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Reclamação Trabalhista

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Por:   •  17/2/2015  •  1.844 Palavras (8 Páginas)  •  235 Visualizações

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ANGELINA DO PRADO, brasileira, viúva, doméstica, RG........., CPF......,

residente e domiciliada à rua .........., no........, bairro............, município de Chapecó-SC, por

seu procurador constituído, Dr. Advogado, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/

SC ......, com escritório profissional à rua Nereu Ramos, 304-E, Edifício Rio Claro, sala

305, CEP- 89805-123, Chapecó-SC, onde recebe intimações, para ajuizar

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA C/C INDENIZATÓRIO,

em face de:

LUCIO FERRAZ, brasileiro, casado, profissão, RG......, CPF......., residente e

domiciliado à rua.........., no...., bairro......, município de Chapecó-SC.

DOS FATOS

Dona Angelina do Prado, hoje com 54 anos de idade, trabalhou na residência do

senhor Lucio Ferraz (hora reclamado), residência está localizada na cidade de Chapecó-SC,

conforme endereço da qualificação do reclamado, trabalho este que durou 9 (nove) anos,

precisamente do dia 20 de junho de 2004 até 1o de junho de 2013, data esta que foi

demitida sem justo motivo.

O trabalho da reclamante consistia em realizar todos os afazeres domésticos da

casa, além de cozinhar e cuidar da roupa da família, que era composta de 04 (quatro)

pessoas.

A reclamante labora seus trabalhos de segunda a sexta, com horário que se iniciava

ás 08:00 (oito horas) da manhã e terminava as 17:00 (dezessete horas), com intervalo de

almoço e descanso, de 01:00 (uma) hora, almoço este fornecido pelo reclamado no local de

trabalho.

Pelos serviços prestados a reclamante recebia o valor mensal de um salário-mínimo

(R$ 724,00 - setecentos e vinte e quatro reais).

A reclamada utilizava transporte público, para se deslocar de residência para o local

do trabalho, bem como do retorno trabalho para sua residência, este transporte público pago

pela reclamante, em nenhum momento pago pelo então patrão, na presente reclamado.

Em nenhum momento foi disponibilizado a reclamante equipamento de proteção

individual (EPI), muito embora a mesma manuseasse produtos de limpeza e higiene, bem

como manter contato com agentes biológicos no decorrer dos trabalhos, além de que

permanecia em ambientes com pouca aeração, não recebendo nenhum adicional em

decorrência de insalubridade, como dito anteriormente recebendo apenas o valor de um

salário-mínimo.

Ocorre ainda que a reclamante não teve sua CPTS assinada, em nenhum momento

da relação empregatícia, deste modo não tempo direito algum assegurado pela previdência,

bem como teve férias indenizadas apenas nos últimos 02 (dois) anos, em o acréscimo de 1/

3 (um terço) legalmente assegurado, recebendo o 13o (décimo terceiro) salário, nos últimos

dois anos.

Dona Angelina, atualmente está com problemas na coluna, de forma a estar sem

condições de trabalhar e prover o seu próprio sustento, dependendo de favores e ajuda de

seus familiares e vizinhos, não podendo exercer atividades que não exijam esforços físicos,

pois a mesma não possui qualificação para tal. Por não poder trabalhar, este que sempre fez

para sua mantença, bem como depender da ajuda de terceiros para sobreviver, a mesma

passa por este constrangimento quase que diariamente e apresenta crises de depressão

diariamente.

A reclamante não pode receber o auxílio-doença direito assegurado aos

contribuintes da previdência social, de modo que em nenhum momento contribuição

previdenciária, em decorrência de não ter sua CTPS assinada /registrada.

DOS FUNDAMENTOS.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O caput do art. 3o da CLT, trata do conceito de empregado desta maneira:

"Art. 3o Considera-se empregado toda a pessoa física que prestar serviços de

natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."

Para que o trabalhador figure como empregado, é necessário que preencha alguns

requisitos, especificados por Amauri Mascaro do Nascimento (Curso de Direito do

Trabalho, 11a edição, São Paulo, Saraiva, 1995, pág. 308), desta maneira:

"Na definição legal brasileira estão os seguintes requisitos da figura do empregado:

a) pessoa física;

b) subordinação compreendida de forma mais ampla que dependência;

c) inenventualidade do trabalho;

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