Reclamação Trabalhista
Dissertações: Reclamação Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vandorangel • 4/9/2014 • 1.031 Palavras (5 Páginas) • 2.001 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABA/MT
BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, portador da CTPS nº 0010, inscrito no CPF sob o n° 0012, PIS 0013, nascido em 20/02/, filho de VALMOR SILVA e HELENA SILVA, domiciliado na Rua Oliveiras, 150- Cuiaba/MT- Cep: 20000-010, vem, por sua advogada, com endereço profissional na avenida Rui Barbosa, nº 118, Cuiaba/MT- Cep 20080-020, onde receberá ulteriores intimações, perante V. Exª, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo procedimento Sumaríssimo
em face da CENTRAL DE LEGUMES LTDA, com sede na Rua das Acacias, nº 58- Cuiaba/MT- CEP.: 20000-010 , o que faz com base nas razões de fato e matérias de direito a seguir deduzidas.
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
II- DOS FATOS
O Autor foi admitido pela empresa Ré na data de 05/07/2011 e dispensado na data de 27/10/2013, sem justa causa, recebendo, no entanto, todas suas verbas referentes a extinção contratual.
Bruno, exercia a função de empacotador, tarefa que realizava em uma maquina que foi adquirida paratal fim, empacotando legumes e seu salario era no valor de R$ 1.300,00, tudo devidamente anotado na sua CTPS.
Ocorre, porém, que em 30/11/2011 o autor veio a sofrer um acidente de trabalho na maquina que foi adquirida pela empresa para que ele pudesse exercer sua tarefa.
Nesse acidente, a mão de Bruno ficou presa no interior do equipamento e teve como consequência uma amputação traumática de um dedo da mão esquerda do autor, precisando assim ficar um tempo afastado de seu cargo, pelo INSS.
Durante esse tempo o autor recebeu o auxilio doença acidentário pelo INSS até a data de 20/05/2012, data esta em que pode retornar ao seu serviço.
Durante o tempo em que o autor ficou afastado de seu cargo e sofreu a amputação traumática teve que se submeter a diversos serviços médicos, inclusive tratamento psicológico, o que perfez um valor de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) que o autor guarda os recibos e apresentou na referida empresa Ré.
Logo que retornou à empresa ré para continuar seu labor, devido ao fato de os peritos do INSS terem constatado a perda de 20% da capacidade laborativa do autor, foi readaptado a outra função.
Na época em que ocorreu o acidente a CIPA da empresa ré constatou que a maquina que causou o acidente no autor havia sido alterada pela empresa ré, a fim de agilizar a produção, retirando, no entanto, um dos componentes de segurança da mesma.
O autor, concomitantemente ao seu trabalho na Central de legumes, realizava a digitação de trabalhos de conclusão de curso para os universitários, a fim de aumentar sua renda mensal, porém, devido ao acidente ficou impossibilitado de exercer tal ato, durante o período que ficou afastado pelo INSS, deixando assim de ganhar, em media 200,00/mês, só voltando a ganhar quando pode retornar ao seu emprego.
III- DO DANO MATERIAL
Dano material é o prejuízo material sofrido pela vítima, causando assim diminuição do seu patrimônio. Dano este que pode se referir ao que efetivamente a vitima perdeu caracterizado como dano emergente, ou o que por conta do fortuito deixou de ganhar, chamado lucro cessante.
Sendo assim, podemos afirmar que o autor experimentou os dois tipos de dano.
A reparação pelo dano moral, ou seja, pelo dano emergente, configurou-se pela imprudência da empresa ré que retirou da maquina usada por Bruno uma peça de segurança, sendo assim culpada pelo acidente, e é do valor dos gastos com honorários profissionais médicos e com remédios e somam o valor total de R$ 2.500,00, já informado nesta, notas fiscais acostada aos autos
Já o dano material denominado de lucro cessante, deve-se pelo fato de que o Autor não pode continuar digitando os trabalhos universitários, no tempo que ficou afastado pelo INSS, e assim teve sua renda
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