RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Dissertações: RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: advocaciaVR • 16/10/2014 • 2.875 Palavras (12 Páginas) • 1.602 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO .........JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA - RJ.
MARIA DO CARMO NUNES PEREIRA, brasileira, casada, faxineira, portadora da carteira de identidade de nº.057.937.00-5, IFP, e do CPF Nº569.200.407-00, PIS .nº107.775.4511-7, residente e domiciliada na Rua Gutemberg, nº21, Bairro Caieira, Redonda - RJ, CEP: 27.220-090, por sua advogada in fine assinada, com escritório à Av.. Paulo de Frontin, nº349/207,209/211/2113, Aterrado, Volta Redonda/RJ, CEP:27.295.580,onde recebe intimações e notificações, telefone de nº(024)33411528, vem respeitosamente à presença de V.EXª. propor a presente .
AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA/COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia Federal, estabelecida à AV. Getúlio Vargas, nº403, Centro, Volta Redonda - RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir:
PRELIMINARMENTE
Requer que seja deferida os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1060/50, em seu artigo 4º, alterado pela legislação em vigor, Lei de nº 7.510/86, em prejuízo próprio ou de sua família.
A Patrona da causa afirma e firma sob as penas da lei, que nada cobrará da parte. Autora, honorários iniciais, vez que a mesma não tem condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios iniciais, ressalvando o direito, havendo mudança na vida financeira da parte e cessando o seu estado de miserabilidade, nos termos da Lei de nº 1060/50, em seu artigo 4º, alterado pela legislação em vigor Lei nº7.510/86, aceitando o encargo e a defenderá em toda a parte do processo com dignidade, honestidade e justiça.
Dos fatos:
A Autora é filiada ao regime da previdência social desde de julho de 1984, ora como segurado obrigatório, ora como segurado autônomo , doc. junto, na qualidade de faxineira autônoma,
A Autora entrou com o pedido de auxílio doença em 14/03/2007, e em 11/04/2007, de nº 519.827.056-0, sendo-lhe negado o pedido, sob a alegação de que após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que a Perícia Médica concluiu que não existia incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, e mesmo com o indeferimento do benefício providenciarão, a mesma continuou e continua a contribuir com a previdência social;
A Autora, está inconformada com a não concessão de seu benefício, pois a mesma é portadora DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA MENTAL, PRESSÃO ARTERIAL ALTA SEM CONTRÔLE, DOENÇA DA COLUNA E ESCOLIOSE LOMBAR LOMBAR DO OMBRO DIREITO, CID10- F33.3, F31.6, F33.2, MM.5, MM.6, MM2, M41, M25.7, M19.0, M54.2, M54.6, M54.5 M25.7, M19, M41.
Pois, a mesma tem 50 anos de idade, é FAXINEIRA, faz serviços pesados, não tem estudo, e que suas doenças está impedindo a mesma de exercer a sua função de trabalhadora , uma vez que é o seu único meio de sobrevivência, e na sua função de faxineira), necessita trabalhar com intensidade com os braços, durante 08(oito) a 12(doze) horas diárias, fazendo força com os membros superiores e uso, pois, sua atividade de trabalho, é bastante intensa, agravando a sua afecção das partes lesionadas , inflamadas, ao ponto de torna-se INAPTA para a profissão que exerce, pois, a mesma não tem estudo e sua colocação no mercado de trabalho de forma intelectual, é impossível.
Além de ser portadora de DOENÇA DA COLUNA LOMBAR C/ OBLÍQUAS, DOENÇA MENTAL E HIPERTENSÃO ARTERIAL ALTA É portadora também de osteofitos anteriores incipientes L4, escoliose lombar,cervicalgia, RX mostra lordose + artrose, hérnia de discal 14-15. Exames realizados cortes axiais da coluna lombar com colimação de 3 mm, interessando os seguimentos de L3 a S1.
TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
- Osteófitos anteriores e periféricos nos corpos vertebrais.
- Artrose interapofisária em L4-L5 e notadamente em L5-S1,
- Protrusão discal focal foraminal esquerda em L4-L5 comprimindo o trajeto da raiz nervosa correspondente.
- Há outra protrusão discal focal póstero-mediana em L5-S1, contactando o saco dural.
- Hiperplasia das facetas articulares L3,L4 e L5
- COLUNA CERVICAL, SINAIS INCEPIENTES DE ALTERAÇÕES ÓSSEAS DEGENERATIVA DAS ESTRUTURAS ESTERNA.
- COLUNA LOMBAR, Osteoporose Densitométrica ao nível de L1.
- CONCLUSÃO, osteopenia.
E os atestados médico atestam ainda que a mesma também é portadora de Hipertensão Arterial alta sem resposta ao BRONCO DILATADOR e doença mental, sem condições de retornar para as suas atividades, fazendo uso diário e constantes dos seguintes medicamentos ANTI-DEPRESSIVOA, ANTIFLMATÓRIOS E PARA PRESSÃO ALTA:
PACETAMOL 500 MG,FECITINA 500MG, LAMBRITOL 25 MG, TEGRETOL 200 MG, CARBAMAZEPINA 200MG,AMYTRIL 25 MG, DOCLOFENÁCO 100MG, HIDROXIDO DE ALUMINIO, HIDROCORTIAZIDA.
E que a mesma está incapacitada para qualquer atividade laborativa, pois, a mesma continua doente, não podendo laborar, com as doença que tem, não consegue labor fichado, pois, não passa no exame admissional, não tem dinheiro para comprar remédios para se curar da doença, que já é DEGENERATIVA E CRÔNICA, exigindo, na forma da lei, o deferimento de seu pedido, que outrora fora negado pela Ré, contrariando todo o dispositivo legal, conforme vasta provas que anexo nestes autos, em razão da forte dor no ombro, nas costas, braço, coluna e ainda tem a doença mental e a hipertensão arterial, etc..., contraído devido ao trabalho pesado de FAXINEIRA, de aparecimento LABORAL PESADO de natureza crônica.
E que a autora encontra-se em acompanhamento médico, para tratamento especializado, por ser portadora das doenças acima mencionada, estando fazendo tratamento.
Pelo exposto, S.M.J. Podemos atestar que a paciente está incapacitada para o trabalho, por tempo indeterminado, por motivo de doença
Cumprindo ainda
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