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REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA PARA JUSTIÇA

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Por:   •  10/11/2013  •  Resenha  •  2.723 Palavras (11 Páginas)  •  272 Visualizações

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Resenha do livro "PARA UMA REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA DA JUSTIÇA" de Boaventura de Sousa Santos

A obra é fruto de uma palestra proferida em 06 de junho de 2007. Trata do sistema jurídico e judicial estatal com vistas a uma revolução democrática do direito e da justiça. Para tanto é necessário que haja a inclusão, nessa discussão, da inclusão da democratização do Estado e da Sociedade.

O direito para ser exercido democraticamente tem de se assentar numa cultura democrática, no entanto tais condições se nos demonstram muito difíceis, vez que há uma distância que separa os direitos formalmente concebidos das práticas sociais que os violam, e de outro lado a crescente organização, por parte das vítimas, com o fito de reclamarem, individual ou coletivamente, junto aos tribunais.

O fato é que a frustração sistemática das expectativas democráticas pode levar à desistência da democracia e do papel do direito na construção dessa democracia. Num contexto em que as sociedades são cada vez mais desiguais socialmente, as classes populares tendem a ter mais consciência social dessa injustiça, clamando por direitos à igualdade e à diferença.

Na maior parte do século XX o Judiciário figurou como mero aplicador das leis, o que propiciou o um maior crescimento da burocracia de do Poder Executivo, que por sua vez transformou aquele em mero órgão para o poder político controlar. Enquanto de um lado as elites governantes inibiam qualquer interferência na legislação, com o objetivo de não prejudicar o modo de organização da produção, os regimes autoritários não se interessavam no fortalecimento do Judiciário, com o objetivo de evitar interferência em suas práticas repressivas.

No entanto, a partir da década de 80 houve uma forte proeminência do sistema judicial, com as agências de ajuda internacional dando prioridade para as reformas, visando à construção do Estado de Direito em muitos países em desenvolvimento. Tal protagonismo deu-se, principalmente, com o desmantelamento do Estado Intervencionista (quer na senda desenvolvimentista, quer na senda do bem-estar social), e se assenta na idéia de que as sociedades estão calcadas no primado do Direito, e que estes não funcionam eficazmente sem um sistema judicial eficiente, eficaz, justo e independente.

Porém, para que tal sistema seja possível há de se fazer grandes investimentos, seja na dignificação das profissões jurídicas e judiciárias, seja em criação de modelos que tornem o Sistema Judiciário mais eficiente, nas reformas processuais ou na formação de magistrados e funcionários.

Tais investimentos foram feitos, principalmente, através de um modelo de desenvolvimento baseado nas regras de mercado e nos contratos privados, com o fito de garantir estabilidade aos negócios, buscando um Judiciário mais eficaz, rápido e independente.

Porém, de outro lado, com a precarização dos direitos econômicos e sociais, tendo e vista o desmantelamento do Estado Intervencionista, verifica-se uma maior litigação junto aos Tribunais. No Brasil, após a CF/88, houve uma ampliação do rol de direitos, aumentando a expectativa dos cidadãos de verem cumpridos tais direitos, diante de uma maior credibilidade do uso da via judicial. Ocorre, portanto, uma substituição do sistema da administração pública pelo sistema judicial, com o fito de tornar real essa prestação social. Verifica-se, pois, um deslocamento de legitimidade do Poder Executivo e do Poder Legislativo para o Poder Judiciário, esperando que este resolva os problemas que o sistema político não consegue, alavancando-o, consequentemente, a uma maior visibilidade e tornando-o refém dos meios de comunicação social.

Outra razão para o protagonismo do Poder Judiciário é a questão da corrupção, desenvolvida em duas perspectivas: 1) luta jurídica e judiciária contra a corrupção; 2) luta contra a corrupção dentro do Judiciário. Tal questão requer investimentos maciços, com o objetivo de baixar os índices de corrupção dentro do judiciário, tais como, alteração do padrão de remuneração, medidas implementadoras de maior independência com controle interno e externo, bem como outras formas de reorganização do Poder Judicial. Por óbvio tais medidas tende a aumentar a controvérsia política em torno dos Tribunais, uma vez que estes não foram feitos para julgar para cima, ou seja, os poderosos, e sim para julgar para baixo. Dessa forma ocorre o que o autor chama de “judicialização da política”, que tem como consequência a politização do Judiciário, tornando-o mais visível e mais vulnerável politicamente.

O autor identifica no Judiciário dois grandes campos:

1) campo hegemônico: é o campo dos negócios, dos interesses econômicos, que reclama um sistema que dê segurança jurídica e garanta a salvaguarda dos direitos de propriedade. É nesse campo que se concentra grande parte das reformas do Judiciário. Os protagonistas desse campo são o Banco Mundial, o FMI e as grandes agências de ajuda ao desenvolvimento. Assim, há áreas no Judiciário consideradas importantes e outras não. A formação dos magistrados deve ser orientada fundamentalmente par as necessidades da economia. As reformas são orientadas quase que exclusivamente pela idéia de rapidez.

Ora, não se pode perder de vista que uma justiça rápida pode ser uma má justiça, bem como há uma tendência desta ser célere para aqueles que sabem que a interpretação do direito vai no sentido que favorece seus interesses.

2) campo contra-hegemônico: é o campo dos cidadãos que veem no direito e nos tribunais um instrumento importante para fazer reivindicar os seus direitos e justas aspirações a serem incluídos no contrato social.

Feito esse intróito, o autor propõe um sistema de transformação recíproca, jurídico-política, tendo como vetores especiais dessa transformação:

Profundas reformas processuais;

Novos mecanismos e protagonismos no acesso ao direito e à justiça;

Nova organização e gestão judiciária;

Novo modelo na formação do magistrado, desde as faculdades de direito até a formação permanente;

Nova concepção de independência judicial;

Relação mais transparente com os meios de comunicação e com o poder político e mais densa como os movimentos e organizações

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