Reclamaçao Trabalhista
Artigo: Reclamaçao Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RICARDOLAM • 27/8/2014 • 791 Palavras (4 Páginas) • 352 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE RECIFE/PE.
MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, casada, subgerente, portadora do RG n.º 1.234.567 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob o n.º 123.456.789-01, residente à Rua Maria Barreto da Silva, n.º 123, Torreão, Recife/PE, CEP n.º 12.345-678, vem por meio de seu advogado devidamente constituído, conforme procuração em anexo, com escritório à Av. Conselheiro Aguiar, n.º 321, Boa Viagem, Recife/PE, onde deverá receber as notificações e intimações que se fizerem necessárias no feito, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PELO RITO ORDINÁRIO
Em face do REI DO CALDINHO BAR E RESTAURANTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 12.345.678/0001-12, com sede à Av. Bernardo Vieira de Melo, n.º 3600, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP n.º 53.200-325, pelas razões de fato e de direito ora aduzidas:
I. Preliminar
I.I Da Concessão do Benefício da Justiça Gratuita
A reclamante não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento, preenchendo os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita. Requer o deferimento do pedido.
I. II Da Boa Formação da Prova Documental
Declara o patrono do reclamante, no termo do artigo 365, IV, do CPC a autenticidade dos documentos colacionados, colocando-os à disposição deste MM Juízo para conferência.
II. Da Sinopse dos Fatos e Direito
A reclamante fora contratada pelo reclamado e teve sua carteira assinada em 01.09.2011 e exercia a função de subgerente. Percebeu última remuneração de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais), sendo demitida imotivadamente em 21.09.2013 e até a data da propositura da presente reclamação ainda não havia percebido suas verbas rescisórias.
II. II Da Falta de Pagamento das Verbas Rescisórias.
Conforme dito supra, a reclamante fora demitida imotivadamente em 21.09.2013 e não recebeu do reclamado as verbas rescisórias que tem direito desta feita, requer a condenação do reclamado ao pagamento de verbas rescisórias, a saber: aviso prévio indenizado, 1/3 Constitucional de férias, 1/3 Constitucional de férias proporcionais a (1/12) em 2013, 13º salário + 13º salário proporcional a (1/12) + 1/12 indenizado, saldo de salário (20 dias), FGTS + multa sem prejuízo da contribuição previdenciária.
II. III Do Pagamento da Multa do art. 477 da CLT.
Ante a falta de pagamento das verbas rescisórias da reclamante no prazo legal previsto no artigo 477 da CLT, requer a condenação do reclamado ao pagamento de (01) um salário contratual em favor da reclamante.
II. IV. Do Adicional Noturno.
A reclamante cumpria uma jornada de trabalho de domingo a quinta-feira, das 11h às 15h e das 18h às 23h e nas sextas-feiras e sábados das 11h às 15h e das 18h às 04h do dia seguinte, contudo não percebia o valor referente ao adicional noturno devido no período das 22h às 5h nos termos do art. 73, § 2º, da CLT.
Requer a condenação do reclamado ao pagamento de adicional noturno com a repercussão do aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, RSR e FGTS ante a habitualidade na prestação.
Ante a prorrogação de sua jornada até as 7h, requer o pagamento do adicional noturno e suas repercussões na jornada estendida até às 7h, conforme o entendimento de nossos tribunais.
II.V Das verbas Incontroversas
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