Recusa de uma decisão judicial para ajudar o Pai e fornecer-lhe pensão alimentícia sem prejuízo de sua própria existência
Abstract: Recusa de uma decisão judicial para ajudar o Pai e fornecer-lhe pensão alimentícia sem prejuízo de sua própria existência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaysbrasil • 9/5/2014 • Abstract • 1.091 Palavras (5 Páginas) • 238 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSORES, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DA PALHOÇA/SC
Processo autuado sob o número 0806605.09.2013.8.24.0045
VANIA SOUZA FEITOSA e LINDINO FARIAS, ambos já qualificados nos autos processo em epígrafe, AÇÃO DE ALIMENTOS, que lhe move PAULO AUGUSTO FEITOSA, vem, por seu advogado (procuração acostada doc. 1), apresentar CONTESTAÇÃO com fundamento no artigo 1º da Lei 5.478/68, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o que segue:
I. DOS FATOS:
Trata-se de ação de alimentos proposta pelo Autor em desfavor a uma de suas filhas e a seu namorado.
Sustenta, em síntese, que reside com sua outra filha, LUIZA SOUZA FEITOSA, casada com o ANDRÉ DOS SANTOS, empresário.
Entretanto, extrai-se da exordial, que Esta, tão somente, presta-lhe assistência afetiva e residencial, haja vista que para suprir seu sustento (incluindo alimentação e transporte para as consultas) dispõe restritivamente da sua aposentadoria – R$678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Acrescentou que, frente a sua carência financeira e a suposta renda percebida pelos Réus, faz juz a pretensão de dois salários mínimos.
No entanto, como será demonstrado, não merece prosperar o pedido do Autor.
II. DAS PRELIMINARES
Inicialmente, cumpre destacar que o Autor é carecedor do direito de ação contra o segundo Réu por ilegitimidade passiva.
O Código Civil, nos termos do artigo 1.696, expressamente determina os legitimados a reciprocamente cobrarem prestação alimentícia: “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.” (grifo nosso)
Nesse sentido, o referido dispositivo legal deixa clara a necessária relação de parentesco preexistente, a fim de que seja legítima a parte para figurar como devedor.
Ademais, embora seja de fácil comprovação a relação de simples namoro entre os Réus, o fato restou incontroverso, haja vista que na peça inicial o Autor demonstra que também o considera mero namorado de sua filha, posto que assim o chama.
Desta forma, imperativo é sua exclusão do pólo passivo desta demanda com a extinção do feito sem resolução de mérito, como preceitua o art. 267, VI.
No entanto, caso não seja acolhida esta preliminar, o que se admite apenas para argumentação, no mérito também não assiste razão o Autor.
III. DA DEFESA DE MÉRITO
No mérito, o pedido do Autor não merece prosperar.
A ação foi proposta com o objetivo de coercitivamente obrigar a Ré ao pagamento de alimentos ao Pai, ora autor. Que três anos anteriores a esta propositura sofrera um Acidente Vascular Cerebral.
Destaca-se, porém, que a Ré não possui capacidade financeira ou física para assistir ao Pai e prestar-lhe pensão alimentícia, sem prejuízo da própria subsistência. Posto que, diferente da não embasada alegação, a Ré percebe rendimentos de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que mora em uma quitinete (frisa-se) de aluguel (doc. 2 e 3).
No que tange a tão honrosa assistência afetiva prestada pela irmã da Ré a seu pai, esta também seria impossível prestar-lhe, porquanto ele nunca teve um bom relacionamento com os Réus, passando anos sem sequer cogitar algum contato.
Denota-se, ainda, do art. 1.694, parágrafo 1º, do Código Civil que não há fórmula matemática à fixação do quantum devido, estando pautado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada – binômio da necessidade versus possibilidade.
Neste sentido, a simples verificação das despesas pessoais da Ré, aquelas meramente indispensáveis a sua subsistência, já demonstram serem quase que insuficientes para o sustento próprio.
Como se não bastasse, o Autor possui segunda filha, cuja obrigação de prestar-lhe alimentos é equivalente. Desigual, porém, a condição financeira entre as duas, posto que àquela que não integra à lide é casada com empresário bem sucedido, não tem filhos e é dona de casa, o que a torna com a vida mais disponível e confortável financeiramente.
Acerca de tal tema, ante a solidariedade da prestação alimentícia estabelecida
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