Regime Trabalhista
Artigo: Regime Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kassius • 1/12/2013 • 583 Palavras (3 Páginas) • 285 Visualizações
ATENÇÃO
A Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, foi alterada pela Lei nº 10.421,
de 15 de abril de 2002, que estende à
mãe adotiva o direito à licença
maternidade e ao salário-maternidade.
Devido à impossibilidade de se
incluir nesta consolidação a referida
alteração (livro já no prelo),
reproduzimos à página 575 todo o
conteúdo da Lei nº 10.421, de 15 de
abril de 2002.
Regime Geral de Previdência Social:
Consolidação da Legislação
Coleção Previdência Social
Volume 15
1
© 2002 Ministério da Previdência e Assistência Social
Presidente da República: Fernando Henrique Cardoso
Ministro da Previdência e Assistência Social: José Cechin
Secretário de Previdência Social: Vinícius Carvalho Pinheiro
Diretor do Depto. do Regime Geral de Previdência Social: Geraldo Almir Arruda
Diretor Depto. dos Reg. de Prev. no Serviço Público: Delúbio Gomes Pereira da Silva
Elaboração: Coordenação-Geral de Legislação e Normas.
Coordenador-Geral: João Donadon
Edição e distribuição:
Ministério da Previdência e Assistência Social
Secretaria de Previdência Social
Esplanada dos Ministérios, Bloco F
70.059-900 Brasília DF
Tel.: (61) 317-5014 Fax: (61) 317-5195
Tiragem: 6.000 exemplares
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Exemplus Comunicação & Marketing Ltda.
É permitida a reprodução total ou parcial desta obra, desde que citada a fonte
Brasil. Ministério da Previdência e Assistência Social.
Regime Geral de Previdência Social: consolidação da legislação. - Brasília:
MPAS; SPS, 2002.
573 p. - (Coleção Previdência Social, Série Legislação; v.15).
ATENÇÃO
A Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, foi alterada pela Lei nº 10.421,
de 15 de abril de 2002, que estende à
mãe adotiva o direito à licença
maternidade e ao salário-maternidade.
Devido à impossibilidade de se
incluir nesta consolidação a referida
alteração (livro já no prelo),
reproduzimos à página 575 todo o
conteúdo da Lei nº 10.421, de 15 de
abril de 2002.
Regime Geral de Previdência Social:
Consolidação da Legislação
Coleção Previdência Social
Volume 15
1
© 2002 Ministério da Previdência e Assistência Social
Presidente da República: Fernando Henrique Cardoso
Ministro da Previdência e Assistência Social: José Cechin
Secretário de Previdência Social: Vinícius Carvalho Pinheiro
Diretor do Depto. do Regime Geral de Previdência Social: Geraldo Almir Arruda
Diretor Depto. dos Reg. de Prev. no Serviço Público: Delúbio Gomes Pereira da Silva
Elaboração: Coordenação-Geral de Legislação e Normas.
Coordenador-Geral: João Donadon
Edição e distribuição:
Ministério da Previdência e Assistência Social
Secretaria de Previdência Social
Esplanada dos Ministérios, Bloco F
70.059-900 Brasília DF
Tel.: (61) 317-5014 Fax: (61) 317-5195
Tiragem: 6.000 exemplares
Impresso
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