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RESUMO SOBRE A RESOLUÇÃO 456 DA ANEEL

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Por:   •  22/3/2014  •  2.458 Palavras (10 Páginas)  •  724 Visualizações

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I - Módulo do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD;

Os agentes de distribuição de energia elétrica devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado, mediante contratação regulada em leilões de compra de energia previstos no artigo 19 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e formalizada por meio de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

Os CCEARs decorrentes dos leilões federais de energia elétrica, que atendem aos requisitos específicos do artigo 17 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 e artigo 22 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 (empreendimentos existentes), preveem a possibilidade de redução dos montantes contratados, a critério exclusivo dos agentes de distribuição, visto os riscos inerentes às variações de mercado aos quais esses agentes estão sujeitos. Contudo, antes da redução na quantidade originalmente contratada com os geradores, deve-se proceder a compensação de sobras e déficits de energia entre os agentes de distribuição. Este “ajuste” ocorre por meio do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD). Estabelecido pelo artigo 29 Decreto nº 5.163/2004 ele viabiliza a redução ou compensação dos volumes de CCEARs entre os agentes de distribuição.

Ao se processar o mecanismo, promove-se o repasse de energia e potência associada com os vendedores entre os agentes de distribuição que possuam sobras de energia (chamadas cedentes) para os agentes de distribuição com déficits de energia (cessionárias). Consequentemente, o MCSD também auxilia a minimizar ou eliminar eventuais penalidades por insuficiência de lastro de energia às quais os agentes de distribuição estão sujeitos, conforme previsto em regras de comercialização vigentes. As declarações de sobras e déficits pelos agentes de distribuição são voluntárias e o MCSD tem aplicação exclusivamente sobre os CCEARs na modalidade por quantidade de energia de empreendimentos existentes, em suprimento na data de processamento do mecanismo.

II - Módulo de Ajuste de Recontabilização;

Um Ajuste de Contabilização é realizado para dar cumprimento a decisões judiciais ou administrativas de caráter provisório, ou em seu cancelamento, sendo preservados os dados e os valores originais do Processo de Contabilização e Liquidação considerado.

Uma Recontabilização é realizada quando os dados e os valores relativos a um processo de Contabilização e Liquidação mensal já encerrado, mesmo que auditados, forem alterados em decorrência de decisão judicial transitada e julgada, de revogação de liminar ou de decisão arbitral, de decisão administrativa do Conselho de Administração da CCEE ou de determinação legal.

Os Resultados de um Ajuste de Contabilização e/ou de uma Recontabilização serão inseridos no SCL pela Superintendência da CCEE, para inclusão no Processo de Contabilização e Liquidação do mês corrente.

As Regras Algébricas para Ajuste de Contabilização e/ou de uma Recontabilização restringem todos os efeitos de um processamento ao próprio mês processado, de forma que as contabilizações realizadas nos meses subsequentes ao mês processado não sejam impactadas.

A diferença apurada para a Sobra de Excedente Financeiro e Penalidades (SF_RESTm) é rateada entre todos os Agentes, na proporção das diferenças apuradas para seus resultados finais.

O rateio do montante eventualmente apurado, tanto a débito quanto a crédito, para o Agente da CCEE sem Sucessor será realizado da seguinte forma:

(a) 50% (cinquenta por cento) do montante apurado será destinado aos Agentes da CCEE Credores afetados pela Recontabilização, rateado na proporção do ajuste de cada Agente;

(b) 50% (cinquenta por cento) do montante apurado será destinado aos Agentes da CCEE Devedores afetados pela Recontabilização, rateado na proporção do ajuste de cada Agente.

III - Módulo de Votos e Contribuição Associativa (Governança);

Associação civil, sem fins lucrativos, integrada pelos agentes das categorias de Geração, de Distribuição e de Comercialização, a CCEE desempenha papel estratégico para viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica, registrando e administrando contratos firmados entre geradores, comercializadores, distribuidores e consumidores livres/especiais.

Sua estrutura e governança incluem, no primeiro nível hierárquico, a Assembleia Geral, órgão deliberativo superior, composto pelos agentes no pleno exercício de direito de voto. Quando da realização de uma Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, cada agente associado terá direito a determinado número de votos, para que possa manifestar sua posição sobre os assuntos em debate – por exemplo, definição do orçamento anual da CCEE. Conforme estabelecido na Convenção de Comercialização, cada Assembleia Geral conta com 100.000 (cem) mil votos, que são distribuídos entre os agentes através de dois

processos de rateio:

• O processo de rateio uniforme dos votos, que rateia 5.000 (cinco) mil votos de maneira equânime entre todos os agentes;

• O processo de rateio proporcional dos votos, que rateia os demais 95.000

(noventa e cinco) mil votos entre os agentes, na proporção da energia comercializada por cada agente da CCEE.

No processo de distribuição dos votos entre os agentes, é verificada se determinada categoria de agentes apresenta maioria dos votos da Assembleia Geral. Nesses casos, os votos que excederem os 50% são remanejados para os agentes das demais categorias. A cada nova convocação para Assembleia Geral, a distribuição dos votos entre os agentes é revisada, considerando os últimos 12 meses precedentes, consolidados pelo Processo de Contabilização e Liquidação. Os votos aos quais os agentes têm direito também são utilizados para determinar mensalmente o valor da contribuição financeira a ser paga à CCEE, calculada com base no orçamento anual estabelecido e aprovado pela Assembleia Geral, com objetivo de proporcionar à organização os recursos financeiros necessários para seu funcionamento.

IV - Módulo de Garantias Financeiras;

A CCEE tem como atribuição legal promover a liquidação financeira das operações referentes ao Mercado de Curto Prazo (MCP), que consiste em apurar a posição credora/devedora de cada agente referente à compra e venda de energia elétrica no MCP. Como o processo

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