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REVISÃO CRIMINAL - X EXAME OAB -2ª FASE PENAL

Artigo: REVISÃO CRIMINAL - X EXAME OAB -2ª FASE PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/3/2015  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  1.506 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ...Vara Criminal do Estado de Mato Grosso

Jane,já qualificada nos autos do Processo-crime nº...,que lhe move a Justiça Pública,por seu advogado,que esta lhe subscreve,inconformada com a sentença que a condenou a cinco anos de reclus~~ao por crime previsto no artigo 155,&5º do Código Penal,vem respeitosamente perante Vossa Excelência,propor REVISÃO CRIMINAL,nos termos do artigo 621,III,do CPP,pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I- DOS FATOS

Jane,ora revisionanda,subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela,no dia 18 de outubro de 2010,na cidade de Cuiabá,no momento em que a proprietária do veículo saiu do carro para buscar algum pertence em casa,deixando a chave na ignição.

Deste modo,a revisionanda subtraiu o bem com o ensejo de revendê-lo no Paraguai,sendo que a vítima de prontou chamou a polícia e esta iniciou perseguição ininterrupta,tendo prendido Jane em flagrante no dia seguinte,quando esta tentava cruzar a fronteira a fim de negociar a venda do bem,guardado em local não revelado.

Ocorre que Gabriela faleceu na mesma data,vítima de infarto sofrido logo após os fatos.

Insta informar a Vossa Excelência que em 27 de outubro de 2010 a revisionanda telefonou para o filho único da vítima,Gabriel,nunca mencionado no processo,indicando onde o veículo estava

escondido,sendo que este foi ao local e pegou o veículo que ficou em sua posse desde então.

Dessarte,em 30 de outubro de 2010,a denúncia foi recebida e no trâmite processual testemunhas arroladas afirmaram que a ré estava realmente negociando a venda do bem no país vizinho e que havia um comprador,terceiro de boa fé,também arrolado como testemunha ,que ratificou os fatos em seu depoimento.

Desta forma ficou apurado que a revisionanda possuía maus antecedentes e era reincidente específica nesse tipo de crime,assim como o fato de que Gabriela havia morrido no dia seguinte a subtração já que o veículo era essencial a sua subsistência.

Concluindo,a revisionanda confirmou o crime em seu interrogatório sendo condenada a cinco anos no regime inicial fechado,levando-se em consideração confissão,a reincidência ,os maus antecedentes e as demais consequências do crime,iniciando o cumprimento da pena em 10 de novembro de 2012.

II - DO DIREITO

Preliminarmente,demonstra-se no delito em questão,a incidência de arrependimento posterior,previsto no artigo 16 do Código Penal,uma vez que o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça e o veículo restituído em 27 de outubro de 2010,portanto antes do recebimento da denúncia por Vossa Excelência,por ato voluntário da revisionanda,configurando o direito de redução da pena de um a dois terços.

Dessarte,a

revisionanda cumpre pena desde 10 de novembro de 2012 e portanto faz-se aplicável a redução da pena em dois terços conforme preceitua o artigo 16 do Código Penal.

Outrossim,poderá ser requerido a modificação do regime inicial estabelecido para o regime aberto

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