Reclamatória Trabalhista
Artigo: Reclamatória Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: xanan • 14/3/2014 • 960 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ______VARADO TRABALHO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
URGÊNCIA: Pessoa Idosa 65 anos
Prioridade: Lei nº 10.173/01
Invocação do Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741/03
VALENTINA SORAES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 – série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Nova Friburgo/RJ, CEP nº 22.222-040, por meio de seu advogadoque esta subscreve (procuração em anexo)com endereço profissional sito à rua Quitanda, nº100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.000-000, vem propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face da CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, com sede à rua dos Milagres, nº45, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.070-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir aduzidos:
DA ALEGAÇÃO DE PRIORIDADE
De acordo com a documentação anexada, a reclamante é pessoa idosa, com 65 anos de idade, fazendo jus, portanto, a prioridade nos procedimentos judiciais, quais sejam, tramitação de todos os atos e diligências em conformidade com o art. 1.211-A da Lei nº 10.173, de 09 de janeiro de 2001, é o que requer.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Reclamante pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1.060/50, tendo em vista que, no presente momento não dispõe de recursos suficientes para a propositura da referida ação.
I- DOS FATOS
A reclamante fora contratada pela empresa ora reclamada no dia 04/03/1990, para exercer a função de fisioterapeuta.
Após anos de efetivo exercício da atividade para o qual fora contratada, a reclamante foi dispensada em 10/11/2010imotivadamente sem o devido reconhecimento de seu vínculo trabalhista.
Faz jus, portanto, a reclamante ao reconhecimento de seu vínculo trabalhista, vez que preenche todos os requisitos exigidos para a configuração da relação de emprego, como provam os recibos de pagamento em anexo em consonância com o art. 29 da CLT.
II- DO DIREITO
A reclamante faz jus ao reconhecimento do vínculo empregatício quando presentes os pressupostos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Não há duvida, pois, de que a relação que existia entre Reclamante e Reclamada era uma relação de emprego. Além disso, insta salientar que a Reclamante recebia salário pelo desempenho de suas tarefas, conforme atestam os recibos acostados. Portanto, caracterizada está a onerosidade e a comutatividade, já que de plano as partes já sabiam quais seriam as prestações e contraprestações a serem efetuadas.
Corrobora o entendimento acima esposado a existência de princípios protetivos dos trabalhadores, dentre os quais se destaca o princípio da primazia da realidade, que numa linguagem simples significa que o que importa para o direito do trabalho é a verdadeira relação existente entre as partes, e não a mera roupagem formal, como quis fazer parecer a Reclamada, ao elaborar um contrato de prestação de serviços em 04/03/1990para que a Reclamante assinasse, como forma de livrar-se do pagamento de todas as verbas trabalhistas que eram devidas.
A jurisprudência também demonstra a existência do princípio da primazia da realidade, conforme se observa nos julgados abaixo:
"COOPERATIVA – CONSTITUIÇÃO DE ACORDO COM A LEI – PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE – PREVALÊNCIA – O direito do trabalho é informado pelo princípio da primazia da realidade significando "que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos,
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