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AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA c.c. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  13/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.052 Palavras (13 Páginas)  •  1.342 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SÃO BERNARDO DO CAMPO – SÃO PAULO.




COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA


BERNADETE DA PENHA VAVES, brasileira, divorciada, encostada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 145861 e inscrita no CPF sob o nº 466708231-34 residente e domiciliada na Setor Madre Germana, Qd 44, Lt 32, Aparecida de Goiânia, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente

AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA c.c. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA


em face dos direitos materiais violados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, que tem procuradoria na Avenida Anhanguera, 74 - Setor Central, Goiânia - GO, 74043-011, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:


I – DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

O Autor é inscrito nos quadros da Previdência Social, todavia, desde 25.08.2008, encontra-se afastado do trabalho, haja vista que, em razão de graves problemas na coluna, necessitou realizar no ano de 2008 uma microdiscectomia lombar, posteriormente face em não haver melhora, precisou reiteradamente em fevereiro de 2011 realizar nova cirurgia em virtude de artrodese lombar e descompressão, ainda, não obtendo melhoras, realizou a terceira intervenção cirúrgica em julho do ano de 2012, com liberação de formação de tecido cicatricial.

Sendo assim, uma vez constatada a sua incapacidade no ano de 2008, o Autor procurou pleitear benefício de seu direito, qual seja, auxílio-doença, comparecendo até um PSS – Posto do Serviço Social - para requerer tal beneficio por entender que preenchia os requisitos necessários à sua concessão.

Fora constatado por laudos periciais apresentados pelo Autor, assim como, pelas pericias constantes junto ao INSS a incapacidade laborativa do Requerente no ano de 2008, oportunidade em que, concluiu-se pela concessão do benefício de auxílio-doença, o que perdurou até o mês de março do ano de 2017, quando cessou-se o pagamento do benefício de forma arbitraria, mesmo após o Autor apresentar exames e laudos atualizados, que atestam a permanência de sua incapacidade.

Diante disso, o Autor administrativamente apresentou Recurso junto ao Instituto Requerido, o que foi indeferido em 31/08/2017.

Com o terrível quadro clinico do Autor, sua incapacitação para o trabalho, a empresa não aceita seu retorno nestas condições, sendo assim, encontra-se sem receber o benefício de auxílio-doença e sem condições de retornar ao labor na empresa, o que está inevitavelmente comprometendo o seu sustento e de sua família.

Ressalta-se Excelência, todos exames realizados no Autor, bem como os laudos são unânimes em afirmar que o mesmo não possui qualquer condição de trabalhar, atestando que sua incapacidade é por tempo indeterminado, senão vejamos os 02 (dois) últimos laudos:

XXXXX

Não obstante, embora, os relatórios médicos, sejam unânimes em certificarem que o Autor está incapacitado para o trabalho, o perito da autarquia Ré, não seguiu o mesmo entendimento, e manteve o indeferimento face ao recurso apresentado.

II – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Encontra-se o Autor em total desamparo, sem assistência da Previdência Social e sem dela receber o numerário referente ao benefício suspenso de modo unilateral, e sem condições de retornar ao trabalho, sendo dispensado pela empresa, uma vez que a médica do trabalho não autoriza seu retorno.

O Autor tentou resolver a situação na esfera administrativa, interpondo Recurso junto ao Instituto réu, porém, não logrou êxito, restando-lhe somente a busca da tutela através do Poder Judiciário para fazer valer o seu direito.
A exposição dos fatos, bem como a prova documental acostada, não deixa qualquer dúvida do direito do Autor em perceber o benefício pleiteado, e cuidando-se de prestação de cunho alimentar, fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação repousa no risco do quadro de saúde do Autor, que necessita comprar os medicamentos prescritos pois possui dor crônica, além, de necessitar prover o sustento de seu filho menor e de sua esposa.

Evidente o abuso de direito por parte do Réu, demonstrado quando o perito preposto daquele órgão decide arbitrariamente sem qualquer avaliação dos laudos e exames apresentados pelo Autor, inclusive, sem qualquer exame clínico,  pela cassação do auxílio doença do Requerente, mesmo sendo visivelmente nítido que após 03 (três) cirurgias, este encontra-se acometido por sérias complicações que lhe incapacitam, todas demonstradas em laudos médicos.

Quanto aos danos de difícil reparação estes já iniciaram, pois o Autora encontra-se incapacitado para o trabalho, com fortes dores, e limitação antálgica aos esforços, marcha e para sentar ortostase prolongada, haja vista, o quadro degenerativo de sua coluna lombar, não podendo contribuir para sustento de si próprio e da sua família que dele dependem, agravando com isso sua saúde.

Por outro lado, não há que se falar em irreversibilidade ou lesão a direito por parte do réu, pois todos os documentos anexos demonstram que o Autor não se encontra capacitado para desempenhar suas funções, deixando claro que o que houve foi um total equívoco por parte do preposto do órgão previdenciário quando da superficial análise às condições do beneficiário. 

Diante de todos esses fatos, requer seja deferido, liminarmente, o restabelecimento do benefício de auxílio doença do Autor, considerando-o INAPTO para retornar às suas funções habituais, até realização de perícia técnica a ser designada por este digno Juízo. Requer igualmente a expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social, a fim de que o mesmo seja intimado de referida decisão.

Não obstante, caso Vossa Excelência entenda que deve ser realizada a perícia para a concessão da liminar, requer a realização com urgência de prova pericial, devendo ser deferida tal prova, a fim de que se apurem, através de perito oficial designado por este digno juízo, as exatas condições físicas e clínicas do Autor.

O art. 273 do CPC permite que sejam concedidos, total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada pretendida no pedido inicial, desde que seja demonstrada a verossimilhança da alegação.

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