Realidade escolar
Seminário: Realidade escolar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: erica89 • 10/4/2014 • Seminário • 2.151 Palavras (9 Páginas) • 377 Visualizações
A realidade escolar.
Nos dias de hoje encontramos professores sem estimulo e desinteressados a ensinar os alunos corretamente. E com isso os alunos perdem o interesse pelos estudos.
Porém a também o professor que com a sua boa influência na aprendizagem passando um bom conteúdo explicando, dando afeto, segurança e bom humor podem levar o aluno a se interessar pela escola e se identificar e interagir melhor em um ambiente escolar.
Pais e educadores concordam que o universo escolar é também muito útil para a socialização, a troca de experiências, o aluno vai se descobrir como indivíduo entre muitas outras finalidades.
Conseguir que todos esses objetivos sejam devidamente alcançados não é função apenas do professor, porém seu papel é ,sim um dos mais decisivos no aproveitamento que as crianças e adolescentes fazem de suas vivência no meio escolar.
É importante que ele avalie constantemente seu comportamento visando avaliar como anda sua influência sobre cada aluno, do contrario alunos desestimulados podem prejudicar o processo de aprendizagem.
Possibilidade de solução envolvendo a legislação.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Título II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional.
Art.3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
II – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII – valorização do profissional da educação escolar;
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX – garantia de padrão de qualidade;
X – valorização da experiência extra – escolar;
XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as praticas sociais.
Objetivos da PNE
O projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2011 a 2020 foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 15 de dezembro de 2010. O novo PNE apresenta dez diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização. O texto prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas. As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecido em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Tanto as metas quanto as estratégias premiam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.
Universalização e ampliação do acesso e atendimento em todos os níveis educacionais são metas mencionadas ao longo do projeto, bem como incentivo à formação inicial e continuada de professores e profissionais da educação em geral, avaliação e acompanhamento periódico e individualizado de todos os envolvidos na educação do país — estudantes, professores, profissionais, gestores e demais profissionais —, estímulo e expansão do estágio. O projeto estabelece ainda estratégias para alcançar a universalização do ensino de quatro a 17 anos, prevista na Emenda Constitucional nº 59, de 2009.
A expansão da oferta de matrículas gratuitas em entidades particulares de ensino e do financiamento estudantil também está contemplada, bem como o investimento na expansão e na reestruturação das redes físicas e em equipamentos educacionais — transporte, livros, laboratórios de informática, redes de internet de alta velocidade e novas tecnologias.
O projeto confere força de lei às aferições do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) — criado em 2007, no âmbito do PDE — para escolas, municípios, estados e país. Hoje, a média brasileira está em 4,6 nos anos iniciais do ensino fundamental (primeiro ao quinto ano). A meta é chegar a 6 (em escala até 10) em 2021. Outra norma prevista no projeto é confronto dos resultados do Ideb com a média dos resultados em matemática, leitura e ciências obtidos nas provas do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). Em 2009, a média foi de 395 pontos. A expectativa é chegar a 473 em 2021.
O novo plano dá relevo à elaboração de currículos básicos e avançados em todos os níveis de ensino e à diversificação de conteúdos curriculares e prevê a correção de fluxo e o combate à defasagem idade-série. São estabelecidas metas claras para o aumento da taxa de alfabetização e da escolaridade média da população.
Entre outras propostas mencionadas no texto estão a busca ativa de pessoas em idade escolar que não estejam matriculadas em instituição de ensino e o monitoramento do acesso e da permanência na escola de beneficiários de programas de transferência de renda e do Programa de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência. O documento determina a ampliação progressiva do investimento público em educação até atingir o mínimo de 7% do produto interno bruto (PIB) do país, com revisão desse percentual em 2015.
A Constituição
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.
Título IV
Da Organização
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