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Recurso - Processo Civil

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Por:   •  27/5/2013  •  1.099 Palavras (5 Páginas)  •  689 Visualizações

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PROCESSO CIVIL III

Os Recursos Especial e Extraordinário são caracterizados pelo exame de questões de direito, não versa sobre matérias do fato. Aos Tribunais Superiores, portanto, não se atribui o reexame de provas, devendo os fatos da demanda serem considerados conforme os da versão do acórdão recorrido, porque as instâncias ordinárias decidem soberanamente a respeito deles.

O recurso extraordinário é na verdade gênero do qual são espécies o recurso extraordinário para o STF (art. 102, III, CF/88) e o recurso especial para o STJ (art. 105, III, CF/88).

Os requisitos de admissibilidade em termos gerais, para que o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial sejam aceitos pelo STF e pelo STJ são exigidos todos os requisitos de admissibilidade previstos no CPC: cabimento, legitimidade, interesse em recorrer, tempestividade, preparo e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer. Entretanto, para o cabimento do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário, não basta o preenchimento dessas condições gerais, visto que ambos possuem requisitos de admissibilidade extremamente rigorosos.

Como ordena o texto legal, a divisão da petição de interposição do Recurso Extraordinário e Recurso Especial em tópicos, objetiva a melhor clareza da argumentação: após a exposição do fato e do direito, na qual o recorrente fará um resumo da hipótese concreta que pretende que seja reexaminada, impõe-se a demonstração do cabimento, postulando ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal a quo o deferimento, bem como ao órgão ad quem o conhecimento, convencendo-os sobre o enquadramento da espécie em uma ou mais das hipóteses constitucionais de recebimento, além da presença dos demais pressupostos de admissibilidade.

No caso de interposição simultânea do Recurso Especial e Extraordinário, primeiro se processa e julga o Especial, e depois se remetem os autos ao Supremo Tribunal Federal, para a apreciação do Recurso Extraordinário.

Vale salientar que, outro requisito comum de admissibilidade é a obrigatoriedade de esgotamento de todos os recursos ordinários, inclusive embargos infringentes (Súmula 207 do STJ).

PREQUESTIONAMENTO

O Prequestionamento consiste na necessidade da questão constitucional ou federal ter sido analisada nas instâncias inferiores. É preciso que ela tenha sido suscitada e decidida antes.

São conhecidos duas espécies de prequestionamento: implícito e explicito.

Prequestionamento implícito ocorre quando uma questão, embora posta em debate, não foi mencionada no acórdão (o que sugere a rejeição tácita da questão).

O prequestionamento explicito exige que o artigo de lei tenha sido citado pelo acórdão objeto de recurso.

De forma genérica o STF requer prequestionamento explícito enquanto o STJ admite o prequestionamento implícito, entretanto tal assertiva não mais corresponde à realidade das duas cortes, que hoje estão uniformizando seu entendimento, adotando o chamado "prequestionamento implícito".

EXAME DE ADMISSIBILIDADE

O exame da admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário possui caráter duplo ou bipartido, com uma fase perante o tribunal a quo e outra perante o tribunal ad quem (STF ou STJ).

A repercussão geral é requisito de admissibilidade específico do Recurso Extraordinário e foi introduzido no parágrafo III, do artigo 102, da Constituição Federal. Será examinada antes do julgamento do mérito em caráter preliminar. A repercussão geral não influencia e nem vincula o juízo de admissibilidade dos demais requisitos. Na repercussão geral não basta afirmar que houve uma violação à Constituição Federal, mas que a questão objeto do Recurso Extraordinário tenha relevância social, política, econômica ou jurídica. Cabe, então, ao recorrente demonstrar que a demanda é de interesse da coletividade e não somente pessoal. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o pronunciamento da turma afirmando a existência ou não da repercussão geral é irrecorrível.

O Recurso Especial e o Recurso Extraordinário produzem efeito devolutivo, não produz efeito suspensivo.

RECURSO ESPECIAL

Foi criado pela Constituição de l988 (art. 105, III). Em sentido subjetivo, diz respeito aos legitimados para recorrer: os vencidos. Os objetivos são: a) a recorribilidade da decisão (decisões, sentenças, acórdãos); b) tempestividade; c) singularidade do recurso; d) a adequação do recurso; e) o preparo; f) a motivação do pedido de novo julgamento; g) a forma estabelecida na lei. Quanto aos requisitos constitucionais, são os prescritos na Constituição (arts.

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