RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMIDORES
Projeto de pesquisa: RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMIDORES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sollyno • 4/5/2014 • Projeto de pesquisa • 8.559 Palavras (35 Páginas) • 338 Visualizações
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO – VÍCIO DO
PRODUTO – SOLIDARIEDADE DO COMERCIANTE - EXCLUSÃO: com estudo
de caso.
Autora: Cristine Borges da Costa Araújo
1. INTRODUÇÃO
1.1. Objeto do Estudo
Em conseqüência da intensificação das relações consumeristas, várias são
as responsabilidades instituídas aos fornecedores de produtos e serviços, no que diz
respeito ao fato e ao vício do produto, perante o consumidor final.
A responsabilidade pelas relações de consumo, se subdivide em
Responsabilidade pelo fato do produto e serviços e Responsabilidade pelo vício do
produto e serviços, sendo o estudo apresentado, apenas focado no produto
defeituoso, artigos 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O comerciante pode ser qualificado como “fornecedor aparente”,
responsabilizado subsidiariamente, com fulcro no art. 12 do Código de Defesa do
Consumidor, bem como solidariamente, pelo fundamento do artigo 18 do mesmo
Código.
Pelo caso prático, apresentado neste trabalho, será concluído que o
comerciante não poderá ser responsabilizado pelo vício de qualidade do produto,
nem subsidiariamente, nem muito menos solidariamente, tornando-se incabível a
aplicação da penalidade pelo Órgão Fiscalizador – IPEM/RN (Instituto de Pesos e
Medidas do Estado do Rio grande do Norte).
O presente trabalho, terá como objeto uma análise acerca da
Responsabilidade civil, por seu histórico e conceito, bem como pelas relações
civilistas e consumeristas, com foco no produto levado ao mercado de consumo pelo
fornecedor e adquirido pelo consumidor.
Priorizará o estudo inserido no Código de Defesa do Consumidor, na
temática dirigida para a Responsabilidade pelo defeito do produto, referente ao caso
prático, além de atentar para o estudo comparativo do tema, frente ao antigo Código
Civil, ao Novo Código Civil, bem como, pela doutrina e jurisprudência.
1.2. Objetivo do Estudo
Analisar a aplicação da Responsabilidade do fornecedor, bem como do
comerciante, pelo fato e vício do produto exposto no mercado de consumo,
provocando conflito na relação de consumo, discriminando a legislação vigente
constitucional e infraconstitucional, bem como a doutrina e jurisprudências
dominantes, com base, em caso prático.
1.3. Justificativa do Estudo
O crescimento da sociedade de consumo e a produção em massa de
produtos, fruto do crescimento tecnológico e da globalização, fez crescer a
necessidade de certo controle, nesses bens colocados no mercado para consumo, a
mercê do consumidor final.
Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11
de setembro de 1990), a responsabilidade pelo fato do produto, bem como a
responsabilidade pelo vício do produto, consolidaram-se no ordenamento jurídico
brasileiro, fazendo surgir a responsabilidade objetiva daquele que fabrica, produz e
fornece, onde o comerciante também pode ser responsável, subsidiaria ou
solidariamente, dependendo da situação em que for enquadrado.
No caso concreto estudado, foi verificado erro na composição têxtil de
algumas blusas e vestidos, e o estabelecimento comercial foi multado pelo IPEM/RN,
sob a assertiva de responsabilidade solidária, fato este ocorrido, não obstante a
apresentação de Notas Fiscais que indicavam o fabricante do produto defeituoso.
Por tais motivos, recorreu à Justiça e teve seu direito reconhecido, em
Primeira e Segunda Instância, com base no art. 13 do Código de Defesa do
Consumidor, desconhecendo ainda o Juízo, a relação de consumo,
descaracterizando pois, a responsabilidade solidária do comerciante.
Em sua conclusão, será demonstrada que a penalidade não deveria ter sido
aplicada, em nenhum momento, por inexistir relação do defeito do produto com o
artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, bem como, por total inexistência
de relação de consumo, para que se caracterize a responsabilidade solidária, com
fundamento no art. 18 Codificado.
Sendo assim, a presente pesquisa baseada em caso concreto, busca
abordar, com base na legislação vigente, jurisprudências e doutrinas atualizadas,
uma maior compreensão acerca dos tipos de responsabilidade do fornecedor, nas
relações de consumo, definidas pelo defeito do produto, bem como a diferença da
responsabilidade subsidiária e solidária do comerciante, quando na constatação do
defeito do produto, apresentado para o mercado de consumo, quando, como pode e
como deve ser aplicada esta responsabilidade.
1.4
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