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Requerimento de Intimação ( alienação fiduciária)

Por:   •  16/9/2016  •  Artigo  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  267 Visualizações

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a) Pre notam os o re que rim e nto acom panhado da planilha dos dé bitos com proje ção futura (+ ou - 30 dias),

cobrando-se o valor da pre notação de acordo com a tabe la de custas vige nte , juntam e nte com de pósito da

quantia de R $1.200,00, para fins de adiantam e nto das custas para intim ação (diligê ncias do O ficial de

R e gistro de Títulos e Docum e ntos, e nvio de AR /MP e ce rtidõe s);

b) Encam inham os a notificação (m ode lo padrão de ste R e gistro), acom panhada de cópia do re que rim e nto +

planilha ao O ficial de R e gistro de Títulos e Docum e ntos que proce de rá à(s) diligê ncia(s);

c) O valor da(s) diligê ncia(s) é (são) cobrado(s) a final, pois é variáve l, de pe nde ndo do núm e ro de diligê ncias

e fe tuadas e e nde re ços forne cidos. O BS: valor variáve l em razão inclusive da distância pe rcorrida pe lo O ficial

para cum prim e nto da diligê ncia;

d) C aso o de ve dor re sida no inte rior da C apital, ou em outro Estado, a(s) diligê ncia(s) se rá(ao) e fe tuada(s) via

corre io (AR ), ge rando a re spe ctiva de spe sa;

e ) Intim ado pe ssoalm e nte o de ve dor te rá prazo de 15 dias para purgar a m ora ne ste R e gistro; se todavia

re sultarem ne gativas as diligê ncias re alizadas pe lo O ficial de R e gistro C ivil (ve rificado o m otivo pe lo qual

não logrou ê x ito), o O ficial de ste R e gistro pode rá praticar:

e .1) novas diligê ncias agora por AR /MP (Aviso de R e ce bim e nto por Mão Própria), no(s) e nde re ço(s)

indicado(s) no re que rim e nto, ou ainda, o(s) constante (s) da m atrícula do im óve l ofe re cido em alie nação

fiduciária;

e .2) infrutífe ras as diligê ncias m e ncionadas no item e .1, o O ficial pode rá proce de r buscas no indicador

pe ssoal (outros im óve is em nom e do fiduciante , para novas diligê ncias);

e .3) se ainda re sultarem ne gativas as diligê ncias (tratando-se de ausê ncia), fato que por si só, frise -se ,

não indica que o(s) fiduciante (s) e stá(ão) em local ince rto e não sabido, pode rem os inte ntar inform açõe s

de aux ílio à lista no sítio da te le fônica www.te le fonica.com .br; por outros e nde re ços; e finalm e nte ;

e .4) pode rem os e fe tuar buscas no Banco Light (associados Arisp), de inform açõe s por C PF, sobre e ve ntuais

im óve is em outras circunscriçõe s im obiliárias (e nde re ços), para intim ação do(s) fiduciante (s);

Nota: C onside rar-se -á o fiduciante em local ince rto e não sabido quando ne ce ssariam e nte as inform açõe s

colhidas no proce dim e nto indicarem : mudança de endereço; réu não conhecido no local diligenciado; imóvel

vazio de pessoas ou objetos, se porve ntura, as inform açõe s indicarem som e nte a ausê ncia do(s)

fiduciante (s) não indicarem os ao C re dor a possibilidade da intim ação e ditalícia, e sgotando-se todas as

possibilidade s e le ncadas nos sub-ite ns acim a, vide artigo 26 § 3º da Le i 9.514/97.

Se , as inform

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