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Relacoes Sindicais

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Por:   •  23/3/2014  •  4.751 Palavras (20 Páginas)  •  310 Visualizações

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UNIVERSIDADE BANDEIRANTES ANHANGUERA

TECNOLOGIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATPS DE RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS

Leonardo da Silva Santos RA: 5660119144

Rosália Guilherme dos Santos RA: 5212932331

Elaine Simone Schulter dos Santos RA: 5607107625

Karina Dias de Araújo RA: 5649168346

Profº: Maximo

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2013

ETAPA 2 PASSO 2

CONVENÇÃO COLETIVA

Celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de abril de 2012 a 31 de março de 2013 e a data-base da categoria em 1º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

PISO SALARIAL

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam instituídos, a partir de 01.4.2012, os seguintes pisos salariais para a categoria

profissional abrangida pela presente Convenção:

Ingresso até 120 (cento e vinte) dias da contratação: R$ 840,00, efetivo: R$ 920,00.

Parágrafo Primeiro: Não se inclui no piso de efetivação estabelecido no caput, o

empregado que não tenha a atividade voltada para a produção, como Office Boys,

Serviços de Limpeza, Serviços de Copa, os quais perceberão no mínimo, o piso de

ingresso.

Parágrafo Segundo: Os empregados que trabalharem em jornada reduzida, assim

considerada aquela inferior as 08 horas diárias ou 44 horas semanais, serão

remunerados proporcionalmente as horas trabalhadas, com base no salário-hora, o qual

serão aqueles calculados sobre os pisos da categoria supra estabelecidos.

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

O salário dos trabalhadores será reajustado em 7% (sete por cento), em 01 de abril de

2012, calculado sobre o salário praticado em abril de 2011, estando nesse percentual

embutida toda a reposição inflacionária do período e aumento real de salário.

Parágrafo Primeiro – Os empregados admitidos entre 01/04/2011 a 31/03/2012

receberão o reajuste salarial de que trata o caput de forma proporcional, a razão de 1/12

avos por mês trabalhado.

Parágrafo Segundo – Ficam automaticamente compensadas todas as antecipações

legais e/ou espontâneas concedidas ao trabalhador entre 01/04/2011 e 31/03/2012,

exceto os aumentos concedidos a título de promoção, transferência, equiparação

salarial, mérito, implemento de idade ou término de aprendizado.

PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A empresa efetuará o pagamento de seus empregados até o quinto dia útil de cada

mês, em moeda corrente nacional ou depósito em conta bancária.

Parágrafo Único - O não-pagamento no prazo determinado nesta Convenção Coletiva

acarretará multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o salário percebido,

até o efetivo pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – ADIANTAMENTO

A empresa, a seu critério, poderá conceder adiantamento de salário – vale – quando

solicitado pelo empregado, até o limite de 20% do salário nominal percebido, salvo

condição mais favorável.

GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS

ADICIONAL DE HORA-EXTRA

CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

A jornada de trabalho será remunerada com os seguintes adicionais:

a) Até 30 horas trabalhadas o adicional será de 70%.

b) Acima das 31 horas trabalhadas o adicional será de 100%.

c) Nos domingos e feriados o adicional será de 100%, sem prejuízo de sua

remuneração.

Parágrafo único - A hora extra habitual será incluída no cálculo do 13º salário, férias e repouso remunerado.

ADICIONAL NOTURNO

CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO

O empregado que prestar serviço compreendido entre 22:00 e 05:00 horas, fará jus ao adicional noturno de 40% (quarenta por cento) sobre o salário recebido.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO

A empresa com mais de 50 empregados fornecerá alimentação no local de trabalho,

sendo autorizado o desconto no salário do empregado beneficiado de até 50% do valor

do

...

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