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Reclamação Trabalhista Rito Sumaríssimo

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Por:   •  1/7/2014  •  5.537 Palavras (23 Páginas)  •  907 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO

DE _____________- UF.

(10 linhas)

Armando Bote, (nacionalidade), (estado civil), “Cortador de cana”, portador da carteira de identidade sob o Nº (-), e inscrito no CPF Nº (-), PIS Nº(-), CTPS Nº (-), residente e domiciliado à Rua (-), Nº (-), Bairro (-), Cidade (-), Estado (-), CEP Nº (-), por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face da Fazenda “Bela Cana” inscrita sob o CNPJ Nº (-), com sede à Rua (-), Nº (-),Bairro (-), Cidade (-), Estado (-), CEP Nº (-), neste ato representado por seu (não sei o que colocar, preposto ou dono, representante), portador da carteira de identidade sob o Nº (-), e inscrito no CPF Nº (-),residente e domiciliado à Rua (-), Nº (-), Bairro (-), Cidade (-), Estado (-), CEP Nº (-), pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

I. DOS FATOS

O Reclamante aduz que laborou no período de 01/05/2005 à 10/09/2012, exercendo a função de “Cortador de Cana”, na Fazenda “Bela Cana”, assinando contrato de safra, na mesma data de início do período, qual seja 01/05/2005, e sendo despedido por justa causa por ter faltado ao emprego para assistir o jogo do seu time de futebol.

O Reclamante alega que laborou de segunda-feira à segunda-feira no horário das 19:00hs às 06:00hs, sem intervalo para alimentação ou descanso, sem folgas semanais, usufruindo apenas da primeira sexta-feira do mês como folga mensal. Alega também que a empresa na qual laborava ficava distante da cidade, em um local de difícil acesso e não servido de transporte público e diariamente a empresa enviava um ônibus para busca-lo em casa as 15:00hs e após a jornada de trabalho o ônibus o levava a sua casa chegando diariamente as 08:00hs em sua residência.

O Reclamante alega que recebia R$ 200,00 (duzentos reais) por mês como salário, pois seu empregador descontava R$ 200,00 (duzentos reais) de moradia e R$ 200,00 (duzentos reais) de alimentação que o mesmo fornecia.

Vale ressaltar que o Reclamante não teve a CTPS assinada, possuindo apenas um contrato de safra (contrato de gaveta) não anotado na CTPS, nunca gozou de férias durante todo o período que trabalhou, nunca recebeu horas extras, nunca recebeu nenhum tipo de adicional, nunca fora depositado o FGTS em conta vinculada e não foi realizado o pagamento do INSS, nunca recebeu o 13º salário.

Cabe salientar que até a presente data o Reclamante informa que o empregador não realizou o acerto, não pagou multa do FGTS, não forneceu as guias para saque do FGTS e as guias para requerimento do seguro desemprego.

Diante do exposto não restou alternativa ao Reclamante se não a propositura do presente.

II. PRELIMINARMENTE

DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, afirma sob as penas da lei, não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual se requer os benefícios da Justiça Gratuita, em conformidade com o artigo 790, §3º da CLT e artigo 4º da Lei 1060/50.

Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. § 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Em consonância com o e artigo 4º da Lei 1060/50, vejamos:

Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. (Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

Desta forma, nota-se que o Reclamante faz jus ao benefício da Justiça Gratuita pleiteado, conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo.

III. DOS DIREITOS

a) DO RECONHECIMENTO VINCULO EMPREGATÍCIO

O Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a reclamada em 01/05/2005 permanecendo até 10/09/2012, exercendo a função de “Cortador de Cana” assinando contrato de safra, trabalhando sempre das 19:00hs às 06:00 horas, de segunda-feira à segunda-feira. E recebendo a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais).

Contudo o Reclamante trabalhou 07 anos, sendo assim, não há o que se falar em contrato de safra, mas sim em contrato por tempo indeterminado, um vez preenchido os requisitos do art. 3° CLT, configura o vínculo empregatício.

No caso em tela, deve prevalecer o princípio da primazia da realidade onde destaca justamente que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que e stá escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.

No artigo 3º da CLT, o legislador trouxe o conceito de empregado, estabelecendo todos os requisitos necessários para que um indivíduo seja reconhecido como empregado:

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Dessa forma, para ser considerado empregado, é necessário que todos os requisitos trazidos pela legislação estejam preenchidos cumulativamente.

Durante todo o período em que o Reclamante prestou serviços para a Reclamada, estiveram presentes todas as características do vínculo de emprego, quais sejam, a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.

b) DA

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