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Reconhecimento de união estável

Por:   •  8/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.545 Palavras (11 Páginas)  •  362 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA --- VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM/PA. 

 

 

 

 

           

SONJA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, documento de identidade nº..., C.P.F nº..., residente na Rua ... Bairro ... CEP: ... Belém/PA., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, com endereço profissional à Rua ..., propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E DISSOLUÇÃO, ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL, contra BELTRANO BADARÓ, brasileiro, solteiro, médico, C.P.F nº..., residente à  Avenida Pedro Miranda, edifício Turmalina, nº 2345, apartamento 1201, bairro Pedreira, Belém/PA, CEP:..., com fundamento no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, bem como nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Lei 9.278/96, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

 

I - DOS FATOS

A requerente é solteira e conviveu, em união estável , como se fosse casada com o requerido, também desimpedido, no período de março de 2011 a março de 2015, portanto 03 (três) anos.

Na época que estabeleceram a convivência , o requerido alugava um quite net na qual os dois moravam, sendo que a requerida era estudante e prestava serviços domésticos de cozinheira e arrumadeira, contribuindo para o sua atividade profissional e para poupar tempo para que o requerido estudasse, além de poupar-lhe inúmeros outros gastos.

Uma vez que, o grande objetivo deles era que José passasse no concurso público para médico da marinha Brasileira, pois ambos tinham notória pretensão de alcançar a estabilidade para poder contrair núpcias e realizar o sonho da casa própria.

Por sua vez, no final de 2011, José fora aprovado e classificado no preterido concurso. Já como réu tomado posse no cargo, foi a partir de então que o casal começou a planejar mais efetivamente a compra do imóvel, onde eles viriam a residir posteriormente.

Durante o ano seguinte, a requerente manteve o mesmo apoio ao requerido, incentivando o mesmo fazer investimentos para a compra do imóvel e estavam felizes pela conquista do requerido.

Em dezembro de 2012, o requerido, após investimentos indicados pela requerente, conseguiu adquirir um imóvel com sala conjugada, cozinha, banheiro, lavabo e dois quartos, no valor de R$ 120.000,000 (cento e vinte mil reais), localizado na Avenida Pedro Miranda, edifício turmalina, nº 234, apartamento 1201, no bairro da pedreira. Em que pese, a requerente não ter contribuído financeiramente, seu auxilio foi primordial para aquisição do bem.

A rotina do casal permaneceu a mesma após a mudança do requerido para o apartamento, ocorrida em março de 2013, e embora não mencionasse expressamente que tinha o objetivo de contrair núpcias tão logo, pois a requerente não havia concluído seus estudos. Mas tudo levava a crer que, o casal viesse a contraí-las, residiriam no imóvel comparado.

Entretanto, a partir do mês de dezembro de 2013, o requerido, após ter alcançado a tão preterida estabilidade, apresentou atitudes, que até então a requerida desconhecia. Tais como suas saídas noturnas para bares com os amigos sem avisar e sua agressividade, não entendia mais as ligações, por fim, resultando no afastamento continua do casal. A partir disto, vários desentendimentos começaram a ocorrer, inúmeras discussões perante os vizinhos e outras pessoas, culminando no término do relacionamento.

 Por fim, após o rompimento do relacionamento, a requerente ainda tentou amigavelmente argumentar que o imóvel adquirido também lhe era devido em certa parte, uma vez que a mesma prestou suporte, ainda que não financeiro, para sua aquisição do bem, como já ficará exposto nos fatos narrados anteriormente. Também  a requerente buscou com que o requerido lhe prestasse auxilio financeiro, já que encontrava-se  em dificuldade financeira para custear seus estudos , que haviam siso prejudicados , por ter se abdicado em prol do sucesso profissional do requerente. Mesmo assim, o réu, apresentou-se incisivo e disse não dever nada do que fora exposto pela autora.

II – DO DIREITO

 

a) DA CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA CONFIGURANDO A UNIÃO ESTÁVEL.

            A Constituição Federal reconhece no art. 226, § 3º a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, o que foi ratificado pelo art. 1.723 do Código Civil que, inclusive, declina como requisitos para seu reconhecimento a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, estando estes presentes no caso em tela.

 

CÓDIGO CIVIL

 Art. 1.723.  É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

Art. 226.  A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

(...)

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

             Portanto, demonstrado o relacionamento público do casal por 04 anos ininterruptos, (março/2011 a março/2015) de forma contínua e duradoura, configurando união estável, que é tutelada tanto pelo art. 226, § 3º da Constituição Federal, quanto pelo artigo 1.723 e seguintes do Código Civil, devendo esta ser reconhecida por este juízo, aplicando-se a citada legislação e precedentes de nossos Tribunais, conforme abaixo elencados:

Número do processo: 1.0024.06.222204-7/001(1)

Relator: DÁRCIO LOPARDI MENDES 

Data do Julgamento: 13/11/2008

Data da Publicação: 02/12/2008

Ementa:

União Estável - Reconhecimento - provas da existência - separação de fato - ausência de impedimento - art. 1.723, § 1º do CC - possibilidade. - A união estável deve ser reconhecida se a requerente comprova nos autos o preenchimento de todos os requisitos para sua configuração, entre eles: convivência, ausência de formalismo, diversidade de sexos, unicidade de vínculo, estabilidade, continuidade, publicidade, objetivo de constituição de família e inexistência de impedimentos matrimoniais. - A separação de fato não impede a caracterização da união estável, segundo

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