Reclamação Trabalhista Rito Ordinário
Exames: Reclamação Trabalhista Rito Ordinário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taisa1 • 21/3/2014 • 901 Palavras (4 Páginas) • 997 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE PALMEIRA DAS MISSÕES – RS.
Ação Reclamatória Trabalhista
Objeto Petição Inicial
Reclamante Janira Pompeu Martins Mattos
Reclamado Lucidia Pôncio da Silva
JANIRA POMPEU MARTINS MATTOS, brasileira, divorciada, empregada doméstica, inscrita no CPF sob nº e no Rg sob nºresidente e domiciliado na Rua Santo Cristo n. 103, bairro Vista Alegre, no Município de Palmeira das Missões - RS, por seu procurador que esta subscreve, vem, com todo respeito e acatamento, ante Vossa Excelência, para propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra LUCIDIA PÔNCIO DA SILVA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada à Rua Santo Cristo, nº 113, Bairro Vista Alegre, em Palmeira das Missões – RS, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
Do Contrato de Trabalho
Começou a Reclamante a trabalhar para a Reclamada, nas funções de empregada doméstica, na data de 02/01/2006, mediante a remuneração mensal de um salário mínimo.
Laborava de segunda a domingo, inclusive nos feriados, das 8:00 às 18:00 horas.
Da anotação da CTPS
Durante todo o período em que laborou para a Reclamada, não teve a Reclamante sua CTPS anotada.
Das Verbas Rescisórias
Desligada imotivadamente em data de 30/03/2012, não houve prévia denúncia do pacto laboral, não recebendo até a presente data suas verbas rescisórias.
Das Verbas Salariais
Durante toda a vigência do pacto laboral, não recebeu os valores a título de salários, já que, embora contratada para receber um salário mínimo, somente recebia roupas usadas e comida a esse título, acarretando, consequentemente, crédito em seu favor.
Repousos semanais remunerados e feriados
A Lei 605/49, dispõe sobre o repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos e feriados civis e religiosos, para pagamento da remuneração em dobro no caso de serem trabalhados.
A autora, durante o pacto laboral, trabalhou em diversos feriados e nunca teve dia de repouso semanal remunerado. Além disso, exercia suas atividades aos domingos, na média de quatro mensais, no mesmo horário já determinado, sem perceber a contraprestação correspondente.
Nesse sentido citamos o Precedente Normativo em Dissídios Coletivos nº 87 do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
Nº 87 Trabalho em domingos e feriados. Pagamento dos salários (positivo)
É devida a remuneração em dobro do trabalho em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja estabelecido outro dia pelo empregador.
(Ex-PN 140) (DJ 08-09-1992)
Requer, pois, o pagamento desses dias em dobro durante toda a contratualidade.
V. Das Horas Extras
Mencionado foi que a Reclamante extrapolava em sua jornada de labor, o limite legal, sem no entanto ser remunerada por tal excesso, bem como laborava em dias de descanso, sem ocorrer a devida contra prestação.
As horas extras por serem habituais, refletem-se no Repouso Semanal Remunerado e ambos no 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, Aviso Prévio, FGTS +40%.
VI. Da Gratificação Natalina
Faz jus também, ao recebimento
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