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Reclamatória Trabalhista

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Por:   •  15/1/2015  •  Tese  •  1.351 Palavras (6 Páginas)  •  211 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA FEDERAL DO TRABALHO DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS-MT

KAIO FÁBIO, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG nº __________, e do CPF nº ___________, residente e domiciliado na rua ______________, nº _____________, bairro ____________ na cidade de Barra do Garças-MT, por intermédio de seus advogados infra firmados, com endereço a rua ___________, nº _______, bairro ___________, Barra do Garças-MT, onde indica para o recebimento de notificações e correspondências de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo Rito Ordinário, em face de FAZENDA CONQUEIROS AZUIS, (qualificação) com endereço na cidade de Torixoréu-MT, pelas razões de fatos e de direito que a seguir expõe:

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O reclamante começou a laborar para o reclamado em 20 de Agosto de 2011, para exercer as funções necessárias na Fazenda, tendo sua CPTS assinada somente em 02 de Fevereiro de 2012. Trabalhou de segunda à sábado, das 08:00 ás 18:00 horas com 1 (uma) hora de intervalo, para refeição e descanso. O reclamante está com 7 (sete) meses de salários atrasados e seu FGTS nunca foi depositado. Recebeu e gozou de férias apenas em Fevereiro/2013.

O período compreendido entre 20/08/2011 a 02/02/2012 trabalhou sem qualquer registro em sua CTPS.

II – DA NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS DE 20/08/2011 a 01/02/2012

O reclamado não procedeu corretamente a anotação da CTPS do reclamante, eis que verdadeiramente o início do pacto laboral se deu em 20/08/2012, nas funções necessárias na Fazenda.

Desta feita, como o contrato de trabalho efetivamente existiu, menos não tendo o registro, deve o reclamado ser compelido a proceder à anotação da CTPS consoante o período do contrato de trabalho acima declinado, em não sendo feito pelo reclamado, que seja determinado por este egrégio Juízo, para que assim faça a secretaria da vara local.

Nesse sentido a CLT, estabelece:

Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

II – em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

§ 1º – O disposto neste Art. não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

III – DOS DIREITOS RELATIVOS AO PERIODO SEM ANOTAÇÃO DA CTPS

Durante o período do contrato de trabalho sem que houvesse anotação da CTPS do reclamante, isto é 20/08/2011 a 02/02/2012, o reclamante não pagou as verbas de 13º terceiro, férias e FGTS.

Portanto deverá a reclamada ser compelida ao pagamento de 13º salário de 20/12 de 2011 de 5/12 avos.

Deve ainda pagar as férias relativas aos 01/09/2011 a 30/01/2012, acrescido de 1/3 no valor de R$ 402,21 (quatrocentos e dois reais e vinte e um centavos).

Também deixou de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de serviço relativo àaos 01/09/2011 a 30/01/2012, bem como multa de 40% no valor de R$ 405,44 (quatrocentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos).

IV – DA RESCISÃO INDIRETA

O reclamante está com 07 (sete) meses de salários atrasados e seu FGTS nunca foi depositado. Dessa forma conforme artigo 483, d da CLT diz que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato. O reclamado não está cumprindo com sua obrigação considerando-se assim a rescisão contratual.

V – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O reclamado não procedeu corretamente o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias, sendo pago apenas as férias vencidas relativas ao período de 02/02/2012 a 02/02/2013.

Face o exposto, requer a condenação do reclamado ao pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias devidas ao autor, com base na maior remuneração, considerando o período de 02/02/2012 a 30/07/2014, sendo estas: férias de 02/02/2014 integral, + 1/3 de 2014 no valor de R$ 1.032,06 (hum mil e trinta e dois reais e seis centavos), FGTS + 40% no valor de R$ 3.698,68 (três mil seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), 13º salário de 2013 no valor de R$ 1.032,06 (hum mil e trinta e dois reais e seis centavos)e saldo de salário sendo de 7 (sete) meses atrasados.

VI – DA JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

O reclamante tinha a sua jornada de segunda a sábado, das 08:00 as 18:00 horas, com apenas 1 (uma) hora de intervalo, trabalhando assim 9 (nove) horas por dia completando 54 (cinquenta e quatro) horas semanais. O Previsto na CLT são de 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro semanais).

Sendo assim, o reclamado terá direito a receber horas extras relativas ao seu período de trabalho sendo de 10 (dez) horas semanais devendo ser essas horas acrescidas de 50%, recebendo assim o valor de R$ 6.708,40 (seis mil setecentos e oito reais e quarenta centavos) mais o DRS totalizando o valor de R$ 1.032,06 (hum mil e trinta e dois e seis centavos).

VII

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