Petição Inicial Reclamatória Trabalhista Rito Ordinário
Trabalho Escolar: Petição Inicial Reclamatória Trabalhista Rito Ordinário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aleaug • 16/10/2014 • 1.911 Palavras (8 Páginas) • 1.753 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA___ VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS / BA.
Murilo, nacionalidade, estado civil, auxiliar de produção, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, filiação, nº da CTPS, série e nº, PIS n°, residente e domiciliado na rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP nº, por seu advogado abaixo assinado, nome do advogado (mandato incluso ou mandato anexo), inscrito na OAB/Estado, sob o nº, com escritório profissional na Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde recebe notificações, vem respeitosamente perante V.Exa. com base no artigo 840 da C.L.T. concomitante com o artigo 282, do Código de Processo Civil, propor,
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, pelo rito ordinário,
Em face da Cia. ABC Gerenciamento de Pessoas Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº, com sede na Rua, nº, bairro, Ilhéus, BA, CEP, pelas razões de fato e direito a seguir expostos:
1. DA PRELIMINAR DE MÉRITO
1.1. Da Tutela Antecipada
Requer-se o julgamento antecipado da lide com base no art. 273, do C.P.C. pelos seguintes motivos:
A prova inequívoca dos fatos evidencia-se pelo fato do reclamante ter sofrido acidente de trabalho, tendo ficado afastado mais de 15 dias recebendo auxílio acidentário.
A verossimilhança das alegações tem respaldo no art. 118, da lei 8213/91 e a Súmula 378,III, T.S.T., segundo as quais o empregado nestas condições tem estabilidade de no mínimo 12 meses após o retorno ao trabalho.
E o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre do fato de o reclamante estar passando por dificuldades financeiras, precisando do emprego.
Requer-se, portanto a concessão da liminar com a imediata reintegração do reclamante ao emprego.
1.2. Da Justiça Gratuita
Devido o reclamante encontrar-se desempregado e sem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Assim, com base no artigo 790, §3º da C.L.T. e artigo 4 da Lei 10.60/50, requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
2. DO MÉRITO
2.1. Do Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho está caracterizado pelos serviços prestados à Cia ABC Gerenciamento de Pessoas LTda, durante o período de 05/03/2008 a 15/05/2012. Neste período exerceu a função de auxiliar de produção. Recebeu durante esse período o valor de R$ 1200,00 / mês.
O vale-alimentação neste período, que integrava o salário, foi suprimido pelo PAT. No mesmo período que trabalhou, a empresa apresentou um programa não condizente com a sua carreira, sem clareza e sem vínculo com o sindicato.
O reclamante também fez diversas horas extras, jamais pagas.
Ainda sofreu acidente de trabalho o que quando do retorno de seu afastamento médico, resultou em sua demissão.
2.2. Do Auxílio Alimentação
O reclamante recebia desde o início de seu contrato de trabalho o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) de auxílio alimentação. Porém, em dezembro de 2008 foi comunicado pela empresa, que a partir daquela data o auxílio alimentação não seria mais considerado como parte do salário, devido à adesão pela empresa ao PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador).
Ocorre que, conforme artigo 458, C.L.T., tal conduta por parte da reclamada foi ilegal vez que considera-se direito adquirido tal pagamento do auxílio-alimentação como salário, não podendo a empresa descumpri-lo, como o fez. Nos termos da O.J. 413, T.S.T., a adesão ao PAT desonera o empregador integrar a verba somente nos novos contratos de trabalho. Desta forma, não altera a natureza salarial quando instituída anteriormente. Também com respaldo no art. 468, da C.L.T. e Súmula 51, do T.S.T. que prevêem que a alteração contratual só é válida por mútuo consentimento, ou somente para empregados admitidos após a alteração e desde que não cause prejuízo ao empregado.
Ainda, conforme Súmula 241 do T.S.T., o vale-refeição também não pode ser alterado ou suprimido unilateralmente de forma a prejudicar o contratado (reclamante).
Houve, portanto, descumprimento também do artigo 468, C.L.T. e Súmula 51, do T.S.T., pois não houve mútuo consentimento das partes, bem como prejuízo ao contratado direta e indiretamente.
Requer-se, portanto, a condenação do reclamado à integração do auxílio-alimentação ao salário do reclamante desde dezembro de 2008 até o final do contrato e que também gere reflexos nas verbas contratuais e rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º integral e proporcional, férias mais 1/3 integral e proporcional e F.G.T.S. depósitos e multas de 40%.
2.3. Da Equiparação Salarial
Era pago ao reclamante por produção o valor de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa física ou jurídica gerenciada, enquanto que para sua colega que exercia o mesmo cargo e função, Lindinalva, recebia o valor de R$ 15,00 (quinze reais) por pessoa física ou jurídica gerenciada.
Quando o reclamante procurou a sócia da empresa Patrícia questionando tal diferenciação, esta alegou que conforme plano de cargos e salários, o único critério para promoção era por merecimento.
De acordo com a O.J. 418, T.S.T. não é impedimento ao pedido de equiparação salarial a existência de planos de cargos e salários que prevê critérios de promoção apenas por merecimento, já que os critérios previstos de acordo com o art. 461, §1º, da C.L.T. prevê a alternância entre merecimento e antiguidade.
Requer-se, portanto, a condenação da reclamada à equiparação salarial do reclamante desde dezembro de 2008 até o final do contrato e que também gere reflexos nas verbas contratuais e rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º integral e proporcional, férias mais 1/3 integral e proporcional e F.G.T.S. depósitos e multas de 40%.
2.4. Do Pagamento das Horas Extras
O reclamante, em médias de duas vezes na semana, atendia mais dois ou três clientes após seu horário de trabalho e nunca recebeu pelas horas extras
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