisela Roberta Gallo

Anhanguera Educacional

Gisela-gallo@hotmail.com

Jeane Lilian Vicentin

Anhanguera Educacional

PERICIA JUDICIAL

A função do administrador e os requisitos necessários para atuar como perito judicial

RESUMO

A profissão de Administrador de Empresa em sua amplitude e flexibilidade permite que o Administrador atue na atividade de perito judicial como auxiliar da justiça com base nas normas e procedimentos legais exigidos para o exercício dessa atividade, mantendo uma conduta estritamente profissional, utilizando todo seu conhecimento sobre o assunto em questão, agindo com isenção, imparcialidade, caráter, integridade, estar sujeito a provas, resistir a toda espécie de pressão e situações, principalmente as que envolvem os princípios da ética e da moral. O perito trabalha para constatar, provar ou demonstrar um conflito de interesses em que a pretensão de uma parte é resistida pela outra, garantindo os direitos quanto cidadão.

Palavras-Chave: Administrador; Perito; Perícia; Judicial; Justiça.

ABSTRACT

The profession of Company Administrator in its breadth and flexibility allows the Administrator to act on the activity of an expert as an auxiliary of justice based on legal standards and procedures required to exercise that activity, maintaining a strictly professional conduct, using all his knowledge about the subject matter, acting with impartiality, fairness, character, integrity, be subject to proof, to resist all kinds of pressure situations, especially those involving the principles of ethics and morals. The expert works to verify, prove or demonstrate a conflict of interest that the claim of one party is resisted by the other, guaranteeing rights as citizens.

Keywords: Director, Expert, Expertise, Judicial, Justice.

1. INTRODUÇÃO

Os administradores de empresas tiveram sua profissão regulamenta pela Lei nº 4.769 de 1965 e podem exercer sua profissão como profissional de uma empresa (empregado) ou como profissional liberal (autônomo) atuando em diversas áreas como (CRA-SP):

• Marketing;

• Planejamento;

• Finanças;

• Recursos Humanos e Pessoal;

• Análise de Sistemas e Informática

• Organização e Métodos;

• Administração Geral;

• Administração Hospitalar.

Nosso objetivo é identificar a função do administrador após ser nomeado para atuar como perito judicial, com base nas normas e nos procedimentos necessários para a realização da perícia segundo a legislação específica, cujo dever será de constatar, provar ou demonstrar um conflito de interesses em que a pretensão de uma parte é resistida pela outra.

A perícia judicial é uma das atividades que os administradores podem exercer como profissional liberal levando em consideração suas habilidades nas diversas áreas de atuação (CRA-SP).

Para os administradores atuarem como peritos judiciais deverão ser nomeados pelos juízes ou indicados pelas partes que compõem um processo e devem estar registrados nos seus respectivos Conselhos Estaduais (CRA) e seguir as determinações do Código de Ética da profissão (CRA-SP).

2. A FUNÇÃO DO PERITO

A função do perito está comprometida com a verdade. O perito colabora com a justiça esclarecendo fatos que estão obscuros. Por isso, deve possuir idoneidade profissional e gozar de boa reputação. É através da técnica e de todo aprendizado acadêmico e posterior que ele realiza seu serviço.

Segundo Francisco D’Áuria “a perícia se faz oportunamente, isto é, quando haja necessidade de testemunhar-se a existência e o estado de elementos patrimoniais e situações de direito. É tão relevante o exercício desta função, que os profissionais nela se devem especializar, se pretenderem exercê-la com proficiência e satisfatoriamente”.

No Brasil, especialmente os contadores, médicos e engenheiros podem dedicar-se, exclusivamente, à atividade pericial, já que existe uma série de regulamentações para o exercício da atividade de perícia. De acordo curso elaborado por Alves, Rocha (http://dc108.4shared.com/doc/h-cincyI/preview.html).

3. ORGANIZAÇÃO DA PERICIA JUDICIAL

A Perícia pode ser classificada em Judicial e Extrajudicial:

FEDERAL

JUDICIAL CÍVEL

TRABALHISTA

PERÍCIA

REVISIONAIS DE JUROS

EXTRAJUDICIAL TRIBUTÁRIOS

HABITACIONAIS, ETC.

3.1. JUDICIAL

Nas Varas Cíveis:

Prestação de contas – Quando alguém tem o direito de exigir que outrem lhe preste

contas, porque tem o direito assegurado de exigi-las, e tal prestação não ocorre com

defeitos e simulações, pode o interessado, como autor, propor a ação de “Prestação de

Contas”.

Avaliações Patrimoniais – Nas ações que visam discutir o prejuízo da minoria sobre

uma incorporação, cujos valores são contestáveis ou discutíveis. A perícia se dá sobre

o laudo, sem abandonar a hipótese de verificar escrita contábil.

Litígios entre sócios – Violação de estatuto, suspeita de irregularidade, liberalidade

excessiva.

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