Recursos humanos
Por: franamorim • 5/6/2015 • Tese • 327 Palavras (2 Páginas) • 203 Visualizações
Morte
Quando acontece de o empregado falecer ocorre o cancelamento automático do contrato. As verbas rescisórias são pagas aos herdeiros, como dependentes na previdência social em partes iguais ou por determinação judicial.
É direito
- Decimo terceiro salario
- Férias proporcionais e vencidas
- Salario família
- FGTS do mês anterior, da rescisão e o total da conta de deposito.
Pedido de demissão com aviso indenizado
Se o contratado pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, ele devera pagar para a empresa um salario de indenização.
- A data da saída deve ser anotada na CTPS e deve ser a mesma do aviso de demissão pelo colaborador.
- As verbas rescisórias devem ser pagas em 10 dias corridos.
- O aviso prévio não integra o tempo de serviço.
Rescisão no período de experiência
No vencimento do contrato de experiência.
O contrato nesse caso termina automaticamente
Direitos:
- Salario
- Salario família
- Férias proporcionais
- 1/3 sobre férias proporcionais
- 13º proporcional aos meses trabalhados
- Deposito do FGTS com direito ao saque
Não são direitos
- Seguro desemprego
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Indenização
Mesmo o sendo o contratado que optou pela não renovação do contrato, não haverá indenização (artigo 480 da CLT), pois o contrato terminou automaticamente.
Rescisão antes do vencimento da experiência pelo contratante
Direitos:
- Salario
- Salario família
- Férias proporcionais
- 1/3 sobre férias
- 13º proporcional aos meses
- FGTS com direito a saque
- Seguro desemprego (verificar as regras)
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Indenização da metade dos dias que faltarem para o termino do contrato (artigo 479 da CLT)
- Indenização adicional (a indenização de um salario será no caso de rescisão pelo contratante sem justa causa).
Pedido de demissão na experiência
Direitos
- Salario
- Salario família
- Férias proporcionais
- 1/3 sobre férias proporcionais
- 13º proporcional aos meses
- Deposito do FGTS sem direito a saque
Não é direito:
- Multa de 40%
- Seguro desemprego
- Indenização adicional
O contratado pode ser obrigado a pagar ao contratante os prejuízos da antecipação da rescisão não poderá passar de 50%do restante dos dias para o termino do contrato (artigo 480 da CLT).
Fontes:
https://joselitobortolotto.wordpress.com/2009/12/12/o-empregado-morreu-quem-recebe-os-direitos/ acessado em: 07/04/2015.
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