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Reclamação Trabalhista

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Por:   •  25/11/2014  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  354 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _______ VARA DO TRABALHO DE _________________

VADIRENE DO ESPIRITO SANTO, brasileira, solteira, cozinheira, portadora da CTPS nº. 12345, serie 001, CPF sob nº 123.456.789-10, Cédula de Identidade nº 78991 emitida pelo SSP/SC , inscrita no PIS sob n.º 12345678911, nascida em 21/05/1985, filha de Maria de Lourdes do Espirito Santo, residente e domiciliada na rua Dona Francisca, nº 3851, bairro Santo Antônio na cidade de Joinville no Estado de Santa Catarina, CEP 89.221-005, por meio de seus advogados infra assinados vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo procedimento comum ordinário em face de

HOT DOG LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 12.456.987/0001-12 com sede na rua Capinzal, nº 15, bairro Saguaçu, na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, CEP 89.222-000 com fim de postular o pagamento das verbas rescisórias e direitos trabalhistas não quitados, conforme expõe e finalmente requer:

DO CONTRATO DE TRABALHO

A RECLAMANTE foi admitida em 04/01/2005 para exercer a função de cozinheira pelo período de segunda a sexta, das 7h30 às 20 h com 1h30 de intervalo, para o RECLAMADO, ocasião em que recebia o valor mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), tendo sido dispensada sem justa causa em 04/06/2013.

DAS HORAS EXTRAS

Durante todo o contrato de trabalho a RECLAMANTE não recebeu qualquer pagamento a título de horas extras, entretanto, sempre trabalhou de segunda a sexta, das 7h30 às 20 h com 1h30 de intervalo, perfazendo 55 horas semanais, totalizando 11 horas extras semanais. Desta forma, além dos valores correspondentes às horas extras não recebidas, a RECLAMANTE requer o reconhecimento do adicional legal, com reflexos, também, no Descanso semanal remunerado (DSR), aviso prévio, décimo terceiro (13º), férias acrescidas de 1/3 (um terço), FGTS com multa de 40%.

DOS INTERVALOS INTRAJORNADA

A RECLAMANTE exercia a função de cozinheira e bem assim movimentava-se em câmara fria, porém, lhe era negado o intervalo de 20 (vinte) minutos de repouso, conforme orientação do art. 253 da CLT e súmula 438 do TST, ainda que não labore em câmara frigorífica tem direito a este intervalo, por isso, requer a proporcionalidade salarial, bem como os reflexos deste sobre incidência do Descanso semanal remunerado (DSR), aviso prévio, décimo terceiro (13º), férias acrescidas de 1/3 (um terço), FGTS com multa de 40%.

DA INSALUBRIDADE

Devido ao risco de saúde advinda da movimentação em câmara fria, a RECLAMANTE requer o adicional de insalubridade com base no salário contratual em percentuais de 10, 20 e 40%, alternativamente, que seja, então, reconhecida o adicional sobre o salário normativo, ou, caso não seja o entendimento, que se faça recair sobre o salário mínimo. A atividade insalubre está reconhecida no art. 189 da CLT e NR 15, visto a exposição do empregado em ambiente severo.

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Tendo sido dispensada sem justa causa em 04/06/2013 sem pagamento das verbas rescisórias, a RECLAMANTE requer a que faz jus o saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais adicional de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40%, além do que, a inobservância do que dispõe o prazo estabelecido no § 6º do art. 477 da CLT, a multa prevista no § 8º do mesmo artigo consolidado.

DO DANO MORAL

Evidentemente, a atitude da reclamada deve ser tendo em vista não ser concebível que o empregada que seja dispensado

de forma abrupta e sem direito às verbas rescisórias e saque do FGTS com 40%, dentre outras verbas. Sendo certo que a dispensa sob a alegação de justa causa, tem causado profundo abalo psíquico ao vindicante, uma vez que ao ser dispensada sem pagamento das verbas rescisórias, tem feito com que o RECLAMANTE e sua família estejam a passar necessidades alimentares, bem assim, todas as contas estão atrasadas, conforme documentos em anexo.

DO SEGURO DESEMPREGO

Como a RECLAMADA, além de não efetuar o pagamento das verbas rescisórias, também, não providenciou a guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego, por isso, conforme súmula 389 TST, a RECLAMANTE requer a devida indenização dos valores correspondentes.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

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