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Relãço

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Por:   •  20/3/2015  •  452 Palavras (2 Páginas)  •  129 Visualizações

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C

Miguel Reale diz: “os fatos e, mais especificamente, os atos humanos podem se apresentar como relações jurídicas, que não são quaisquer relações sociais, mas tão-somente aquelas que reúnem diversos requisitos”.

Um dos elementos essenciais da experiência jurídica é representado pela relação jurídica, cujo conceito é fundamental na Ciência do Direito, tendo sido estabelecido, de maneira mais clara, por F. C. Savigny, no decorrer do século XIX. Alguns juristasociais postas por si mesmas, apenas reconhecidas pelo Estado, com a finalidade de protegê-las.

Prevalece, hoje em dia, uma concepção operacional do Direito, não se atribuindo mais ao Estado a mera função de reconhecer e amparar algo já estabelecido pelo livre jogo dos interesses individuais. Ao contrário, o Estado, baseado, é claro, nos dados do processo social, instaura modelos jurídicos que condicionam e orientam o constituir-se das relações jurídicas. Não raro estas se constituem porque o ordenamento jurídico as configura, como se dá, por exemplo, no caso das relações fiscais, pois é evidente que só há relações entre Fisco e contribuintes porque as leis as instauram. Elas não estão imanentes às relações sociais... Esta observação serve, aliás, para demonstrar o redondo equívoco dos que reduzem o Direito à conduta, como pretende Cossio.

Os fatos e relações sociais só tem significado jurídico inseridos numa estrutura normativa. Somente quando as relações sociais passam sob a ação normativa, é que elas adquirem o significado de “relações jurídicas”.

Dois requisitos são, portanto, necessários para que haja uma relação jurídica. Em primeiro lugar, uma relação intersubjetiva, ou seja, um vínculo entre duas ou mais pessoas. Em segundo lugar, que esse vínculo corresponda a uma hipótese normativa, de tal maneira que derivem consequências obrigatórias no plano da experiência. O trabalho do jurista ou do juiz consiste propriamente em qualificar juridicamente as relações sociais de conformidade com o modelo normativo que lhes é próprio.

COMENTÁRIOS SOBRE RELAÇÃO JUDÍRIDICA

Relação Jurídica é uma relação social regulada pelo direito tipificada por norma jurídica, ditando assim o titular do direito subjetivo e o titular do dever jurídico por um objeto através de um Vínculo. Significa que uma determinada conduta do credor e uma determinada conduta do devedor estão enlaçadas de um modo específico em uma norma de direito. São as relações jurídicas que dão movimento ao Direito. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram modificam ou extingume relações jurídicas.

ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA

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