RESSOCIALIZAÇÃO DE INTERNOS: Sistema Penitenciário
Artigo: RESSOCIALIZAÇÃO DE INTERNOS: Sistema Penitenciário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 062007 • 8/5/2013 • 10.058 Palavras (41 Páginas) • 553 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O sistema prisional tem sido palco para a atuação do Serviço Social, sendo este também um motivo para realização do presente estudo, ou seja, busca-se saber como se configura sua relação no espaço analítico entre as esferas institucionais e a constituição do seu fazer profissional, sua construção histórica, modalidades, problemas e desafios no âmbito sócio-jurídico. O serviço social trabalha diretamente com esses internos estando constantemente de frente com essa realidade, atuando no controle das sequelas da questão social, entre essas funções está assistir o custodiado em suas necessidades como: saúde, educação, assistência jurídica e na ressocialização.
Vemos que o homem em sua trajetória tem revelado seu lado desumano, bárbaro e primitivo, pois devido a conflitos de interesses pessoais e políticos no ultimo século a humanidade sofreu duas grandes guerras, devido ao desejo de dominação de um povo sobre o outro, atrocidades e extensão territorial, prova disso são os registros históricos das constantes batalhas e lutas armadas, entretanto, homens preocupados, verdadeiramente, com a paz mundial e com a construção de valores que igualassem todos os seres humanos diante da lei, delinearam princípios norteadores de dignidade que foram adotados pela ONU- Organização das Nações Unidas , em 10 de dezembro de 1948, que delineia os direitos humanos básicos, adotada pela Organização das Nações Unidas (A/RES/217).
O Brasil tem se norteado para seguir a realidade do sistema penitenciário brasileiro, visto, que a Constituição Federal de 1988 adota no artigo primeiro, inciso III, o Principio da Dignidade Humana como fundamento essencial do Estado Democrático de Direito.
Portanto, frente a toda essa problemática traz a tona o tema a ser investigado pelo presente trabalho que é justamente o atual sistema prisional brasileiro frente ao principio da dignidade humana, desvendando se na pratica, ainda, há a constante violação dos direitos a total inobservância das garantias legais previstas na execução das penas privativas de direito.
Dessa forma, se faz de grande importância à atuação do assistente social nesta realidade, pois vai procurar efetivar e garantir seus direitos que estão preconizados na lei.
No primeiro capitulo faremos um breve relato do surgimento das prisões, para uma melhor compreensão sobre o porquê da existência das prisões.
No segundo capitulo abordaremos sobre o Principio da Dignidade Humana, tendo como pilar, o ser humano, baseando-se no conceito, valoração e previsão constitucional, sobre o conteúdo do principio e suas implicações na atuação do estado, e os direitos humanos frente ao principio da dignidade humana.
Já no terceiro capitulo, aborda sobre o ser e a razão de ser do sistema penitenciário do Brasil, buscando o entendimento sobre a finalidade da lei nº 7. 2010/1984 no sistema penitenciário, o sistema penitenciário e a forma penal de 1984, a lei de execução penal e sua inter-relação com aplicabilidade dos direitos humanos no atual sistema, a Ressocializaçao e as penas alternativas na lei nº 7.2101/1984 e o código de processo penal a lei nº 7.2010/1984 frente às garantias constitucionais.
No quarto capitulo busca os contrates entre o principio da dignidade humana e a real aplicação da lei nº 7.2010/1984 no sistema penitenciário brasileiro.
E, por fim no quarto e ultimo capitulo busca fazer uma contraposição entre a Ressocializaçao e a estrutura física prisional.
Além disso, este trabalho tem uma finalidade voltada para o conhecimento pessoal, sendo essa temática de fundamental importância para que não só o profissional da área, mas como qualquer e cada pessoa possam refletir suas ações diante de cada individuo e abra sua visão diante da realidade do sistema penitenciário que tem crescido no meio social e se destacado na mídia.
2- SURGIMENTOS DAS PRISÕES
2.1 CONCEITOS E EVOLUÇAO HISTORICAS
A prisão surgiu no fim do século XVIII e principio do século XIX com o objetivo de servir como peça de punição. A criação de uma nova legislação para definir o pode de punir como função geral da sociedade, exercida da forma igual sobre todos os seus membros. Foucault (1987), diz que a prisão se baseia na “privação de liberdade”, salientando que esta liberdade é um bem pertencente a todos da mesma maneira, o mesmo preço para todos “melhor que a multa, ela é o castigo”, permitindo a quantificação da pena segundo a variável do tempo: “retirando tempo do condenado, a prisão parece traduzir concretamente a ideia de que a infração lesou, mais alem da vitima a sociedade inteira” (Foucault, 1987, p 196)
A prisão surgiu no momento em que o estado precisou de um lugar em que ficasse sob sua guarda a pessoa com comportamento antissocial, mantendo a guisa de reprimenda a base de normas jurídicas, por isso chamamos de prisão. Surgiu no final do século XVI, na Holanda.
Na Grécia e na Roma as penas iam desde castigos corporais a execução de seus corpos em praça publica. Na Idade Antiga, os condenados eram acorrentados, amarravam os pés e mãos, usavam o método de prender, como se fossem animais, por isso, hoje chamados por nos de privação de liberdade.
Somente na Idade Média é que a prisão ganhou característica de pena. Com o julgamento dos hereges e delinquentes, realizados pela jurisdição da igreja, que passou a admitir a pena privativa de liberdade, mantendo em seus conventos, castelos e fortalezas locais para esse fim, de tal forma, consagrando o termo “penitenciário”.
As mudanças no sistema penitenciário começaram a ocorrer no século XVIII, sob influência do italiano Cesare Beccaria, com a publicação do seu livro Dos Delitos e das Penas (1764), sob o qual apoiou as reformas penais mais profundas da época.
Posteriormente, surge na Inglaterra o “Sistema Progressivo” elaborado pelo Capitão da Armada Inglesa, Alexander Maconochie, atendendo a crescentes movimentos sociais. Baseava-se no modelo onde os condenados recebiam marcas positivas ou negativas em seus prontuários, de acordo com seu comportamento. O sistema foi evoluindo e, de acordo com o comportamento do condenado esse ia adquirindo regalias, podendo alcançar o livramento condicional.
Atualmente esse sistema é adotado em quase totalidade dos países. Principalmente pela concessão de liberdade e de benefícios relacionados à progressão
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