Relacoes Sindicais
Casos: Relacoes Sindicais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karinalype • 23/3/2014 • 4.751 Palavras (20 Páginas) • 310 Visualizações
UNIVERSIDADE BANDEIRANTES ANHANGUERA
TECNOLOGIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATPS DE RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
Leonardo da Silva Santos RA: 5660119144
Rosália Guilherme dos Santos RA: 5212932331
Elaine Simone Schulter dos Santos RA: 5607107625
Karina Dias de Araújo RA: 5649168346
Profº: Maximo
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2013
ETAPA 2 PASSO 2
CONVENÇÃO COLETIVA
Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013 e a data-base da categoria em 1º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Ficam instituídos, a partir de 01.4.2012, os seguintes pisos salariais para a categoria
profissional abrangida pela presente Convenção:
Ingresso até 120 (cento e vinte) dias da contratação: R$ 840,00, efetivo: R$ 920,00.
Parágrafo Primeiro: Não se inclui no piso de efetivação estabelecido no caput, o
empregado que não tenha a atividade voltada para a produção, como Office Boys,
Serviços de Limpeza, Serviços de Copa, os quais perceberão no mínimo, o piso de
ingresso.
Parágrafo Segundo: Os empregados que trabalharem em jornada reduzida, assim
considerada aquela inferior as 08 horas diárias ou 44 horas semanais, serão
remunerados proporcionalmente as horas trabalhadas, com base no salário-hora, o qual
serão aqueles calculados sobre os pisos da categoria supra estabelecidos.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
O salário dos trabalhadores será reajustado em 7% (sete por cento), em 01 de abril de
2012, calculado sobre o salário praticado em abril de 2011, estando nesse percentual
embutida toda a reposição inflacionária do período e aumento real de salário.
Parágrafo Primeiro – Os empregados admitidos entre 01/04/2011 a 31/03/2012
receberão o reajuste salarial de que trata o caput de forma proporcional, a razão de 1/12
avos por mês trabalhado.
Parágrafo Segundo – Ficam automaticamente compensadas todas as antecipações
legais e/ou espontâneas concedidas ao trabalhador entre 01/04/2011 e 31/03/2012,
exceto os aumentos concedidos a título de promoção, transferência, equiparação
salarial, mérito, implemento de idade ou término de aprendizado.
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO
A empresa efetuará o pagamento de seus empregados até o quinto dia útil de cada
mês, em moeda corrente nacional ou depósito em conta bancária.
Parágrafo Único - O não-pagamento no prazo determinado nesta Convenção Coletiva
acarretará multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o salário percebido,
até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – ADIANTAMENTO
A empresa, a seu critério, poderá conceder adiantamento de salário – vale – quando
solicitado pelo empregado, até o limite de 20% do salário nominal percebido, salvo
condição mais favorável.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
A jornada de trabalho será remunerada com os seguintes adicionais:
a) Até 30 horas trabalhadas o adicional será de 70%.
b) Acima das 31 horas trabalhadas o adicional será de 100%.
c) Nos domingos e feriados o adicional será de 100%, sem prejuízo de sua
remuneração.
Parágrafo único - A hora extra habitual será incluída no cálculo do 13º salário, férias e repouso remunerado.
ADICIONAL NOTURNO
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
O empregado que prestar serviço compreendido entre 22:00 e 05:00 horas, fará jus ao adicional noturno de 40% (quarenta por cento) sobre o salário recebido.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
A empresa com mais de 50 empregados fornecerá alimentação no local de trabalho,
sendo autorizado o desconto no salário do empregado beneficiado de até 50% do valor
do
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