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Reclamatória Trabalhista

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Por:   •  12/9/2014  •  Tese  •  639 Palavras (3 Páginas)  •  216 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA .... VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ESTADO DE SANTA CATARINA

JORGE ARAUJO, brasileiro (a), solteiro, mecânico de manutenção, portador do CPF n.º 455.326.122-20, CTPS 3451, Série 002/SC, PIS 322.167934, filho de Marta Araújo, residente e domiciliado (a) na Rua das Cabras, n.º 20, Bairro Ruanda, Cidade Joinville, Estado SC, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

FERRAMENTARIA AUGUSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.321.547/0001-20, com sede na Rua Tapajós, n.º80, Bairro Dona Marta, Cidade Joinville/SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

1. CONTRATO DE TRABALHO:

O reclamante foi admitido em 14/06/2011, como mecânico de manutenção, recebia o salário de R$ 2.321,00, foi demitido em 26/05/2014.

2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

Exerce o reclamante as funções de MECÂNICO DE MANUTENÇÃO.

Ocorre que o reclamante percebe salário inferior ao de outro funcionário que exerce a mesma função e foi admitido na mesma época da admissão ao reclamante.

Traz o paradigma, para efeitos equipara tórios o funcionário Marcos Flores que exerce a mesma função e possui tempo de serviço compatível ao do reclamante, no entanto, aufere de remuneração superior. Para exemplificar, auferia o autor de R$ 2.321,00, e o paradigma, R$ 2.622, 00.

3.REMUNERAÇÃO:

A evolução salarial do reclamante está indicada nas cópias da CTPS, em apenso.

Estes documentos, em apenso, por medida de economia processual, fazem parte integrante da inicial.

4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

O reclamante trabalha em condições insalubres, posto que em contato direto e constante com óleos graxos.

Não recebe adicional de insalubridade. O valor do adicional de insalubridade devido é de 20% sobre o salário profissional e que deve ser pago desde o início do pacto laboral. Deve, por consequência, o reclamado ser condenado no pagamento das diferenças retidas, na forma do pedido, parcelas vencidas e vincendas. Bem como, a Reclamada deveria ter fornecido ao Reclamante os equipamentos de proteção individual (EPI), que consistiriam em luvas plásticas, aventais e todos os equipamentos garantidores da saúde e do bem estar do Reclamante. Entretanto, a Reclamada não providenciou tais equipamentos e nem preocupou-se em providenciá-los;

DOS PEDIDOS

ASSIM, COM BASE NA LEI, NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA, PLEITEIA:

A) EQUIPARAÇÃO SALARIAL:

Seja declarado o direito à equiparação salarial com o paradigma indicado e, em decorrência, o pagamento das diferenças salariais decorrentes, por todo o período, de forma dobrada e com reflexos em todas as parcelas pertinentes

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