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Reclamação Trabalhista

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Por:   •  2/10/2013  •  4.583 Palavras (19 Páginas)  •  368 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE (...)

(...), brasileiro, solteiro, blaster, filho de (...), portador do CPF: (...), da CTPS: (...) e do PIS (...), residente e domiciliado à Rua (...), na cidade de (...), CEP: (...), vem respeitosamente perante V.Exa., por intermédio de seus procuradores infra-assinados, propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA c/c INDENIZAÇÃO

POR ACIDENTE DE TRABALHO

em face de (...), empresa inscrita sob o CNPJ (...) e (...) , ambos a serem citados à (...), o que faz pelos seguintes fatos e fundamentos:

1 . DO CONTRATO DE TRABALHO:

O Reclamante foi admitido para laborar para os Reclamados em 01 de fevereiro de 1995, exercendo a função de blaster, sempre exercendo suas atividades com responsabilidade e esmero, nunca tendo cometido qualquer falta que o desabonasse.

No exercício da atividade laboral o Reclamante percebia em média uma remuneração de R$ 530,32 (quinhentos e trinta reais e trinta e dois centavos).

Que a jornada de trabalho do Reclamante se dava das 07:00hs às 17:30hs de Segunda-feira à Sábado, jornada esta excedia em muito o limite legal de 44 horas semanais, sem que fossem quitadas para com o Obreiro as horas extras que lhe eram devidas, bem como o respectivo adicional.

Ainda que assim não fosse a CCT da categoria estabelece que uma jornada de 07:20hs diárias, assim o Obreiro faz jus as horas extras excedentes ao limite imposto pela CCT, com adicional de 100%.

Sendo o local de trabalho do Reclamante de difícil acesso e não munido por transporte público regular, o Obreiro se via obrigada a estar a disposição dos Reclamados às 06hs da manhã, horário em que era conduzido até o local de trabalho, por transporte fornecido pelos Reclamados, o mesmo ocorrendo ao final da labuta diária, gastando para tanto cerca 01:30 hs por dia.

Assim, o Reclamante faz jus ao percebimento destas horas como horas in itinere, o que desde já requer.

Que o Reclamante em sua atividade diária de trabalho sempre esteve exposto a agentes que colocavam em risco a vida do Obreiro, pelo que faz jus ao percebimento do adicional de periculosidade por todo o período laborado. Ressaltando-se que dito adicional somente passou a ser quitado para com o Obreiro a partir de abril/02.

Que os Reclamados deveriam conceder ao Reclamante cesta básica, conforme preceitua Cláusula 19ª da CCT, o que nunca ocorreu, fazendo jus a indenização substitutiva na ordem de R$ 100,00 (cem reais).

Face ao descumprimento de inúmeras Cláusulas da CCT, dentre elas as cláusulas 4ª, 10ª e 19ª, os Reclamados deverão ser compelidos ao pagamento da multa entabulada na Cláusula 25ª da referida CCT.

Que em 27/09/03 em decorrência do acidente de trabalho abaixo descrito o Reclamante afastou-se de suas atividades, estando atualmente percebendo benefício junto ao INSS, na ordem de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais).

2. ACIDENTE DE TRABALHO

O Reclamante exercendo suas atividades habituais, na função de blaster praticava atos de mineração, com a utilização constante de explosivos e, nesta função, em 27 de setembro de 2003, às 10:55hs, sofreu acidente de trabalho, em decorrência de uma explosão, que acabou originando a amputação da parte inferior de sua perna esquerda.

Dito acidente ocorreu na pedreira de propriedade dos Reclamados, situada a (...).

Tamanha foi à proporção da explosão que além do Reclamante outros dois funcionários da empresa foram vítimas do acidente.

Denota-se que por ocasião do acidente os Reclamados forneceu a devida comunicação de acidente - CAT – sob o n.º 2003.850.943-1/01.

O Requerente na data do acidente foi levado para o Instituto (...) onde foram prestados os primeiros socorros, isto aproximadamente 03 horas após o acidente, ou seja, às 14hs da tarde, conforme consta do CAT.

Diante dos ferimentos sofridos pelo Reclamante o mesmo foi transferido para o Hospital São Bento situado na cidade de Belo Horizonte – MG, onde foi submetido a cirurgia vascular em 02 de outubro do corrente ano, na qual foi detectada gangrena úmida grave do membro inferior esquerdo, fato este que acarretou a dita amputação transfemoral.

Após a cirurgia o Reclamante foi encaminhado a perícia médica para obter afastamento de suas funções a partir de 01/10/03, sendo-lhe deferido o afastamento de suas atividades por 120 dias.

Ocorre Douta Julgadora, que certamente o Reclamante jamais voltará a exercer a atividade de outrora e, conseqüentemente poderá aposentar-se por invalidez.

Face ao sinistro o Reclamante encontra-se incapacitado para o trabalho, em gozo de benefício acidentário, percebendo remuneração mensal na ordem de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais), valor este inferior a sua remuneração antes do acidente, a qual era em média R$ 530,32.

Desde então o Reclamante vem sofrendo com as conseqüências do acidente, sendo elas:

- de cunho emocional representada pela frustração de ainda jovem, com apenas 26 anos, solteiro, estar inválido para o trabalho e por ter se tornado um aleijado;

- de cunho físico representada pela dores constantes, por fazer uso habitual de medicamentos e por ter perdido toda a parte inferior de sua perna esquerda;

- por fim, de cunho material configurada pela perda de poder aquisitivo face a redução salarial ocasionada pelo fato do valor do benefício previdenciário ser inferior ao salário percebido mensalmente pelo Reclamante enquanto estava apto para o trabalho, tendo gastos constantes com medicamentos e, além disso, o mesmo tem dois filhos que necessitam de seu sustento.

O Reclamante vem trilhando uma verdadeira via crucis em busca do alívio das seqüelas que lhe foram causadas pelo acidente, necessitando do ajuda de parentes e amigos para sua sobrevivência, locomovendo-se com dificuldades, utilizando-se de muleta constantemente, sendo impedido de praticar atividades que antes sempre foram rotineiras, como por exemplo, a prática de esportes.

Ressalta-se que por ocasião do acidente foi acionada a Polícia Militar que realizou boletim de ocorrência, no qual constou

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