RESERVAS
Tese: RESERVAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jeniferxfilm • 10/11/2014 • Tese • 4.220 Palavras (17 Páginas) • 464 Visualizações
RESERVAS
Serão abordados os principais tipos de reservas de cada espécie, conforme mencionados na
Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76).
Reservas de Lucros
RESERVAS DE LUCROS Dividendos a Pagar
Parcelas para o Capital
Como visto acima, a Reserva de Lucros constituem uma das partes do Lucro Líquido,
quando de sua distribuição. No entanto, para ser fazer tal distribuição existe uma sequencia
contábil, a qual será representada pelo seguinte diagrama:
Lucro Líquido Lucros Acumulados Reserva de Lucros
- RESERVAS DE CAPITAL
Conceito:
São gerados por valores recebidos dos proprietários ou de terceiros. Genericamente,
reservas de capital representam acréscimos do patrimônio líquido (ganhos), Esses valores,
em sua essência, são Receitas, não sendo tratadas, porém, como tais, pois não transitam
por Contas de Resultado (DRE), entrando diretamente no PL.
Tipos de Reservas de Capital
Os tipos de reservas de capital previstos na legislação vigente são provenientes:
- Reserva de Ágio na Emissão de Ações: Valor excedente, na colocação de novas ações,
daquele destinado à formação do capital social;
- Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
- Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
- Reserva de Correção Monetária da Conta do Capital Realizado.
Dois aspectos devem ser considerados na constituição de reserva de capital proveniente
dessa fonte, com base no fato de que o capital de sociedades anônimas é constituído de
ações:
• Ações com valor nominal e
• Ações sem valor nominal
a) Ações com valor nominal: nesse caso, o capital da companhia é formado por ações de
valor nominal preestabelecido, como, por exemplo: 50.000 ações (quantidade de ações) de
$ 10 cada (valor nominal) constituem para uma companhia um capital social de $ 500.000.
Supondo que a companhia faça uma emissão de 10.000 novas ações, a serem colocadas
(vendidas) por $ 11, teríamos:
- Valor destinado à formação do capital social 100.000
- Valor excedente daquele destinado à formação do capital social 10.000
- Valor das ações emitidas 110.000
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A contabilização dessa emissão de ações seria feita da seguinte forma:
$ $
Débito:
Crédito:
Crédito:
b) Ações sem valor nominal: quando uma empresa tem ações sem valor nominal, o valor
de cada ação é encontrado apenas pela divisão do total do capital social pelo número de
ações em circulação. A princípio, pode parecer que é o mesmo sistema de ações com valor
nominal. A diferença, entretanto, consiste em que estas últimas têm um valor fixo,
estabelecido pelo estatuto social, enquanto, para as primeiras, o valor de cada ação é
flutuante.
Por exemplo, uma empresa constituída com o capital social de $ 100.000, representado por
10.000 ações sem valor nominal (o valor de cada ação seria, portanto, $10). Suponha,
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agora, que os acionistas, através de incorporação de reservas, aumentaram o capital para $
200.000, porém não houve emissão de novas ações. Assim, o valor flutuante de cada ação
passaria a ser, automaticamente, $ 20. No caso de ações com valor nominal, teria que haver
uma emissão de 10.000 novas ações, ou então alteração do valor nominal da ação de $ 10
para $ 20.
Nesse ponto, como é possível definir qual parcela de um aumento de capital, com emissão
de novas ações, seria considerada valor excedente à formação do capital social?
O valor excedente, neste caso, é estabelecido pelos acionistas ou pela administração da
companhia. Supondo o caso de um aumento de capital, em que os acionistas decidem
estabelecer 20% do aumento como valor excedente, a contabilização do aumento seria feita
da seguinte maneira:
$ $
Débito:
Crédito:
Crédito:
Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias
Partes beneficiárias representam títulos negociáveis, sem valor nominal, não relacionado
com o Capital Social, criados a qualquer tempo por uma companhia, e que concedem aos
seus possuidores direitos de participação nos eventuais lucros anuais dessa companhia.
Embora as partes beneficiárias geralmente sejam atribuídas gratuitamente a fundadores,
acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia, elas podem
também ser alienadas, caso em que o valor recebido
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