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Relaçoes Trabalhistas

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Por:   •  28/9/2014  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  232 Visualizações

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Acordo coletivo de trabalho

Reajuste Salarial

Cláusula primeira - Do piso salarial.

A Empresa Meta Metal Ltda sofrerá um reajuste salarial a partir de 1º de Março de 2010 referente ao atual, sendo acrescido também de um acúmulo do período anterior:

a) Vendedores - R$ 756,00 (Oitocentos e Cinquenta e seis reais) mensais.

b) Auxiliar de Operações - R$ 510,00 (Seiscentos e dez reais) mensais.

Estão excluídos desta cláusula os empregados sujeitos a aprendizagem metódica, nos termos da Legislação específica.

Parágrafo Único - Fica por fim definido que o reajuste será concedido apenas aos funcionários com mínimo de 220 horas mensais, referente a carga horária de cada função e/ou cargo.

Cláusula segunda - Reajuste salarial.

A EMPRESA concederá a todos os empregados abrangidos pelo presente acordo, a partir de primeiro de março de 2010, um reajuste salarial de 4,7% (quatro vírgula sete por cento) sobre os salários percebidos em 28 de fevereiro de 2010.Parágrafo Único - O reajuste será feito de acordo com as necessidades atuais, ficando mantido o modelo de remuneração variável.

Convenção Coletiva do Trabalho

Cláusula terceira - Mão de obra temporária e terceirização.

Serão discutidos pontos importantes a respeito da continuidade da revista, da vigilância interna, mão de obra e terceirização na empresa.

Parágrafo primeiro - A Empresa definiu que não será realizada a continuação da revista para que não haja em nenhuma hipótese invasão de privacidade e constrangimento a nenhum empregado.

Parágrafo segundo - Fica estabelecido que serão instaladas câmeras de áudio e vídeo de segurança no interior da empresa, exceto em locais de privacidade como banheiros, vestiários, refeitórios e nas linhas de produção para uma maior preservação dos empregados.

Parágrafo terceiro - não poderá ser executada atividades-fins por meio de mão de obra temporária.

Parágrafo quarto - apenas as atividade-meio poderão ser realizadas por terceirização. Como limpeza e segurança.

Contratos de Trabalho - Formas, efeitos e duração do contrato de emprego.

Cláusula quarta - Contrato de experiência.

O Contrato de Experiência, previsto no Art. 445, Parágrafo Único da CLT, será estipulado pelas Empresas observando-se um único período, não se admitindo, portanto, prorrogação. O Contrato de Experiência não ultrapassará o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Atualizações na CTPS serão realizadas de acordo com a realização de anotações pertinentes para alterações salariais, bem como as funções exercidas nas carteiras de trabalho e previdência social, desde que solicitadas pelos seus empregados, ficando a Carteira de Trabalho no poder da empresa por, no máximo, 48 horas.

Assédio e/ou constrangimento moral: As entidades e as empresas signatárias desta Convenção Coletiva de Trabalho, que manifestam os seus mais veementes repúdios contra toda e qualquer forma de preconceito e discriminação, comprometem-se a adotar medidas educativas de prevenção, combate e erradicação das práticas de assédio e/ou constrangimento moral.

Parágrafo primeiro - Em havendo denúncia perante o sindicato de atos discriminatórios ou constrangedores, envolvendo o empregado, a entidade solicitará imediatamente junto à empresa entendimento, objetivando sanar o problema, evitando eventual ação judicial. Para tanto, a empresa se compromete a ressarcir os eventuais danos morais e materiais causados ao empregado, ainda que não comprovados.

Parágrafo Segundo - Nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional, em que o empregado retornou ao trabalho e que for considerado incapaz de exercer a função que vinha exercendo anteriormente ao acidente ou à doença profissional, a empresa, objetivando evitar possível ocorrência de constrangimento moral a esse trabalhador, obriga-se a requalificá-lo e promovê-lo, dobrando seu salário, de forma que ele possa exercer nova função em local adequado e sem qualquer tipo de discriminação.

Será assegurado as menores aprendizes do SENAI, um salário correspondente a 4salários mínimos vigentes, sendo que, as empresas não poderão impedir o completo cumprimento do contrato de aprendizagem, inclusive no que se refere ao treinamento prático na empresa, a não ser por motivos disciplinares, escolares ou por mútuo acordo entre as partes, e, neste caso, com assistência do respectivo sindicato da categoria profissional; se efetivado na empresa, após a conclusão do aprendizado e inexistindo vaga na função para a qual recebeu treinamento, poderá o mesmo ser aproveitado em função compatível, percebendo o menor salário desta função. Ocorrendo a existência dessas vagas elas serão oferecidas preferencialmente para os aprendizes e as condições, prazos e inscrição para seleção de candidatos a aprendizes do SENAI, deverão ser divulgados nos quadros de aviso com antecedência.

Repouso,

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