RESUMO DE SSC
Exames: RESUMO DE SSC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wannyy • 22/9/2014 • 378 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
Voltando as modas primitivas, hoje a sociedade busca o interesse pelas alternativas ao processo, buscando evitar o processo jurisdicional. O renascer das vias conciliativas (conciliação e mediação) é devido, em grande parte, à crise da Justiça, pois hoje o judiciário é muito dificultoso o acesso pois temos, a burocracia, a lentidão do procedimento criminal, o pensamento do juiz a falta de informações, dentre outros.
O crescimento da busca ao judiciário também passou a ser mais intensa, pois o procura e o acesso ao judiciário está mais acessível tanto na forma de cidadão como na forma universitária, mas o grande número de magistrado não é a solução, pois quanto mais fácil for o acesso à justiça, maior será o número de processo e tudo acarretará uma bola de neve.
De todos os problemas que a justiça possui surge o primeiro fundamento; O fundamento funcional: trata-se na racionalização da distribuição da justiça, visando à desobstrução dos tribunais, buscando a autocomposição. O exemplo tem as discussões de visinhos, direitos do consumidor e etc. com o objetivo de melhorar o desempenho e a funcionalidade da justiça, sendo assim a mediação e aconciliação passam a ter forte referencia no quadro de política judiciária. Assim a justiça conciliativa surgia um efeito não apenas no judiciário, mas sim também no meio social de pacificação.
Tem de se que a justiça tradicional de tribunais, juizes e processos sejam uma justiça do passado, e a justiça informal domine o futuro.
Fundamentos políticos: trata-se da participação popular na administração da justiça, uma forma ampla de uma democracia participativa. Antigamente havia uma exagerada centralização a quem conduzia o estado, tanto de forma política, quanto judiciária, o poder era exercido por poucos, sendo assim não havendo mais possibilidade o poder teve que delegar funções de efetivos controles do Estado. Nasceu assim o principio participativo que era dividido em dois pontos: o primeiro, a intervenção na hora da decisão, o segundo, a intervenção no controle sobre o exercício do poder. Outra divisão do principio participativo;
Participação mediante a justiça: significa a participação no processo como forma de democracia.
Participação na administração da justiça: inserido os procedimentos conciliativos, ainda de natureza não jurisdicional, a intervenção de leigos no judiciário, no âmbito da participação da justiça, configurando meio de intervenção direta pelos canais institucionalizados de conciliação e mediação.
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