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Registro Geral de Empregados e Desempregados

Tese: Registro Geral de Empregados e Desempregados. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/11/2014  •  Tese  •  726 Palavras (3 Páginas)  •  386 Visualizações

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O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais.

É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL - A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.

EMPREGADOR, se você cumpre a lei tem direito ao Selo de Responsabilidade Social PARCEIROS DA APRENDIZAGEM.

O que é ACI?

A ACI - Assessoria de Cooperação Internacional do INPE - tem por finalidade assessorar na institucionalização das iniciativas de cooperação internacional, particularmente no que se refere à realização de missões espaciais e a participação em acordos globais multilaterais.

Um dos objetivos estratégicos do INPE é fortalecer seu relacionamento institucional em âmbitos nacional e internacional. Este objetivo trata de um dos temas mais importantes da atualidade para organizações de ciência e tecnologia: a articulação institucional e a cooperação para pesquisa, desenvolvimento e inovação. Considera a necessidade de fortalecer as iniciativas de relacionamento institucional do INPE, de forma a contribuir para uma melhor coordenação das atividades do país nas áreas espacial e do ambiente terrestre e para promover o desenvolvimento científico e tecnológico, compartilhar dados, informações, serviços e conhecimento.

Nas cooperações do Instituto com as demais organizações de ciência e tecnologia, incentivam-se iniciativas que contribuam especialmente para:

- ampliação da geração e difusão de conhecimento por meio de atividades de pesquisa e desenvolvimento;

- compartilhamento de dados científicos e ambientais;

- acesso a tecnologias (inclusive tecnologias sensíveis);

- busca de financiamento; formação e capacitação de recursos humanos; ampliação de mercados para a indústria espacial nacional;

- e compartilhamento de equipes e infra-estrutura.

No caso de cooperações internacionais, os esforços concentram-se em projetos vinculados às prioridades nacionais de desenvolvimento e que provoquem o adensamento das relações políticas, econômicas e comerciais entre o Brasil e os países parceiros, atuando com base em uma estratégia de relacionamento consonante com as diretrizes do MCT, da AEB e do Itamaraty.

QUEM DEVE DECLARAR ? Deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou

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