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RORINAS TRABALHISTAS

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Por:   •  21/10/2013  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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2 EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO

Para que uma empresa possa iniciar suas atividades, é necessário que esteja devidamente legalizada, ou seja, deverá estar registrada em determinados órgãos nos âmbitos federais, estaduais e municipais. Alguns registros são comuns para todas empresas, outros são exigidos apenas para aquelas que realizem determinadas atividades.

Um contador é um profissional ideal para ser procurado antes de abrir uma empresa. Pois ele é conhecedor da legislação tributária e é habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa e auxiliar nas escolhas necessárias.

2.1 - 8 PASSOS PARA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS:

1 – Definição da Natureza Jurídica:

A legislação brasileira comtempla várias naturezas jurídicas, porém as três mais utilizadas são: Empresário Individual, Sociedade Empresária Limitada e Sociedade simples Limitada:

Empresário Individual: É constituída por apenas uma pessoa que se responsabiliza individualmente pelo negócio. A desvantagem é que a pessoa física e a pessoa jurídica se confundem aos olhos da lei, ou seja, a pessoa responde legalmente até com o patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa. O seu registro é feito na Junta Comercial.

Sociedade Empresária Limitada: Deve ser constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas ou jurídicas, que solidariamente se responsabilizam (de acordo com o que for estabelecido em contrato) pelo negócio.

Sociedade Simples Limitada: É constituída por, no mínimo, duas pessoas físicas, que exercem profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística e pertencem à mesma categoria de profissionais liberais.

2 - Consulta Comercial:

A consulta comercial tem como finalidade a aprovação da Prefeitura Municipal, do local de funcionamento da Empresa. Verifica-se a conformidade, em termos legais, das atividades a serem desenvolvidas com a área (bairro,rua e avenida), onde a empresa será instalada.

Para consultar a autorização da atividade no local escolhido, deve ser feita a Consulta Comercial, na Prefeitura da cidade. Levar o talão do IPTU do imóvel, contendo a indicação fiscal e o nome do proprietário. Informar a atividade a ser desenvolvida e área do estabelecimento é necessário.

Verificar se o imóvel está regularizado e se possui Habite-se. Se as atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento do Município. Vale lembrar que a autorização da Prefeitura e o posterior Alvará de Funcionamento são para o ramo de atividade no local escolhido e não para o imóvel.

No caso de utilizar placas de identificação do estabelecimento, antes de confeccioná-las, é necessário certificar-se junto à Prefeitura, sobre o que determina a legislação local em relação em relação ao licenciamento dessas placas.

3 - Nome da Empresa na Junta Comercial:

Verificar se não existe outra empresa registrada com o mesmo nome escolhido. Essa consulta pode ser feita na Central Fácil do Sebrae-PR, na Junta Comercial ou em um Cartório (se Sociedade Simples). Geralmente é preenchido um formulário, com três opções de nomes.

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