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RESUMO DE REVELIA

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Por:   •  7/4/2014  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  951 Visualizações

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Resumo de revelia na doutrina e jurisprudência

Quatro artigos do CPC definem as regras processuais sobre a revelia.

Revelia ocorre quando, regularmente citado, o réu deixa de oferecer contestação à ação no prazo legal.

A revelia quer dizer que se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, razão pela qual a lei dispõe que o mandado de citação deve conter a advertência de que “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” .

Mesmo comparecendo o réu ao processo, será revel se não contestar.NO RITO SUMÁRIO: A contestação poderá ser feita oralmente ou por escrito.

NO RITO ORDINÁRIO: A contestação só será válida quando for feita por escrito (petição).

São os principais efeitos da revelia:

a) confissão ficta: presunção relativa da veracidade dos fatos afirmados pelo autor, o que quer dizer que esta veracidade não é absoluta, por ser presumida (art.319, CPC)

b) prazos correm sem intimação: dispensa de intimação dos atos processuais, correndo os prazos sem sua comunicação formal (art. 322, CPC);

c) julgamento antecipado da lide, se cabível (art. 330, II, CPC).

OBS.: A Revelia no procedimento sumário, ocorre nos mesmos casos e com os mesmos efeitos do procedimento ordinário. Há, contudo, uma peculiaridade, de acordo com o art. 277, § 2º, pois o não comparecimento do réu à audiência de conciliação, sem justificativa, importa por si só confissão quanto à veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial. Isto posto neste rito é obrigatório o comparecimento pela parte, ou pessoa com poderes para transigir, do contrário estará o juiz apto a julgar o feito em decorrência da revelia (art. 330, II CPC).

A revelia é a posição do réu no processo, diante de sua inércia, inatividade, ou, como já dito, diante da sua não contestação ou não comparecimento.

Os efeitos são a provável conseqüência da revelia.

Provável, porque podem não ocorrer, não obstante a ausência, de defesa ou comparecimento do réu, por força do artigo 320, CPC, disciplinado de forma não taxativa. 10

As possíveis posições do réu no processo, que o tornam revel, são:

a) o que não comparece em juízo e não apresenta contestação;

b) o que comparece em juízo, juntando procuração aos autos, sem, porém, contestar;

c) o que comparece em juízo, apresenta contestação, mas não apresenta procuração e, intimado, não regulariza a situação;

d) o que apresenta contestação intempestiva;

e)o que, no procedimento sumário, não comparece na audiência preliminar de conciliação e não se faz representar por advogado munido da defesa;

f) o que apresenta reconvenção, mas sem apresentar a contestação.

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