Recursos No Processo Do Trabalho
Pesquisas Acadêmicas: Recursos No Processo Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marielias • 6/6/2014 • 2.108 Palavras (9 Páginas) • 439 Visualizações
RECURSOS NO PROCESSO DO TRABALHO
A palavra recurso vem do latim recursus, que em sentido estrito, segundo Sérgio Pinto Martins, significa "a possibilidade de provocar o reexame de determinada decisão, pela autoridade hierarquicamente superior visando à obtenção de sua reforma ou modificação". O recurso visa garantir o duplo grau de jurisdição assegurado pela CF/1988. Os recursos no processo do trabalho são regulados pela CLT e, subsidiariamente, pelo CPC
Preparo - no processo do trabalho as custas serão pagas pelo vencido a contar da interposição do recurso (preparo). A falta de preparo gera DESERÇÃO, que importa no não conhecimento do recurso. Enunciado n. 352/TST - Custas - Prazo para comprovação - "O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de cinco dias contados do seu recolhimento (CLT art. 789, § 4°, - CPC art. 185)". Na sucumbência parcial somente pagará custas o empregador.
CARACTERÍSTICAS DOS RECURSOS - OS RECURSOS:
Depósito recursal - É uma garantia prévia de cumprimento da decisão, cujo pagamento deverá ser comprovado no prazo alusivo ao recurso. independentemente da sua interposição antes do termo "ad quem". Somente é exigível o depósito recursal para o empregador.
- São anteriores à coisa julgada;
- Não instauram nova relação processual;
- V oluntariedade;
- Sempre se constituem em um meio de impugnação da decisão judicial;
- Substutividade da decisão recorrida pela proferida pelo tribunal
Os limites dos depósitos recursais são definidos conforme o valor da condenação. Para as condenações que fiquem abaixo do estabelecido por ato normativo do TST, o depósito recursal corresponderá ao valor da condenação. Para as condenações que ultrapassem o valor do limite determinado pelo referido normativo, o depósito recursal será no valor exato deste limite.
PRINCÍPIOS RECURSAIS
Princípio da taxatividade, Princípio do duplo grau de jurisdição, Princípio da lesividade, Princípio da uni-recorribilidade, Princípio da fungibilidade, Princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, Principio da motivação ou da dialeticidade, Principio da personalidade, Principio da “non reformatio in pejus”.
Caso haja interposição de novos recursos, para cada um deles haverá a necessidade do pagamento de novo depósito recursal, nos mesmos parâmetros acima explicados, até que se alcance o limite máximo da condenação. Tais valores são reajustado anualmente.
FUNDAMENTOS DOS RECURSOS
EFEITOS DOS RECURSOS:
. Psicológicos: reação natural do homem em não se conformar com apenas uma decisão; possibilidade da modificação da decisão de um julgamento injusto . Jurídicos: possibilidade de erro, ignorância ou má-fé do julgador; oportunidade de reexame por julgadores mais experientes
Em geral, os recursos dentro do ordenamento jurídico, têm os seguintes efeitos: efeito de obstar o trânsito em julgado; efeito devolutivo; efeito suspensivo, efeito expansivo; efeito translativo; substitutivo; e efeito iterativo.
PRESSUPOSTOS RECURSAIS
No processo do trabalho a regra é o efeito devolutivo, que ocorre quando a questão for devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal. O efeito suspensivo provoca a paralisação dos efeitos da sentença, contra a qual foi interposto o recurso, impedindo o início da execução, mesmo provisória. É previsto em duas únicas hipóteses: 1- no recurso de revista, quando o juiz presidente do Tribunal "a quo" pode emprestar o efeito suspensivo (CLT, Art. 896, § 2°); e 2- no dissídio coletivo, o Art. 7°, § 2°, da Lei n° 7.701/88, que prevê a faculdade do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho emprestar efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto contra decisão proferida pela Seção Normativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terá validade pelo prazo improrrogável de 120 dias, contados da publicação do Acórdão. Art. 9°, Lei n° 7.701/88.
Para que um recurso seja admitido é necessário que o mesmo preencha certos requisitos, onde são analisados alguns pressupostos. Os pressupostos recursais são analisados por um juízo de admissibilidade a quo, prolator da decisão hostilizada, para verificar a possibilidade de seguimento, Estando o recurso no órgão revisor, juízo ad quem, também, verifica-se a admissibilidade do mesmo, a fim de que possa conhecer do recurso. Os pressupostos recursais podem ser divididos em subjetivos (dizem respeito à pessoa do recorrente, mais precisamente à legitimidade e capacidade para recorrer), e objetivos que são os pressupostos relacionados à questão processual. Para Ives Gandra da Silva Martins Filho, pressuposto subjetivo é a sucumbência, os objetivos são: previsão legal do recurso, adequação, tempestividade e preparo.
DESISTÊNCIA DO RECURSO E RENÚNCIA
Em regra os pressupostos recursais objetivos são: Recorribilidade da decisão - a decisão deve ser recorrível, afastando-se, portanto, os despachos de
Pode o recorrente a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido, ou dos litisconsortes, desistir do recurso (art. 501 do CPC). Também a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte (art. 502 do CPC).
mero expediente e a decisão interlocutória, a qual é irrecorrível de imediato. - Súmula n. 214 TST. Adequação ou cabimento do recurso - há um recurso para cada espécie de decisão. Aplica-se o
RECURSOS CABÍVEIS NO PROCESSO DO TRABALHO Embargos de Declaração - previsão legal: art. 897-A da CLT; permanecendo a aplicação subsidiária ao processo trabalhista do art. 535 e seguintes do CPC. É o recurso cabível com a finalidade de esclarecer a sentença ou acórdão que contém contradições, obscuridades e omissões, outra característica dos embargos de declaração é obstar que se caracterize preclusão de matéria, cujo exame foi omitido pelo órgão julgador de segunda instância. O disposto no artigo 535 do CPC, por força do artigo 796 da CLT, aplica-se ao processo trabalhista. O Prazo para oferta dos embargos de declaração é de 05 (cinco) dias, não estando sujeito a pagamento de custas e emolumentos.
princípio da fungibilidade quando não haja erro grosseiro e seja tempestivo.
Previsão legal - as partes têm o direito ao recurso que
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