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Resenha Do Filme Tropa De Elite

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Por:   •  26/4/2014  •  1.582 Palavras (7 Páginas)  •  2.524 Visualizações

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ANÁLISE CRÍTICA DA VIOLÊNCIA POLICIAL NO FILME “TROPA DE ELITE” (2007).

No Brasil, a violência policial é um tipo relativamente incomum no universo dos casos de violência e um acontecimento raro na área das interações entre policiais e não-policiais. Mas é um tipo de violência que afeta um grande número de pessoas e que tem causado grande impacto na sociedade.

Segundo Marilena Chauí, “há no Brasil um mito poderoso, o da não violência, isto é, a imagem de um povo generoso, alegre, sensual solidário que desconhece o racismo, o sexismo, o machismo, que respeita as diferenças étnicas, religiosas e políticas, não discrimina pessoas, por sua escolha, etc.”.

Entretanto percebemos uma contradição quanto á esse mito que se desfaz facilmente quando, ao analisamos a conduta de um policial que busca a elucidação de um crime, que prende o réu, e o submete a cruéis métodos, tais como a tortura, representados por choques nos órgão genitais, pauladas nos pés, surras com toalhas molhadas para não deixar marcas externas, que embora deixem seqüelas internas, perfurações sob as unhas com agulhas, asfixiamento com álcool ou sacos plásticos, tudo com uma única finalidade obter a confissão do marginal ou ainda que sua veracidade possa ser contestada em juízo.

Em outubro de 2007, no ano passado, foi lançado em todo Brasil o filme “Tropa de Elite”, aonde alguns temas, como a tortura física e mental e a desigualdade social, foram trabalhados na trama.

O que de fato está presente no filme Tropa de Elite, com direção de Jose Padilha, que relata o cotidiano de policiais e de um capitão do “Batalhão de Operações de Policias Especiais” (BOPE).

O filme causou polêmica ao fazer apologia à violência, mas a controvérsia maior, porém, tem se dado em relação ao conteúdo do filme, que inclui a prática de corrupção e tortura por parte da polícia.

Do ponto de vista da autora Railda Saraiva:

”O policial em busca de promoção é facilmente conduzido ao raciocínio de que o seu dever está acima de tudo, ou seja, o cumprimento da missão é o que importa. Se precisar bater, ferir, ou até mesmo matar, para obter a confissão, dispersar os agitadores, prender o assaltante, agirá sem remorsos, contanto que dê cumprimento imediato à missão, mesmo porque outras missões o esperam, o trabalho é muito e os policiais são poucos” (SARAIVA, 1989, p. 159).

No filme o desempenho do Capitão Nascimento personagem protagonista da trama, desperta grande admiração no publico. No entanto, é importante ressaltar que sua atuação viola os Direitos Humanos e fere o ordenamento jurídico, já que a tortura é crime, conforme o artigo 5º caput, inc III.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”; ( Brasil, art. 5o , inc. III, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988).

De acordo com a lei considera-se, ainda, abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo (CÓDIGO CÍVIL E PENAL, 1965). Assim, ocorre a observação que o ato de violência por parte de policiais não deve ser visto como um método eficaz para realizar missões. O fato de serem policiais não justifica para o uso da força física, no cumprimento de suas missões, sendo que os policiais estarão sujeitos a sanção de acordo com a gravidade do abuso cometido.

É enfatizado na obra de Railda Saraiva, segundo Fávila Ribeiro

“Impõe-se que seja afastada da mente do policial a idéia de que é um “justiceiro”, que pode (ou até mesmo deve) impor ele próprio o castigo ao criminoso. A missão de punir não está inserida na fase de investigação e não se coaduna à missão policial, sendo uma responsabilidade que tem leis a cumprir quanto às penas e ao processo.” (RIBEIRO apud SARAIVA, 1989, p.162).

Vale dizer que a violência também ocorre no tratamento dado àqueles que aspiram ingressar no BOPE, serão submetidos a situações de extrema degradação humana, que posteriormente, serão reproduzidos na favela.

O policial violento desconhece os valores morais de sua sociedade e impõe outros que julga justo, emergindo assim a violência como um ato de brutalidade, traduzidos em sevicias e abusos físicos e psíquicos contra elementos da sociedade em que vivem sob opressão, intimação e medo. Tal comportamento vincula-se à falsa idéia de que só a violência pode ser eficaz e, até mesmo, imprescindível a atividade de repressão ao tráfico, sobretudo nas sessões de interrogatório em que a tortura é usada para obtenção da maior quantidade de informações possíveis.

Esta prática é caracterizada como abuso de autoridade, pois conforme o art. 3º da lei nº. 4.898/65.

“A lei também caracteriza como crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com fim de obter informações, declarações ou confissão da vitima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa” (CÓDIGO CIVIL, Lei nº. 9.455/97, art.1º, inc. I 1997).

Na qual o policial que for denunciado por estar fazendo uso dessas pratica ilegítima, estará submetido à sanção se usar da violência ou ameaça a fim de obter informações ou outras praticas de atos não previstos na lei.

A violência policial é um fato, não e um caso isolado ou um excesso do exercício da profissão como querem fazer crer as corporações policiais e as autoridades ligadas ao sistema de justiça e segurança. E em, se tratando de um fato concreto, deve ser encarada como um grave problema a ser solucionado pela sociedade. Um grave problema porque a violência ilegítima praticada por agentes do Estado, que detêm a posse do uso da força, ameaça substancialmente as estruturas democráticas necessárias ao Estado de Direito.

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