Requisição De Revogação De Prisão Preventiva
Ensaios: Requisição De Revogação De Prisão Preventiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PriscilaIque • 4/12/2014 • 919 Palavras (4 Páginas) • 403 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo n.º 1111
MARIANO SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 23/01/1960, em Prado – CE, comerciante, residente na rua Monsenhor Andrade, n°. 12, Itaim, São Paulo – SP, vem por meio de seu procurador infra assinado, com base no Artigo 316 do Código de Processo Penal vem requerer:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes:
DOS FATOS
Foi instaurado, inquérito policial contra o investigado, denunciado, a fim de apurar a prática do delito de fabricação de moeda falsa. Intimado a comparecer à delegacia, Mariano, acompanhado de advogado, confessou o crime, inclusive, indicando o local onde falsificava as moedas.
DO DIREITO
A prisão cautelar é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, mediante a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora, porquanto restringe o estado de liberdade de uma pessoa, que ainda não foi julgada e tem a seu favor a presunção constitucional da inocência, nos termos do art. 5º da Constituição Federal. (Requisitos art. 312) No mesmo sentido o artigo 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (1969) – que declara o direito a um julgamento em prazo razoável, sob pena de incorrer em arbitrariedade. A manutenção da prisão do acusado não merece prosperar, uma vez que este não preenche os requisitos da prisão preventiva elencados no artigo 312 do CPP.
O acusado possui residência fixa e pretende colaborar com toda a persecução penal, no que couber. Não oferece risco à instrução criminal e tampouco aos possíveis envolvidos na persecução penal, razão pela qual não justifica a prisão preventiva. É um trabalhador honesto e tem família que precisa de seu trabalho para o próprio sustento.
A previsão dos artigos 316 e 319 do CPP é clara quanto a possibilidade de sua revogação, bem como do caráter excepcional da prisão preventiva. Esses dois dispositivos legais deixam claro que a prisão preventiva é medida subsidiária e não pode ser decretada ou convertida sem que antes tenha sido imposta uma medida cautelar alternativa e, ainda em último caso.
Percebe-se dos autos de inquérito policial referências ao "grau de periculosidade e garantia da ordem pública" que levariam à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais. A jurisprudência é pacífica neste sentido: "A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem" (TACrimSP RT 528/315)
Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: "... garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria.”
A necessidade dessa prisão cautelar só poderá justificar-se, exclusivamente, com um daqueles motivos do Art. 312. “(...) Outros motivos, por si mesmos, não lhe podem dar fundamento, ainda que pareçam relevantes, como os maus antecedentes, a ociosidade, a gravidade do crime." (A Defesa na Polícia e em Juízo, José Barcelos de Souza).
Ademais, a prisão foi decretada sem fundamentação alguma do MM. Juiz de Direito, em perfeita discordância ao disposto no Artigo 315 do Código de Processo
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