Relações Sindicais Trabalhista
Artigo: Relações Sindicais Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mscunha • 4/6/2014 • 6.756 Palavras (28 Páginas) • 446 Visualizações
SUMÁRIO
Introdução Evolução das Relações Sindicais no Brasil-------------------------pág. 3
Descrição da empresa------------------------------------------------------------------pág. 11
Descrição da empresa ( produtos, sindicato,acordo coletivo,convenção coletiva,
sugestão de melhorias)----------------------------------------------------------------pág. 11
Pontos importantes da empresa------------------------------------------------------pág. 12
Direito do trabalho---------------------------------------------------------------------pág. 12
Relatório sobre direito do trabalho-------------------------------------------------pág. 14
Leis Trabalhistas------------------------------------------------------------------------pág. 14
Considerações Finais-------------------------------------------------------------------pág. 21
Referências Bibliográficas-------------------------------------------------------------pág. 22
INTRODUÇÃO
Evolução das relações sindicais no Brasil
O presente trabalho faz um breve histórico dos principais momentos que marcaram o surgimento, no mundo, das primeiras formas de organizações de classes para a defesa de interesses comuns de trabalhadores. Cada momento deixa um legado de experiências árduas, porém necessárias ao nascimento do embrião que mais tarde dariam origem às organizações sindicais.
Com a evolução de uma sociedade que necessita cada vez mais de organizações sindicais que cumpram o papel representativo, estas carecem de sempre renovar-se para que possam acompanhar o acelerado desenvolvimento tecnológico e das relações sociais no mundo. Um momento importante é o do Fórum Nacional do Trabalho em que autoridades de diversos seguimentos debateram a tão esperada reforma sindical no Brasil. No trabalho, expôs-se a atual estrutura sindical e propôs-se um modelo ideal de sindicato, principalmente com a não obrigatoriedade do sindicato único.
O Sindicato está sempre associado à noção de defesa com justiça de uma determinada coletividade é uma associação estável e permanente de trabalhadores que se unem a partir da constatação e resolução de problemas e necessidades comuns. A origem da classe operária brasileira remonta aos últimos anos do século XIX e está vinculada ao processo de transformação na nossa economia, cujo centro agrário-exportador cafeeiro ainda era predominante.
As Primeiras formas de organização dos operários brasileiros são as Sociedades de Socorro e Auxílio Mútuo, que visavam a auxiliar materialmente os operários nos momentos mais difíceis. Sucederam-nas as Uniões Operárias, que, com o advento da indústria, passaram a se organizar por ramos de atividades, dando origem aos sindicatos. Em 1922 foi fundado o Partido Comunista o PCB edita em seguida a revista Movimento Comunista, ainda em 1922, em1925 inicia a publicação do jornal “A Classe Operária”. Não há dúvida que muitas das reivindicações pelas quais lutavam as massas trabalhadoras forma alcançadas, total ou parcialmente. Mas é um fato que a natureza e o volume das vitórias alcançadas não estavam em proporção com o vulto e a extensão do movimento geral. Mais ainda, as reivindicações, formuladas por aumento de salários, por melhores condições de trabalho etc., constituíam como que um fim em si mesmo, e não um ponto de partida para reivindicações crescentes de nível propriamente político. “É que a realidade se tratava de lutas mais ou menos espontâneas, isoladas umas das outras, sucedendo-se por forças de um estado de espírito extremamente combativo que se generalizou entre as massas”. Em 1930 Getúlio Vargas entra no comando do Estado.
A Revolução de 1930 marcou um momento importante na transição de uma economia agrário-exportadora para uma economia industrializante. Uma das primeiras medidas de Vargas foi a criação do Ministério do Trabalho, em 1930, com o nítido objetivo de elaborar uma política sindical visando conter a classe operária nos limites do Estado e formular uma política de conciliação entre o capital e o trabalho. Lindolfo Collor foi o primeiro Ministro do Trabalho, que na apresentação da Lei de Sindicalização, de 1931, criava os pilares do sindicalismo no Brasil, disse o seguinte: “sindicatos ou associações de classe serão os pára-choques destas tendências antagônicas.
“Os salários mínimos, os regimes e as horas de trabalho serão assuntos de sua prerrogativa imediata, sob as vistas cautelosas do Estado”. O decreto estabelecia o controle financeiro do Ministério do Trabalho sobre os recursos dos sindicatos, proibindo a sua utilização pelos operários durante as greves, e definia o sindicato como órgão de colaboração e cooperação com o Estado. Permitia aos delegados do Ministério do Trabalho o direito de participar das assembléias operárias, proibia o desenvolvimento de atividades políticas e ideológicas dentro dos sindicatos, vetava sua filiação a organizações sindicais internacionais, negava o direito de sindicalização aos funcionários públicos e limitava a participação de operários estrangeiros nos sindicatos, visto que boa parte da liderança operária combativa era ainda, naqueles tempos, de origem estrangeira. Pode-se dizer que o único ponto favorável para a classe operária nesta lei foi garantir o sindicato único por categoria.
De resto atrelava as entidades sindicais ao Estado. Parcelas significativas do operariado resistiram aos chamamentos dessa legislação sindical e não se sujeitaram às normas oficiais. Movimento grevista foi intenso nesse período, e os trabalhadores conquistaram inúmeras vantagens trabalhistas, como lei das férias, descanso semanal remunerado, jornada de 8 horas, regulamentação do trabalho da mulher e do menor etc. Em 1935: fundada a Aliança Nacional Libertadora, frente popular antiimperialista dirigida pelo PC, já com Luís Carlos Prestes em suas fileiras Governo, prevendo o avanço popular, iniciou ação repressiva. Em abril de 1935, cinco dias após o primeiro comício da ANL decretou a Lei de Segurança Nacional, que proibia o direito de greve e dissolvia a Confederação
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