AÇÃO DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA PARA CONCESSÃO POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA DE NATUREZA ESPECIFICA “INAUDITA ALTERA PARS”, SUBSIDIA RIMANTE, RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA
Por: Valter Ciampi • 15/3/2018 • Abstract • 5.452 Palavras (22 Páginas) • 410 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE PARÁ DE MINAS – MG.
MARIA ANTONIETA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, esteticista, filha de Maria Terezinha Rodrigues e de José Camilo Ferreira Junior, com RG n°: M-6.581.031, CPF: 793.546.966, CTPS n° 9911066, série 0030–MG, residente e domiciliada na Rua Leandro Ferreira, n° 122, fundos, bairro: São Cristóvão , CEP: 35660-383, na cidade de Pará de Minas – MG, por meio de sua procuradora que esta subscreve, Uilca Rodrigues de Carvalho, inscrita na OAB/MG sob o n° 156.662, instrumento de mandato incluso, com endereço profissional na Rua Francisco Sales, 119, sala 802, Edifício Empresarial Serra das Piteiras, Pará de Minas, CEP n° 35.660.017, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA/CONDENATÓRIA PARA CONCESSÃO POR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C TUTELA ANTECIPADA DE NATUREZA ESPECIFICA “INALDITA ALTERA PARS”, SUBSIDIARIMANTE, RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA
Contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS), com sede na Rua Benedito Valadares, n° 266, bairro: Centro, na cidade de Pará de Minas – MG, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora requer que lhe seja deferida os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder arcar com os ônus financeiros da presente ação, sem que com isso sacrifique o seu próprio sustento e o de sua família, nos termos da Lei nº. 1.060/50, conforme declaração que segue em anexo.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
A Autora requer que lhe seja deferida o benefício da Prioridade da Tramitação, uma vez que conforme estabelece o art. 4 da Lei n° 12.008/09, ela é portadora de doença grave e progressiva conforme laudos em anexo.
DA COMPETÊNCIA
Conforme estabelece o art. 109, I da CRFB/88, compete ao juiz federal julgar a lide proposta contra a entidade autárquica nas condições em que forem autores ou rés.
É também competente para julgar as lides contra as entidades autárquicas a justiça comum das cidades em que não houver vara especializada, conforme o art. 109, § 3° da CRFB/88.
DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO
Registre-se que a Autora cumpriu com o requisito do prévio requerimento administrativo, conforme comunicação de decisão de indeferimento em anexo.
Neste mesmo sentido, a Súmula 09 do TRF da 3ª Região estabelece que:
Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.
O ministro Luís Roberto Barroso entende que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
DOS FATOS
A Autora iniciou suas atividades laborais em junho de 1994, portanto é segurada da Previdência Social, fazendo jus aos benefícios por ele custeado.
Cabe destacar que a Autora laborou para o Município de Pará de Minas no regime celetista entre os anos de 20/05/93 a 30/04/1994 trabalhando como servente escolar e sendo contribuinte do INSS.
Passou em concurso público no cargo de servente escolar e contribuiu o período de 01/05/1994 a 01/02/1998, continuando a contribuir com a Previdência conforme é demostrado no CNIS.
Fato é que Requerente sofreu um acidente no ombro tendo que se submeter a uma operação, colocando três pinos. O que pouco lhe adiantou.
Registre-se que neste período a Autora foi ao psiquiatra e constatou-se que sofre de graves problemas mentais, tendo inclusive que tomar vários medicamentos em virtude do tratamento que faz. Encontra-se em um quadro clínico de depressão (CID F32.2), apresentando também transtorno de somatização (CID 45.0) vindo a apresentar sintomas de um humor deprimido, mialgia, insônia, irritabilidade e um discurso com conteúdo negativo, conforme laudos em anexo.
A Requerente por estar tomando diversos medicamentos muitas vezes denota instabilidade emocional tendo que fazer uso de diversos medicamentos, conforme demonstrado nos laudos.
Os remédios que são tomados pela Requerente custam em torno de R$ 654,00 a R$ 695,00, e mesmo com os ganhos de seu marido torna-se difícil a sua mantença sem que lhe falte alguma coisa.
Mesmo assim para que não perdesse a qualidade de segurada a Requerente passou a contribuir como contribuinte individual, passando a exercer a profissão de esteticista, o que lhe ajudava com as rendas mensais.
Entretanto, no ano de 2014, a Requerente teve que ficar afastada porque sofreu com dores no ombro uma vez que houve a soltura da prótese no osso.
Passou a consultar um ortopedista que lhe recomendou uma nova cirurgia, teve que se afastar novamente.
No ano de 2014, ela recebeu um benefício previdenciário. É importante ter em mente que os benefícios previdenciários por incapacidade protegem o obreiro que esteja incapaz para o trabalho e não doente. Portanto a data do inicio da doença é uma coisa e a data da incapacidade é outra.
Ocorre que a Requerente após essa data encontra-se em tratamento com o ortopedista que afirma que a Requerente possui tem tendinopatia no ombro tanto direito, quanto esquerdo e, que já operou sem contanto haver melhoras. Não possuindo capacidade para esforços repetitivos do ombro. Além de continuar a fazer controle com medicação para seu quadro psiquiátrico, com instabilidade emocional.
Afora o ortepedista, a Requerente também se encontra em tratamento com o Reumatologista, que constatou que ela tem fibromialgia, epicondilite bilateral, reumatrose bilateral, espondiloartrose, osteoartrose interfalangeanea, esporão de calcâneos e calcificação retrocalcaneos.
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