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Reclamação Trabalhista

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Por:   •  27/5/2014  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  262 Visualizações

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MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA- COM CÁLCULO E DOUTRINA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ),

ANA MARIA BRAGA, brasileira, casada, domestica, portador da CTPS nº 1234 série 0001/PR e da CI RG nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX e no PIS sob o nº XXX, nascido em XXX, filho de XXX, residente e domiciliada na Rua Amor Perfeito,567, Jardim da Paz, nesta cidade, CEP nº 86000-110 , assistido pelos advogados abaixo assinados, com endereço profissional na Av. Cecília Meireles, 311, sala 301, Centro, nesta cidade, CEP nº 86050-400, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face da FAMÍLIA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX, com endereço na Rua Do Profeta, nº 122, nesta cidade, CEP nº XXX, pelos fatos que adiante vão:

I.DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Registra o reclamante que não houve acordo na Comissão de Conciliação Prévia, devido a ausência da reclamada, conforme exigência feita pelo artigo 625-D, da CLT.

II. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do art. 790, da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração acostada à presente exordial.

III. DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O reclamante foi admitida pela reclamada em 01/02/2009, para exercer a função de domestica, recebendo um salário mensal no valor de R$ 1200,00, sendo o seu horário estipulado das 8h as 17 h, com 1 h de intervalo para se alimentar de segunda a sexta, aos sábados trabalhava das 9 h as 13 h, sem intervalo e tinha folgas aos domingos. Em 31/10/2012 a reclamante recebeu “notificação de dispensa”, sendo demitida sem justa causa.

A reclamada procedeu à baixa na CTPS da reclamante com data de 31/10/2012, desrespeitando, pois, o art. 7º, inc. XXI, da CRFB/88, uma vez que o prazo mínimo de duração do aviso prévio é de TRINTA DIAS.

Dispõe o artigo 1º da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011 que:

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contém até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Assim, a data da baixa não pode ser a constante da CTPS do reclamante, mas, sim, 12/12/2012, conforme o exposto.

Seja indenizado ou laborado, o prazo de duração do aviso prévio INTEGRA O CONTRATO DE Trabalho PARA TODOS OS EFEITOS (mais um mês de férias, de 13º salário, de depósito de FGTS), conforme prescrevem o art. 487, §1º, da CLT e a Súmula 371, do TST. A reclamada , até a presente data, não pagou a reclamante as verbas oriundas da terminação do pacto laboral [ aviso prévio; férias e 13º proporcionais e indenização de 40% sobre FGTS]. Assim como indenizar as férias vencidas no período 2011/2012 que não foram gozadas, e deverão ser pagas em dobro.

IV- DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer

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