Relatorio Audiencia Trabalhista
Exames: Relatorio Audiencia Trabalhista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ricardoferrazz • 24/11/2014 • 931 Palavras (4 Páginas) • 6.009 Visualizações
Prática Real Trabalhista - Relatório
O presente relatório foi construído com base no estágio oferecido pela Universidade, onde frequentei a 10ª Vara do Trabalho, durante os meses de março e abril, local onde ocorria em média de 20 (vinte) audiências por dia, com intuito de verificar o trâmite processual das ações trabalhistas, além do acompanhamento do cotidiano da Vara.
A justiça do trabalho clama por ser uma justiça célere e com um procedimento menos rígido do que o processo civil comum e do que o processo penal. As audiências ocorrem de forma tão ágil que chega a dificultar a compreensão no inicio. No entanto, após ter acesso à pauta, consegui visualizar melhor e identificar todos os atos.
Interessante se diz respeito ao engajamento das Juízas quanto às tentativas de conciliação em todas as fases processuais. Embora não seja a praxe da maioria das partes, algumas conseguem entrar em acordo independentemente da intervenção do juízo, já apresentando a aceitação da proposta acordada apenas para que haja a homologação.
As conciliações trabalhistas costumam trazer mais satisfação às partes, diferentemente das conciliações criminais, comparando com as audiências do semestre passado no Juizado Especial Criminal, para prática penal. No entanto, é natural que deve haver renúncia de ambos os pólos, sendo muito difícil agradar aos dois lados integralmente.
Destaco a existência das audiências de Razões Finais, que dizem respeito a processos que ficaram com alguma diligência pendente, como a realização de uma perícia no ambiente de trabalho para constatação da periculosidade ou da insalubridade, por exemplo. Destaca-se, também, que não é necessária a presença das partes, seja o reclamante ou o reclamado, nesta fase, apenas de seus representantes.
Assim, iniciando às Audiências Iniciais, as quais que não exigem tanto dispêndio como as seguintes, trata-se de posicionamento quase mecânico. As próprias atas terminam por ficar com textos idênticos. Rejeitada a proposta de conciliação, a parte reclamada apresenta a sua contestação, instruída com carta de preposição, procuração, atos constitutivos e inúmeras laudas de documentos (sempre enumerados), a depender de cada situação. As partes são, em seguida, instruídas sobre as datas de juntada de outros documentos e quanto às precauções para o arrolamento e oitiva de testemunhas, bem como é agendada a Audiência de Instrução.
Nesse momento, é incrível perceber o primor pela agilidade processual quando a peça entregue pode ser retificada na ata de audiência sem maiores problemas, além da retificação dos dados pessoais, como também pela possibilidade do acréscimo de informações à peça ou apenas a reiteração de pontos importantes feitos oralmente.
Um fato interessante ocorrido foi quanto a um caso em que o advogado da reclamada apresentou sucessivamente a defesa e uma exceção de incompetência. A magistrada indagou se ele iria apresentar a defesa e ele respondeu positivamente. Isto posto, recebida a defesa, a juíza afastou a exceção. Isto se deu por ser competência territorial de critério relativo. Dessa forma, no momento que é apresentada a defesa, o juízo, teoricamente incompetente, se torna competente. Para dar seguimento à exceção, o reclamado deveria ter apresentado-a antes da defesa.
Quantos as Audiências de Rito Sumaríssimo, trata-se de um procedimento compacto, todos os atos divididos entre a inicial, a de instrução e a de razões finais são compilados em um único dia: apresentação da contestação e/ou exceção de incompetência, apreciação de algumas preliminares, juntada de documentos, oitiva da parte reclamante e da parte reclamada, além das testemunhas e da
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