Reintegração De Posse
Pesquisas Acadêmicas: Reintegração De Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: codignole123 • 28/5/2014 • 755 Palavras (4 Páginas) • 267 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRE-SP
FIDÍPEDES, ..., ..., ..., com endereço ..., Santo André/SP, vem, por intermédio de sua advogada, que esta subscreve, com escritório profissional sito à Rua... onde recebe as comunicações de estilo, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 926 do CPC, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de BONIFRATES, ..., ..., ..., com endereço ..., o que faz pelos termos jurídicos e fáticos a seguir aduzidos.
1. Dos Fatos.
O autor recebeu o imóvel situado na Rua X, nº 1, bairro Y, no município de Santo André/SP, em herança do seu pai.
Tal imóvel havia sido entregue em comodato pelo pai do autor, pelo lapso temporal de 2 (dois) anos ao réu.
Após ter transcorrido o prazo de um ano, o pai do autor veio a óbito, sendo então a propriedade transferida para o autor.
Vencido o prazo, o autor pleiteou a restituição do imóvel por meio de notificação, porém o réu negou a devolução, ocorrendo então o esbulho possessório.
O esbulho é menos de ano e dia.
É a breve síntese dos fatos.
2. Do Direito
Segundo o disposto nos artigos 926 e 1.210 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.”
“Art. 1.210 - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.”
Conforme narrado acima, o requerente está sendo esbulhado em sua posse, já que o requerido tomou para si o imóvel do mesmo, insistindo em permanecer no imóvel que é do requerente.
Segundo especificado no artigo 927 do Código de Processo Civil Brasileiro, nas ações possessórias incumbe ao autor:
“Art. 927 – Incumbe ao autor provar:
I – a sua posse;
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – a data da turbação ou do esbulho;
IV – a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção a perda da posse na ação de reintegração.”
Analisando o processo verifica-se que o requerente cumpriu com todos os requisitos acima, não havendo motivos, pois, para o indeferimento da ação.
A posse do requerente está mais do que comprovada mediante os documentos que acompanham a inicial.
O esbulho sofrido está devidamente caracterizado, pelos fatos acima narrados, que poderão ser comprovados pelas testemunhas durante a instrução processual.
A data do esbulho, apesar de não demonstrada de forma precisa, o seu período está devidamente demonstrado nos autos, tendo o esbulho se iniciado em ..., ou seja, a menos de ano e dia.
Isto posto mais do que devida a reintegração de posse requerida.
3. Da Medida Liminar
Como
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