APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE CIVIL NO COMÉRCIO ELETRÔNICO
Por: Claudio Souza • 11/10/2018 • Projeto de pesquisa • 5.887 Palavras (24 Páginas) • 298 Visualizações
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A RESPONSABILIDADE CIVIL NO COMÉRCIO ELETRÔNICO[pic 1]
RESUMO
O estudo fundamenta-se na seguinte problemática: Como proteger o consumidor da insegurança dos contratos realizados através do comércio eletrônico? Diante do exposto, o presente trabalho tem como objetivo analisar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no comércio eletrônico, bem como solucionar os problemas gerados pelos contratos realizados através do e-commerce. O tema é relativamente recente, visto que a internet se tornou uma ferramenta fundamental no mundo globalizado, se expandindo em proporções gigantescas. Aliado a esse acontecimento, surgiu uma forma de se comercializar produtos e serviços capaz de atingir um enorme número de pessoas, rompendo barreiras de tempo e de espaço, trazendo comodidade aos consumidores: o e-commerce, ou comércio virtual.
Palavras chave: Direito do Consumidor. Comércio Eletrônico – E-commerce. Internet. Responsabilidade Civil. Vulnerabilidade. Segurança
. INTRODUÇÃO
Notório é o fato de que a sociedade sempre se desenvolve mais rápido do que o Direito. Com a evolução dos tempos, novas formas de relacionamento foram surgindo, sobretudo o crescente desenvolvimento das tecnologias de comunicação e informação, representando uma nova era digital. A Internet não é mais apenas um simples meio de comunicação ou informação, trata-se de uma vasta rede social globalizada impulsionadora de uma gigante evolução ou, como alguns estudiosos consideram de uma revolução, capaz de unir o mundo e de criar uma linguagem universal, a chamada linguagem eletrônica. Surgiu então no mundo globalizado uma nova maneira de contratar que revolucionou a sociedade e o comércio, trazendo maior facilidade e conforto, que se convencionou chamar de comércio eletrônico, trazendo inúmeras modificações para a sociedade.
Entretanto, como proteger o consumidor da insegurança dos contratos realizados através deste novo tipo de comércio, o e-commerce? Apesar dos inúmeros benefícios e facilidades apresentados à sociedade, o grande desafio que o comércio eletrônico tem enfrentado é a preocupação dos usuários em relação à segurança, pois muitos internautas desconfiam e deixam de efetuar a compra eletrônica devido ao receio de sofrer prejuízos.
O objetivo geral deste artigo será demonstrar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a Responsabilidade Civil no comércio eletrônico, tendo em vista a falta de legislação específica pertinente, bem como solucionar os conflitos decorrentes dos contratos firmados no âmbito virtual, que vem provocando inúmeras conseqüências, principalmente quanto à questão da segurança dos negócios celebrados.
Nos objetivos específicos, será abordada a validade das contratações digitais, o risco da sua manipulação, que é a grande preocupação dos usuários, a utilização de uma tecnologia de segurança, como enquadrar as normas do Código de Defesa do Consumidor aos litígios advindos deste tipo de comércio, demonstrar a vulnerabilidade dos seus consumidores, mesmo em se tratando de sites conhecidos e de empresas tradicionais. Ou seja, o grande desafio é aumentar a confiabilidade entre os consumidores eletrônicos e responsabilizar também os sites intermediadores.
Por fim, a justificativa do tema apresentado baseia-se na vivência com as transformações ocorridas na sociedade, juntamente com o surgimento da economia digital o mundo passou a desenvolver, cada vez mais, informações inerentes ao negócio eletrônico de forma rápida, flexível e eficaz com custo relativamente menor. Porém, atrelado a esse novo canal de comercialização ainda não existe uma legislação específica para tratar do assunto.
- A INTERNET E O COMÉRCIO ELETRÔNICO
A revolução digital vem tomando enormes proporções, visto que cada vez maior é o número de pessoas utilizando a Internet e cada vez mais frequente. A globalização e sua interligação trouxeram várias vantagens e verdadeiros avanços em diversas áreas, e a tendência é que haja um crescimento ainda maior e com um ritmo mais acelerado no decorrer dos anos.
A internet tornou-se então um campo aberto e facilitador para a atuação comercial, pois consegue atingir um número muito maior de consumidores, os quais se encontram conectados em diferentes lugares do mundo.
Muitas são as definições encontradas de comércio eletrônico, mas, na verdade, por se tratar de um assunto que demanda praticidade nas interpretações, devemos buscar uma fórmula conceitual que possa ser encaixada nas diversas situações fáticas, ou seja, um conceito operacional.
De maneira ampla, o e-commerce, como é conhecido o comércio eletrônico, abrange a oferta, a demanda, a contratação à distância de bens, serviços e informações, realizadas dentro do ambiente digital, ou seja, com a utilização de recursos tecnológicos, visando a efetivação de negócios jurídicos.
Trata-se de uma troca de dados por computadores ou outros equipamento eletrônicos, sem que se recorra à produção de suporte de papel.
Em relação ao comércio eletrônico, Fábio Ulhoa Coelho diz que são os atos de circulação de bens, prestação ou intermediação de serviços em que as tratativas pré-contratuais e a celebração do contrato se fazem por transmissão e recebimento de dados por via eletrônica, normalmente no ambiente da internet. (COELHO, 2016, P. 52).
A empresa deve criar um site, montar uma vitrine virtual para expor seus produtos e comercializá-los. Funciona da mesma maneira que uma loja tradicional, porém, é preciso disponibilizar imagens, descrição técnica, preço, prazo de entrega e formas de pagamento do produto, para que o cliente possa conhecer o que está comprando.
Do outro lado, o consumidor ao fazer uma busca pelo produto que deseja, acessa diversos portais. Assim, podemos dizer que o comércio eletrônico está relacionado a efetuar transações por meio de computadores e comunicação de dados.
Não existe a presença física das partes contratantes, todos os atos são negociados virtualmente. De um lado, os fornecedores, que são representados por uma página virtual disponibilizada em um provedor de Internet, e do outro lado os consumidores, que utilizam de uma tecnologia que geralmente não dominam e não confiam, mas pela comodidade e agilidade que proporciona, utilizam mesmo assim.
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