RESPOSTAS DOS CASOS CONCRETOS DE CIVIL 1AO5!
Artigos Científicos: RESPOSTAS DOS CASOS CONCRETOS DE CIVIL 1AO5!. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ericarodrigues • 21/9/2014 • 376 Palavras (2 Páginas) • 709 Visualizações
CASO CONCRETO 01
01.A)SIM. A LUZ DO CÓDIGO CIVIL/2002, AINDA PERMANECE A LIBERDADE DE CONTRATAR SENDO EXERCIDA ESTA EM RAZÃO E NOS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CNTRATO.EM CASOS DE INADIMPLÊNCIAS, DEVERÁ O CONTRATO SER ANALISADO PELO JUÍZ E DEVENDO ESTE A DOTAR A INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE OU ATÉ NULIDADE.
02- ALTERNATIVA “C”
03-ALTERNATIVA”E”
CASO CONCRETO 02
01-I- NÃO. VISTO QUE NO CASO EXPOSTO, JUVENAL APENAS APRESENTA POR MEIO DE INFORMAÇÕES PROPOSTA DE SEU SERVIÇO A MARIA, NÃO SENDO ESTA OBRIGADA ACEITAR.
II- SIM. SEGUNDO O ART.427 A PROPOSTA DE CONTRATO OBRIGA O PROPONENTE, SE O CONTRÁRIO NÃO RESULTAR DOS TERMOS DELA, DA NATUREZA DO NEGÓRCIO OU DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO .
III- NÃO HÁ PRAZO. A ACEITAÇÃO DEVE SER IMEDIATA PORQUE CONSIDERA PROPOSTA FEITA A PESSOA PRESENTE.
IV- CASO MARIA ACEITASSE A PROPROSTA, SERIA COLOMBO ART.435,CC.
02- ALTERNATIVA ”A”-ARTS.423 E 171 DO C/C.
03- ALTERNATIVA ”B”-ARTS. 429 E 497
CASO CONCRETO 03
01- A- PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO .TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE RESULTADO.ART.439 CC.
B-SIM. NOS TERMOS DO ART.439, RESPONDERÁ POR PERDAS E DANOS.
C- RESPONDERÁ A CANTORA POR PERDAS E DANOS CONFORME O ART.440,CC.
02- ALTERNATIVA”D”
03-ALTERNATIVA”A” ART.458,CC.
CASO CONCRETO 04
01- COMO SE TRATA DE CASO CLÁSSICO DE VÍCIO REDIBITÓRIO, A ADQUIRENTE DO VEÍCULO PODE REJEITAR O PRODUTO OU PEDIR ABATIMENTO NO PREÇO DA COISA. DA MESMA FORMA, COMO O ALIENANTE ELE SABEDOR DO VÍCIO QUE MACULAVA O VEÍCULO ,ELE DEVE RESTITUIR OU SUJEITAR-SE A REDUÇÃO DO PREÇO. COMO SE TRATA DE VEÍCULO OCULTO, A COMPRADORA TEM O PRAZO DE 180 DIAS, A CONTAR DO DESENVOLVIMENTO DO VÍCIO, PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE RESCISÃO DA AÇÃO QUANTI MINORIS COM PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES, QUE DEVE SER PROPOSTA CONTRA A ALIENANTE, E NÃO CONTRA QUEM RECEBEU O VALOR.FUNDAMENTO NOS ARTS-441(AÇÃO REDIBITÓRIA), ART442(AÇÃO QUANTI MINORIS) E 445§1°(PRAZO 180 DIAS) TODOS DO CÓDIGO CIVIL.
02-ALTERNATIVA “D” ART.445-VÍCIO REDIBITÓRIO.
03- ALTERNATIVA “B” ART.456,CC.
CASO CONCRETO 05
01-COM A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA , AS PARTES DEVEM RETORNAR A SUA SITUAÇÃO ANTERIOR COM A DEVOLUÇÃO DO BEM E DO PREÇO PAGO. A VENDEDORA TERÁ DIREITO DE RETER PARTE DA QUANTIA PAGA PELO DEVEDOR, A TITULAR DE IDENIZAÇÃO PELAS DISPEZAS COM O NEGÓCIO E PELA RESCISÃO CONTRATUAL. A POSSE DO COMPRADOR SERÁ CONSIDERADA INJUSTA A PARTE DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DO ART.465,CC.
02-ALTERNATIVA”A” ART.455,CC
03- ALTERNATIVA”B”-ART.765,CC
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