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Regulamento para o Funcionamento do Departamento de Auditoria Interna

Por:   •  22/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.133 Palavras (9 Páginas)  •  924 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MOÇAMBIQUE

Faculdade de Economia e Gestão

Curso de Contabilidade e Auditoria, 3º Ano

Regulamento para o Funcionamento do Departamento de Auditoria Interna

Discente:

NEHA JAMNADÁS

BEIRA

OUTUBRO, 2014

  1. Descrição da Empresa Eleela Modas

  A empresa será uma loja de roupas femininas e masculinas, com intuito de proporcionar uma maior interação dos clientes com o mundo da moda. A actividade principal será a comercialização de roupas e tendo como actividade secundária a comercialização de cosméticos, acessórios e calçados.

  Será uma loja multimarcas, vendendo roupas de marcas famosas. Tendo como público alvo mulheres e homens de classe média e alta.

  Sabe-se que a disponibilidade de roupas voltadas para este nicho de mercado é relativamente alta, entretanto, nós percebemos que poderiamos alcançar uma vantagem competitiva para nossa empresa pelo facto de, por um lado, não existir uma resposta eficaz que considere as estações do ano (inverno e verão)e por outro, não existir uma assessoria profissional que auxilie os potenciais clientes na sua tomada de decisão, daí que a Eleela Modas se proponha a fornecer assessoria de moda para os seus clientes que, vezes sem conta, se  vêm em apuros na hora de decidir o que comprar ou vestir em cada ocasião.

  1. Organograma da Empresa Eleela Modas

[pic 1]

  1. Descrição da Posição do Auditor Interno

O auditor interno encontra-se subordinado ao nível mais elevado da organização que é o conselho de administração o que afecta positivamente a independência e autonomia do profissional, de modo a obter-se deste: trabalho executado de alta qualidade e resultados credíveis, devido a sua liberdade de actuação em todos os departamentos da empresa, sem restrições.

O auditor interno deve estar assim subordinado pois, caso contrário estaria subordinado a um director da empresa o que afectaria negativamente a credibilidade do trabalho executado e a independência do profissional.

  1. Regulamento de Funcionamento da Auditoria Interna da Empresa

A lei nº. 8/98, de 20 de Julho, no seu artigo 20, confere poderes às empresas de elaborarem Regulamentos Internos de trabalho, de acordo com as disposições legais vigentes, com vista a coordenação e disciplina nas relações laborais. E a lei nº 9/2002 de 12 de Fevereiro compete aos orgãos ou entidades que integram da Eleela Modas exercer actividades de verificação da aplicação dos procedimentos estabelecidos e o cumprimento da legalidade, regularidade, economicidade, eficiência e eficácia tendo em vista a boa gestã na utilização dos recursos colocados à disposição dos orgãos e instituições do Estado.

É neste sentido que surge e se impõe o presente Regulamento Interno no qual se propõe a formalizar e esquematizar as principais normas e procedimentos em matéria laboral, por forma a tornar mais simples e criteriosa a vida e organização dos colaboradores na empresa.

O conteúdo do presente Regulamento Interno baseia-se na Lei do Trabalho e na legislação em vigor no País, bem como na actividade prática e nas relações que no dia-a-dia se estabelecem entre os colaboradores.

CAPÍTULO I

(DISPOSIÇÕES GERAIS)

Artigo 1.̊

(ÂMBITO)

As normas constantes neste Regulamento Interno aplicam-se a todos os trabalhadores nacionais e estrangeiros que, a laborarem na empresa ELEELA MODAS, LDA., conforme assim sejam definidos, independente de sexo, raça, cor, religião, convicção política ou ideológica, ou ainda posição social.

Artigo 2.̊

(CONCEITO)

  1. O Regulamento Interno é um conjunto de normas, instruções e procedimentos que regulam o funcionamento da empresa, definindo critérios da hierarquização e relacionamento entre a entidade patronal e os trabalhadores.

  1. Auditoria Interna é uma actividade da avaliação independente e de assesoramento da administração, voltada para o exame e avaliação da adequação, eficiência e eficácia.

Artigo 3.̊

(OBJECTO)

O presente regulamento tem por objecto definir as normas e princípios gerais que deve obedecer a actividade do departamento de Auditoria Interna, bem como as regras sobre o seu funcionamento.

Artigo 4.º

(COMPENTÊNCIAS)

  1. Ao departamento de Auditoria Interna compete :
  1. Proceder ás auditorias internas, inspenções, inquéritos que forem determinadas pela administração da Eleela Modas;
  2. Conduzir e executar os trabalhos de campo, determinando os procedimentos de auditoria aplicáveis e a necessidade de extensão ou integração a outros trabalhos.
  3. Recomendar sempre que for necessário para a melhoria no funcionamento de certo sistema, ou ainda para que sejam evitados erros ou fraudes.
  4. Mensalmente encaminhar ao conselho de administração um relatório das actividades desenvolvidas durante o período.
  5. Informar imediatamente ao conselho de administração a ocorrência de factos relevantes verificados na empresa.
  6. Auditar as contas da Eleela Modas bem como a aplicação de fundos disponibilizados aos serviços para o funcionamento corrente.

Artigo 5.̊

(AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE)

  1. Os auditores internos terão acesso restrito a qualquer unidade admnistrativa da empresa, para inspecionar a escrituração, registos, arquivos e documentos, efectuar contagens de caixa, numerário bens e valores, que estejam sob responsabilidade qualquer empregado, colectar dados e solicitar informações sobre qualquer assunto de interesse da Eleela Modas, Lda.
  2. A auditoria interna será comunicada pelas áreas sobre quaisquer trabalhos de fiscalização e/ou auditoria em andamento na empresa, promovidos por entidades externas.
  3. Os auditores internos portarão  Credencial do auditor, assinada pelo Director Geral.
  4. É dispensada qualquer explicação, autorização e/ou comunicação prévia aos gerentes e administradores para acesso de unidade, registos e pessoas, quando necessário para e efectividade na realização dos trabalhos, tais como contagem de caixa, apuração de fraudes ou denuncias.
  5. É dever de todos os empregados e administradores cooperar com os auditores internos, quanto ao acesso a bens, instalações e transações, e exatidão de livros, registos e sistemas de informação estabelecidas na empresa.

Artigo 6.º

(OBJECTIVOS PRINCIPAIS)

  1. Verificar se as normas internacionais estão sendo seguidas;
  2. Verificar a necessidade de aprimorar normas internas vigentes;
  3. Verficar a necessidade de novas normas internas;
  4. Efectuar auditoria das diversas demostrações contábeis e em áreas operacionais.

Artigo 7.º

(NORMAS PROFISSIONAIS)

  1. Ao auditor interno orientar-se á pela aderência as Normas internacionais de Auditoria

 ( IIA ) para o exercíco da profissão da Auditoria Interna e que sejam parte da OCA

( Ordem dos Contabilistas e Auditores e Moçambique );

  1. As actividades desenvolvidas pela Auditoria  Interna são norteadas pelo manual de politícas e procedimentos da Auditoria Interna componente deste regulamento.

Artigo 8.º

(PROPÓSITO DA AUDITORIA INTERNA)

O propósito da auditoria interna é desenvolver com independência e objectividade as actividades de auditoria do processos de negócios, contribuindo para a melhoria da eficácia do gerenciamento de riscos e da governça corporativa e assesorando a tomada de decisão dos administradores.

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