RESUMO SUCESSÃO TESTAMENTARIA
Tese: RESUMO SUCESSÃO TESTAMENTARIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1204 • 6/6/2013 • Tese • 505 Palavras (3 Páginas) • 514 Visualizações
RESUMO SUCESSÃO TESTAMENTARIA
Sucessão testamentária é aquela em que a transmissão hereditária se opera por ato de última vontade, revestido da solenidade requerida por lei, prevalecendo ás disposições normativas naquilo que for ius cogens, bem como no que for omisso o testamento.
São normas reguladoras:
a) Lei vigente no momento da facção testamentária, que regula a capacidade testamentária ativa e a forma extrínseca do ato de última vontade;
b) Lei que vigora ao tempo da abertura da sucessão, que rege a capacidade testamentária passiva e a eficácia jurídica do conteúdo das disposições testamentárias e das doações propter nuptias.
São restrições á proibição de dispor de mais da metade de seus bens, havendo herdeiros necessários, exceto de forem deserdados ou excluídos da sucessão por indignidade; de fazer pactos sucessórios e doações causa mortis.
Testamento é o ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável, pelo qual alguém, segundo norma jurídica, dispõe, no todo ou em parte, de seu patrimônio para depois de sua morte, ou determina providências de caráter pessoal ou familiar.
CARACTERISTICAS:
A) PERSONALÍSSIMO: o testamento só pode ser feito pelo próprio testador, sem interferência de quem quer que seja. O ato praticado por outrem não tem validade jurídica por razões óbvias.
B) UNILATERAL: a declaração de vontade emana de uma só parte isoladamente. O
Código Civil proíbe o chamado testamento de mão-comum.
C) SOLENE: é ato solene, pois a lei estabelece forma rígida para sua feitura.
D) REVOGÁVEL: é o testamento um ato revogável, pois o testador pode modificar ou revogar sua vontade, sendo tal prerrogativa ilimitada.
Capacidade testamentária é o conjunto de condições necessárias para que alguém possa, juridicamente, dispor de seu patrimônio por meio de testamento, ou ser por ele beneficiado.
São essas condições:
1) capacidade testamentária ativa e passiva;
2) não haver deserdação;
3) observância de todas as formalidades legais.
Capacidade Testamentária Ativa é a capacidade para testar. São incapazes para fazer testamento: os menores de 16 anos, os loucos de todo o gênero, os que não estiverem em seu perfeito juízo, os surdos-mudos que não puderem exprimir sua vontade, e as pessoas jurídicas.
Capacidade Testamentária Passiva é a capacidade para adquirir por testamento rege-se pela regra de que são capazes para isso todas as pessoas físicas ou jurídicas, existentes ao tempo da morte do testador, não havidas como incapazes. São absolutamente incapazes para adquirir o testamento: os não concebidos até a morte do testador, salvo se a disposição testamentária se referir à prole eventual de pessoa designada pelo testador, existente ao abrir-se a sucessão; e as pessoas jurídicas do direito público externo. São relativamente
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